SóProvas


ID
5005576
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, esposo de Moira, alugou, em 2005, um prédio rústico, de sua propriedade, para a mulher, a fim de que a mesma pudesse produzir as peças de artes plásticas para uma exposição. Apesar do combinado, como as peças não foram vendidas, Moira deixa de pagar o valor dos seis meses de aluguel para João. Em 2010, Moira e João se separam. João, então, procura um advogado e indaga sobre a possibilidade de receber o valor dos aluguéis. Nesse caso, tais valores são considerados como:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.406/2002 - Código Civil

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

  • questão show de bola

    1 - a pretensão relativa a aluguéis de prédios prescreve em 3 anos (art. 206, §3º, I, CC);

    2 - não corre a prescrição (causa suspensiva) durante o casamento (art. 197, I, CC);

    3 - a partir do fim do casamento (2010), inicia o prazo prescricional, cujo término se dá em 2013;

    Bons estudos! DELTA PR 2021

  • dá até gosto de errar uma questão dessas.

  • QUESTÃO:

    João, esposo de Moira, alugou, em 2005, um prédio rústico, de sua propriedade, para a mulher, a fim de que a mesma pudesse produzir as peças de artes plásticas para uma exposição. Apesar do combinado, como as peças não foram vendidas, Moira deixa de pagar o valor dos seis meses de aluguel para João. Em 2010, Moira e João se separam. João, então, procura um advogado e indaga sobre a possibilidade de receber o valor dos aluguéis. Nesse caso, tais valores são considerados como:

    RESPOSTA:

    "b". devidos, pois a prescrição de três anos ocorrerá em 2013

    FUNDAMENTO:

    Art. 206, CC: Prescreve:

    § 3º Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Art. 197, CC: Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    O inadimplemento da locação ocorreu em 2005, na constância da sociedade conjugal, portanto, o prazo prescricional de 3 anos para cobrança não se iniciou. Em 2010 houve a separação, iniciando o prazo prescricional de 3 anos para João cobrar os 6 meses de algueis não pagos por Moira. Logo, a prescrição ocorrerá em 2013.

  • A QUESTÃO, P SER RESOLVIDAM VC DEVE SUPOR QUE ESTÁ EM 2012, EU CREIO

    O ANO DA PROVA

  • Prescrição -> 3 anos Começará a correr depois da constância conjugal, pois durante não corre!