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ID
5004712
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999, inciso VI, que aprova o Regulamento da Previdência Social, no seu Artigo 13, prevê que, após a cessação das contribuições, o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • A questão exige o conhecimento do período de graça, que é aquele lapso temporal em que, apesar de não contribuir para a Previdência Social, a pessoa mantém a qualidade de segurado, podendo usufruir dos serviços e benefícios previdenciários.

    Esse assunto está previsto no art. 13 do decreto 3.048/99 e no art. 15 da lei nº 8212/91, e foi objeto de alteração pela lei nº 13.846/19 e pelo decreto nº 10.410/20. Veja:

    Art. 15 lei 8212/91: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;

    II - até 12 meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Dessa forma, a única alternativa correta é a letra C: o segurado facultativo mantém a qualidade de segurado até 6 meses após a cessação das contribuições.

    Gabarito: C

  • PERÍODO DE GRAÇA – RESUMO

    SEM LIMITE = SE EM GOZO DE BENEFÍCIO, EXCETO AUXÍLIO-ACIDENTE

    3 MESES = PRESO

    6 MESES = FACULTATIVO

    24 MESES = SE O SEGURADO RECOLHEU MAIS 120 CONTRIBUIÇOES OU ESTIVER REGISTRADO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO COMO DESEMPREGADO

    12 MESES = O RESTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre período de graça no Regime Geral de Previdência Social.


    O período no qual mesmo sem recolhimentos, o contribuinte mantém a condição de segurado é denominado ‘período de graça’.


    Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (art. 13, inciso VI do Decreto 3.048/1999).


    A) A assertiva está em desacordo com o previsto no art. 13, inciso VI do Decreto 3.048/1999.


    B) A assertiva está em desacordo com o previsto no art. 13, inciso VI do Decreto 3.048/1999.


    C) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 13, inciso VI do Decreto 3.048/1999.


    D) A assertiva está em desacordo com o previsto no art. 13, inciso VI do Decreto 3.048/1999.


    Gabarito do Professor: C

  • Gabarito:"C"

    • Lei 8212/91, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: VI - até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Cuidado com o comentário do Flávio.

    03 (três) meses é para o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar, após o licenciamento.

    Para o segurado retido ou recluso, é de 12 meses após o livramento.

    Art. 15 lei 8212/91: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    (...)

    IV - até 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    Além do que, o período de graça poderá chegar até 36 meses;

    (...)

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

  • Gabarito: C

    Macete que aprendi aqui no QC e ajuda muito.

    Período de Graça

    FOFA:

    Facultativo: 6 meses

    Obrigatório: 12 meses

    Forças Armadas: 3 meses ou Abacate do Governo fica podre em 3 meses.

    Conteúdos esquematizados de direito do trabalho e previdenciário no instagram em @brunabuenomuniz.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!