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GAB D
A lei Nº9.507/97 que Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. Em seu Art:
Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto :
- habeas-corpus e mandado de segurança.
Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
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Recordar é viver:
Habeas Data:
É o remédio constitucional utilizado para garantia do acesso à informação pessoais constantes em banco de dado de entidades governamentais ou de caráter público, bem como o direito à correção destes dados.
É gratuito a todos, mas diferente do Habeas Corpus, necessita de advogado para ser impetrado.
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gaba D
Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
lembrar que:
TEM H ----> É Gratuito. Habbeas Corpus/Habbeas Data
TEM M ------> É pago. Mandado de segurança
pertencelemos!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 19, Lei 9.507/97. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
Assim:
A. ERRADO. Ação Popular.
Art. 5, LXXIII, CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
B. ERRADO. Ação Civil Pública.
A Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira (Lei 7.347/85), cujo objetivo é a proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas.
Art. 1º, Lei 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
V - por infração da ordem econômica;
VI - à ordem urbanística.
VII - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
VIII - ao patrimônio público e social.
C. ERRADO. Mandado de Injunção.
Art. 5, LXXI, CF - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
D. CERTO. Mandado de Segurança.
Art. 5, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
E. ERRADO. Ação de Responsabilidade Civil.
Art. 927, CF. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Art. 19. Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.
lembrar que:
TEM H ----> É Gratuito. Habbeas Corpus/Habbeas Data
TEM M ------> É pago. Mandado de segurança
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GABARITO - D
- Habeas Corpus: direito de locomoção.
- Habeas Data: direito de informação pessoal.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo.
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
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H -----> É Gratuito. Habeas Corpus/Habeas Data
M ------> É pago. Mandado de segurança/ Mandado de injunção.
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo. (GRATUITO, SALVO MA-FÉ)
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Só no exemplo do concurso público.
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Resposta da questão - Art. 19, Lei 9.507/97
Resumo Gratuito: Habeas corpus (ñ precisa de adv) - habeas data (precisa de adv) - ação popular (salvo má fé) - atos necessários ao exercício da cidadania - registro civil - óbito - petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder - certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal
Fonte: meus resumos
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Os processos de habeas data terão prioridade sobre todos os atos judiciais, exceto habeas-corpus e mandado de segurança. Na instância superior, deverão ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que, feita a distribuição, forem conclusos ao relator.