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art 37,inciso XII da CF
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Letra C.
CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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Eu pensei que o maior salário fossem dos ministros do STF
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ART. 37 XII - os VENCIMENTOS dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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A distinção entre o subsídio e o sistema de remuneração com base em vencimento reside na vedação de que ao primeiro seja acrescida vantagem pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abonos, prêmios, verbas de representação e outras de idêntico caráter, nos termos do art. 39, § 4 o , da CR: o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única
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Dica...grave L.J.E
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Obrigada!
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GABARITO - C
ART 37 - XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Parabéns! Você acertou!
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BIZU:
VENCIMENTOS LE.JU, não superior ao EXECUTIVO.
isso tem mim ajudado muito, espero que ajudam vocês também.
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Tudo bem que trata-se da literalidade da lei. Mas os agentes políticos (mandatos eletivos e magistrados) não recebem por meio de subsídios?
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ART 37 - XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
Bizu: VENCIMENTOS LE.JU,não superior ao EXECUTIVO.
#Mentoria03
QAP
#MestreOtavio
@PMMINAS
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XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO; (Bizu: já caiu na PMMG)
Parabéns! Você acertou!
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#PMMINAS
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NA REALIDADE SERA QUE ACONTECE?