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ID
5004127
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A questão refere-se à Lei Complementar nº34, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santana de Parnaíba.

Segundo o artigo 106, o prazo máximo da licença para tratar de interesses particulares será de

Alternativas
Comentários
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  • Resp:B

    Art. 106 O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo terá direito, após 5 (cinco)

    anos de efetivo exercício, a licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até

    2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, sendo que o início ficará sujeito aos

    critérios da Administração, devidamente fundamentados.

    § 1º A licença não poderá ser interrompida antes do fim do prazo solicitado.

    § 2º Será negada a licença, quando inconveniente ao interesse do serviço.

    § 3º Usufruída a licença, somente será deferido novo pedido após 5 (cinco) anos de

    efetivo exercício.

    § 4º O servidor não poderá gozar a licença se estiver investido em função de confiança ou

    ocupando cargo em comissão.