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ID
5004700
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção e prevenção do SUS, a iniciativa privada

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    OBS: O sistema Único de Saúde (SUS) é um conjunto de ações prestados pelos entes públicos, onde a iniciativa privada poderá, por ato de liberalidade, participar em caráter complementar, nunca como protagonista, pois este fica a cargo dos entes públicos.

    Foco na missão!

  • A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

    Art. 4º, §2º, lei nº 8.080/90: a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    É importante salientar que esse dispositivo reproduziu o que a Constituição Federal já havia determinado:

    Art. 199 CF: a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    §1º: as instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Gabarito: B

  • Gabarito B.

    Cuidado com a leitura rápida, gente! O verbo utilizado é PODERÁ.