(A)Considera-se criança a pessoa até doze anos de idade completos.
FALSO
Art. 2 Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos
(B)É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente, na rede regular de ensino.
FALSO
Art. 54 III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
(C)Considera-se adolescente aquele entre treze e dezoito anos de idade.
FALSO
Art. 2 adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade
(D)No caso de adoção, o adotante há de ser, pelo menos, dezoito anos mais velho que o adotando.
FALSO
Art. 42 § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
(E)Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.
VERDADEIRO
Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.