A questão exige o conhecimento da doença profissional, que, conforme a lei nº 8.213/91, é considerada como acidente do trabalho. Veja o que dispõe a legislação:
Art. 20, I, lei nº 8.213/91: consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
É importante destacar que o acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Além disso, consideram-se como acidente de trabalho:
- Doença profissional (caso da questão)
- Doença do trabalho
Sendo assim, a única alternativa correta é a letra B. Sobre as demais alternativas, veja:
Art. 20, §1º, lei nº 8.213/91: não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa; (alternativa C)
b) a inerente a grupo etário; (alternativa D)
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. (alternativa A)
Gabarito: B
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre acidente de trabalho no Regime Geral de Previdência
Social.
A) A
doença endêmica não é considerada
doença do trabalho, nos termos da alínea d do § 1º do art. 20 da Lei
8.213/1991.
B) A
assertiva está de acordo com disposto no inciso
I do art. 20 da Lei 8.213/1991.
C) A
doença degenerativa não é considerada
doença do trabalho, nos termos da alínea a do § 1º do art. 20 da Lei
8.213/1991.
D) A
doença inerente a grupo etário não é
considerada doença do trabalho, nos termos da alínea b do § 1º do art. 20 da
Lei 8.213/1991.
Gabarito
do Professor: B
Não são Doença do Trabalho
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa; (mal de parkinson, mal de alzheimer)
b) a inerente a grupo etário; (osteoporose, catarata)
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica ( febre amarela, dengue, tuberculose, doença de chagas...) adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.