GABARITO - D
Nos crimes tributários a punibilidade estará extinta caso o agente promova o PAGAMENTO INTEGRAL do tributo, contribuição social ou acessórios ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
Embora o art. 14 da lei 8.137/ 90 esteja revogado. O art. 34 da Lei 9.249/95 diz :
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.