Gabarito D
DECRETO Nº 6.834, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
Art. 5º Ao Estado-Maior da Aeronáutica, órgão responsável pelo planejamento e pela emissão de diretrizes que orientem o preparo e o emprego da Força Aérea, visando ao cumprimento da destinação constitucional da Aeronáutica, compete:
I - coordenar as ações que envolvam os órgãos de direção setorial;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de orçamento e gestão e de modernizaçãoadministrativa; e
III - planejar, executar e coordenar as atividades do Sistema de Inspeção do Comando da Aeronáutica;
Parágrafo único. O Estado-Maior da Aeronáutica interage com o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.