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gaba D
lei 8666/93
ART 45 ]
§4 Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3 da Lei n 8.248, de 23 de outubro de 1991 , levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2 e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
basta pensar o seguinte.
Não vai ser o melhor, porque aí a administração ia comprar um Apple que custa 20k, mas também não vai ser o mais barato.. porque se não ela iria comprar um Dell de 500$ conto no Enjoei-troquei...
vai ser aquele cujo qual o custo e benefício indicarem.
pertencelemos!
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GABARITO: concorrência - técnica e preço (letra D)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 23, II, c c/c art. 45, § 4º da Lei 8.666/1993
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GABARITO: letra D
Mais especificamente no art.23, ii, alínea C, Lei 8666/1993
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GABARITO D
QUESTÃO DESATUALIZADA
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00
c) na modalidade concorrência- acima de R$ 3.300.000,00
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00
c) na modalidade concorrência- acima de R$ 1.430.000,00
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Assertiva d
o tipo de licitação a ser adotada correspondem a concorrência – técnica e preço
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Questão totalmente desatualizada!!!!!