ID 50065 Banca FUNIVERSA Órgão ADASA Ano 2009 Provas FUNIVERSA - 2009 - ADASA - Regulador de Serviços Públicos Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais No tocante à política ambiental do Distrito Federal, assinale a alternativa correta. Alternativas A política ambiental do Distrito Federal deverá ser consubstanciada na forma de um plano setorial. Os projetos de parcelamento do solo deverão ser aprovados pela Secretaria de Infra-Estrutura. O estudo prévio de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, dependente indiretamente da proponente do projeto, que será responsável pelos resultados apresentados. No estudo de impacto ambiental, a área de influência do projeto incluirá os limites da bacia hidrográfica que abriga o empreendimento e das que estejam sujeitas à ação impactante. A audiência pública não é obrigatória para todo estudo de impacto ambiental. Responder Comentários Lei 41 1989A - Art. 5. A política ambiental de DF deverá ser consubstanciada na forma de um PLANO GLOBAL, interando prgramas e respectivos projetos e atividades.B - Art. 12. os projetos de parcelamento do solo deverão estar aprovados pela SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, CIENCIA E TECNOLOGIA, para efeito de instalação e ligação de serviços de utilidade pública, bem como para registro em Cartório de registro de Imóveis.C - Art. 15. É obrigatória a realização de estudo prévio de impacto ambiental para construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação e operação de empreendimentos ou atividades potencialmente cusadoras de significativa degradação ao meio ambiente. Parág. 3. O estudo prévio de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta nem indiretamente do proponente do projeto, que será responsável técnica pelos resultados apresentados.D - Art. 15.Parág. 5. No estudo de impacto ambiental, a área de influencia do projeto incluirá os limites da bacia hidrigráfica que abriga o empreendimento e das que estejam sujeitas a ação impactante.Parág. 7. A audiencia públca, OBRIGATÓRIA para todos os estudos de impcto ambiental, será convocada com antecedencia mínima de 15 dias, piblicada no Diário oficial e em pelo menos dois órgãos de imprensa de circulação regional.