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ID
5004706
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Artigo 133 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o empregado não terá direito a férias se, no curso do período aquisitivo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : A

    Art. 133 - CLT

    Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                   

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.  

  • A questão exige o conhecimento das férias, que correspondem a uma clássica hipótese de interrupção dos efeitos do contrato de trabalho em que, apesar de não laborar, o empregado tem direito a receber o salário correspondente com o adicional constitucional de 1/3.

    O ponto central da questão versa sobre o art. 133, que traz as hipóteses em que o empregado não terá direito às férias. Veja:

    A - correta. Art. 133, IV, CLT: não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

    B - incorreta. Art. 133, II, CLT: não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias.

    C - incorreta. Art. 133, IV, CLT: não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

    D - incorreta. Art. 133, I, CLT: não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.

    Gabarito: A

  • a)  (responde todas as demais)

    Art. 133 da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

    I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;

    II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

    III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

    IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre férias, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    Sabe-se que as férias constituem os dias em que o empregado é remunerado mas encontra-se afastado do dever da prestação de serviços, com a finalidade descanso e lazer, sendo assim, medida de saúde e segurança do trabalho.


    A) A assertiva está de acordo com disposto no inciso IV do art. 133 da CLT.


    B) Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias, inteligência do inciso II do art. 133 da CLT.


    C) Por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, consoante inciso IV do art. 133 da CLT.


    D) Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída, inteligência do inciso I do art. 133 da CLT.


    Gabarito do Professor: A