Trata-se da diferença entre coligada e controlada.
⟹ Avaliação de coligada:
Segundo o art. 243, § 5º, da Lei 6.404/76, "É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la".
⟹ Avaliação de controlada:
De acordo com o art. 243, §2º, Lei n. 6.404/76, "considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores".
Assim, pelos dispositivos acima descritos, para que ocorra o controle a investidora (controladora) tem que ter direta ou indiretamente mais de 50% das ações com direito a voto da investida (controlada).
➤ Dados:
⟶ Constituição do capital subscrito da Alvorada: 600.000 com valor nominal unitário de R$ 5, sendo:
- ações preferenciais=(50%*600.000)=300.000;
- ações ordinárias=(50%*600.000)=300.000;
⟶ Planalto adquiriu 30% do capital da Alvorada, recebendo: 180.000 ações ordinárias.
- ações ordinárias=180.000
⟶ Sertão adquiriu 65% do capital da Alvorada, recebendo:
- ações preferenciais=285.000
- ações ordinárias=105.000
➤ Resolução:
Na aquisição de participação, considera-se o capital votante adquirido. Sendo assim, as ações ordinárias (ações que dão direito a voto).
Percentual adquirido pela:
- Planalto=Ações ordinárias adquiridas/Ações ordinárias da Alvorada=(180.000/300.000)*100=60%
Portanto, a Planalto controla a Alvorada.
- Sertão=Ações ordinárias adquiridas/Ações ordinárias da Alvorada=(105.000/300.000)*100=35%
Portanto, a Sertão tem influência significativa sobre a Alvorada, tornando esta coligada.
Por fim, Cia. Planalto é controladora da Cia. Alvorada e a Cia. Sertão é sua coligada. Assim, podemos eliminar as letras B, C, D e E.
Gabarito: Letra A.