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ID
5005597
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato, que tenha por objeto o usufruto do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, após o seguinte ato:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

  • Gabarito letra B.

    Art. 1.144 do CC.

    O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis e de publicado na imprensa oficial.

  •  Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.