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ID
5005546
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fazenda Municipal propõe ação de execução fiscal, objetivando a cobrança de créditos vencidos e não pagos de IPTU incidentes sobre imóvel de propriedade de determinado contribuinte. Contudo, a lei que havia instituído o referido imposto foi julgada parcialmente inconstitucional, o que ocasionaria a redução da alíquota incidente sobre a base de cálculo do IPTU. O prosseguimento da execução fiscal proposta pelo valor remanescente depende da seguinte providência:

Alternativas
Comentários
  • B

    meros cálculos aritméticos

    É preciso ainda não nos esquecermos que em outra oportunidade, o STJ, no Resp Repetitivo nº1.115.501/SP, decidiu favoravelmente à Fazenda Pública, permitindo a alteração do valor constante da CDA, sem ocasionar a extinção da execução fiscal, quando a operação importe em meros cálculos aritméticos. Em outras palavras, quando se tratar de mero erro no cálculo do tributo é desnecessário a substituição da CDA, sendo possível o prosseguimento da execução fiscal pelo valor remanescente..

    https://www.tecconcursos.com.br/blog/drops-pfn-2015-n08-substituicao-da-cda/

  • Vale ressaltar que é possível que o próprio Juiz reconheça de ofício a nulidade da CDA ou determine sua emenda ou substituição, de acordo com o entendimento do STJ.

    É importante mencionar que, de acordo com o entendimento do STJ, a declaração de inconstitucionalidade de apenas parcela de um tributo não invalida automaticamente a Certidão de Dívida Ativa. É o caso, por exemplo, de ser declarado inconstitucional determinado alargamento da base de cálculo promovido por dispositivo legal. Nessa situação, apenas haverá invalidação da CDA no caso de tornar-se indeterminável o valor devido por simples cálculo aritimético. Caso contrário, bastará a apuração do excesso e a correção do valor devido para permitir o prosseguimento da execução fiscal. (NESSE CASO, NÃO CABE O JUIZ AGIR DE OFÍCIO, isso foi questionado em discursiva já)