Ricardo Lobo Torres é enfático ao sustentar que a isenção opera no plano da norma, não no plano fático. Destarte, o que ocorre é a derrogação da lei de incidência fiscal, isto é, suspende-se a eficácia da norma impositiva.
Ao passo que, na alíquota zero, a norma de incidência permanece íntegra, havendo apenas a suspensão de um de seus elementos quantitativos – o fato gerador sofre a nulificação de um de seus elementos, qual seja, a alíquota, que desce a zero.
fonte: https://blog.ebeji.com.br/notas-sobre-a-exclusao-do-credito-tributario/#:~:text=A%20isen%C3%A7%C3%A3o%20opera%20pela%20suspens%C3%A3o,al%C3%ADquota%2C%20que%20desce%20a%20zero.