São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:
1 Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.
2 Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.
3 Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).
4 Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.
letra C
@sonhadora_militar
A questão indicada está relacionada com a
Administração Pública.
- Deveres do Administrador Público:
A atuação administrativa deve ser norteada pelo
princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
eficiência, conforme indicado no artigo 37, caput, da CF/88.
O Administrador Público deve atuar em conformidade
com o disposto na legislação, possui o dever de probidade, dever de eficiência
e dever de prestar contas.
A) INCORRETA. O Administrador
Público deve ser proativo.
B) INCORRETA. O Administrador
Público deve atuar para promover interesse público e não interesses
particulares.
C) CORRETA. O
Administrador Público deve atuar em conformidade com o disposto na lei,
pautando a atuação administrativa na probidade, na honestidade e na moral
administrativa, visando alcançar o interesse coletivo.
D) INCORRETA. O dever de agir
deve ser realizado em prol do bem público, pautado no direito público e no
interesse da coletividade.
Gabarito do
Professor: C)