questão show de bola
1 - a pretensão relativa a aluguéis de prédios prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, I, CC);
2 - não corre a prescrição (causa suspensiva) durante o casamento (art. 197, I, CC);
3 - a partir do fim do casamento (2010), inicia o prazo prescricional, cujo término se dá em 2013;
Bons estudos! DELTA PR 2021
QUESTÃO:
João, esposo de Moira, alugou, em 2005, um prédio rústico, de sua propriedade, para a mulher, a fim de que a mesma pudesse produzir as peças de artes plásticas para uma exposição. Apesar do combinado, como as peças não foram vendidas, Moira deixa de pagar o valor dos seis meses de aluguel para João. Em 2010, Moira e João se separam. João, então, procura um advogado e indaga sobre a possibilidade de receber o valor dos aluguéis. Nesse caso, tais valores são considerados como:
RESPOSTA:
"b". devidos, pois a prescrição de três anos ocorrerá em 2013
FUNDAMENTO:
Art. 206, CC: Prescreve:
§ 3º Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
Art. 197, CC: Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
O inadimplemento da locação ocorreu em 2005, na constância da sociedade conjugal, portanto, o prazo prescricional de 3 anos para cobrança não se iniciou. Em 2010 houve a separação, iniciando o prazo prescricional de 3 anos para João cobrar os 6 meses de algueis não pagos por Moira. Logo, a prescrição ocorrerá em 2013.