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Segundo o art.5º:"Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador."
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LETRA A - Art. 3o P os efeitos desta Lei, considera-se:I - saneamento básico: conj. de serv., infra-estruturas e instalações operacionais de:a) abastecimento de água potável: b) esgotamento sanitárioc) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidosd) drenagem e manejo das águas pluviais urbanasLETRA B - CORRETALETRA C - Art. 3o P os efeitos desta Lei, considera-se:V - PRESTAÇÃO REGIONALIZADA: aquela em que um único prestador atende a 2 ou + titularesLETRA D- Art. 19. A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço.§ 8o ESXCETO QUANDO REGIONAL, o plano de saneam. básico deverá englobar integralmente o território do ENTE DA FEDERAÇÃO q o elaborouLETRA E - Art. 19. § 3o Os planos de saneam. básico deverão ser compatíveis c os planos das bacias hidrográficas em q estiverem inseridos.
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CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:
I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;
II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;
III - compatibilidade de planejamento.
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CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO REGIONALIZADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO
LEI 11.445/07 PNSB
Art. 14. A prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico é caracterizada por:
I - um único prestador do serviço para vários Municípios, contíguos ou não;
II - uniformidade de fiscalização e regulação dos serviços, inclusive de sua remuneração;
III - compatibilidade de planejamento.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm
Eu sou o intervalo entre o meu querer e o que a vontade dos outros fez de mim.
Fernando Pessoa
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Letra A (errada), pois o abastecimento de água potável faz parte do que se entende por saneamento básico, conforme Art. 2º, III da Lei 11.445
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Letra B (CORRETA), conforme art.5º:"Art. 5o Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador."
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Letra C (errada), pois não é "..por um unico para cada município.", e sim para varios municipios Art. 14º da Lei 11.445
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Letra D (errada), está incorreto quando afirma (em destaque) "O plano de saneamento básico sempre deverá englobar integralmente o território federal.", o correto seria "§ 8º Exceto quando regional, o plano de saneamento básico deverá englobar integralmente o território do ente da Federação que o elaborou." Capitulo IV da Lei 11.445
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Letra E (errada), o correto seria o inverso, conforme "§ 3o Os planos de saneamento básico deverão ser compatíveis com os planos das bacias hidrográficas em que estiverem inseridos.Capitulo IV da Lei 11.445
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Gabarito: B
Cabe destacar que a lei 11.445 diz que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico, porém o abastecimento de água é um dos seus serviços, assim como esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, etc.