SóProvas


ID
5006602
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
HRTN - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em relação ao Programa de Controle de Saude Ocupacional (PCMSO) previsto na NR7, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu conhecimento sobre a Norma Regulamentadora nº 7 que trata do Programa de Controle de Saúde Ocupacional e solicitou a alternativa incorreta em relação ao tema. Sabendo disso, partiremos para a análise das alternativas:

    A-    CORRETA. De acordo com a NR-7 (7.4.1), esses são os exames obrigatórios:

    O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:

    a) admissional;

    b) periódico;

    c) de retorno ao trabalho;

    d) de mudança de função;

    e) demissional.

    B-  INCORRETA. O exame deverá ser realizado no 1º dia de retorno ao trabalho e não em até 30 dias, como afirma a assertiva. A banca quis confundir o candidato com os prazos, pois esse exame de retorno é feito no primeiro dia do retorno quando o trabalhador ficar ausente por 30 dias ou mais em razão de acidente ou doença, conforme dispõe a NR-7 (7.4.3.3):

    7.4.3.3- No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

    C-  CORRETA. A alternativa traz corretamente a descrição de uma das diretrizes do PCMSO, conforme o disposto na NR-7 (7.2.3):

    7.2.3- O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

    D-  CORRETA. A norma relaciona à obrigação de indicação de médico coordenador em relação às variáveis: quantidade de empregados e grau de risco da organização. Por exemplo, no caso de empresas com grau baixo de risco (1 e 2) e até 25 empregados estão desobrigadas a contratar indicar médico coordenador. De acordo com a NR-7 (7.3.1.1):

    7.3.1.1 - Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.

    GABARITO: LETRA B

  • Deve ser realizado exame médico no primeiro dia de retorno ao trabalho, após afastamento igual ou superior a 30 dias.