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ID
5008951
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A apreensão, pela Guarda Civil, de produtos falsificados vendidos na via pública, sem a necessidade de ordem judicial para esse fim, é manifestação concreta do atributo do ato administrativo conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Autoexecutoriedade é a capacidade da Administração Pública em executar seus atos sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, com meios executivos próprios.

    GABARITO. B

  • GABARITO - B

    A Autoexecutoriedade consiste na capacidade da administração executar imediatamente o ato sem que haja necessidade de autorização do poder judiciário.

    São atributos do ato :

    P.A.T.I

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    C, D, E = Requisitos ou elementos do ato.

  • AUTOEXECUTORIEDADE - desnecessidade de submeter ao Poder Judiciário os atos administrativos previamente à sua execução/sem necessidade de prévia autorização judicial.

    USA-SE EM CASO DE URGÊNCIA E EXPRESSA PREVISÃO LEGAL A AUTOEXECUTORIEDADE.

    EX.: INTERDIÇÃO DE RESTAURANTE VENDENDO COMIDA ESTRAGADA, AFETA A COLETIVIDADE.

  • Sem necessidade de ordem judicial:AUTOEXECUTORIEDADE.

  • AUTOEXECUTORIEDADE POSSUI 2 ATRIBUTOS:

    1. EXIGIBILIDADE - MEIOS INDIRETOS DE COERÇÃO. EX: MULTA;
    2. EXECUTORIEDADE - MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, INCLUSIVE COM EMPREGO DA FORÇA. EX: DISSIPAÇÃO DE PASSEATA IRREGULAR.
  • Autoexecutoriedade 

    Diz respeito à possibilidade de produção de efeitos, independentemente de prévia anuência do Poder Judiciário. Possibilita, ainda, a concretização material do ato, de forma coercitiva, inclusive mediante uso de força, acaso necessária.

  • Assertiva B

     manifestação concreta do atributo do ato administrativo autoexecutoriedade.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A apreensão, pela Guarda Civil, de produtos falsificados vendidos na via pública, sem a necessidade de ordem judicial para esse fim, é manifestação concreta do atributo do ato administrativo conhecido como:"

    a) presunção absoluta de legitimidade.

    Errado. Um dos atributos do ato administrativo é a presunção (relativa) de legitimidade, pois até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b) autoexecutoriedade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A autoexecutoriedade, que é um atributo do ato administrativo, é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    c) competência.

    Errado. A competência (ou sujeito) não é atributo do ato administrativo, mas, sim, requisito. A lei define quem é o agente competente para praticar o ato.

    d) motivo.

    Errado. O motivo não é atributo do ato administrativo, mas, sim, requisito. O motivo é a razão pela qual fez-se necessária a prática do ato administrativo.

    e) forma.

    Errado. A forma não é atributo do ato administrativo, mas, sim, requisito. A forma é a maneira de como os atos administrativos serão exteriorizados.

    Gabarito: B

  • De acordo com o enunciado da questão, a Administração se valeu da prerrogativa de colocar em prática, desde logo, suas decisões, sem a necessidade de obter autorização jurisdicional, em ordem a apreender mercadorias falsificadas vendidas em via pública. Trata-se, portanto, do atributo dos atos administrativos denominado por autoexecutoriedade, como ensina, por exemplo, Maria Sylvia Di Pietro:

    "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."

    Logo, confirma-se como correta apenas a letra B.

    Em relação às demais alternativas, a presunção de legitimidade, referida na letra A, sequer é absoluta, tratando-se, na realidade, de presunção relativa (iuris tantum). Ademais, seu significado consiste na ideia de que os atos administrativos presumem-se editados em conformidade com o ordenamento jurídico. Não tem a ver, pois, com a característica de execução imediata do ato.

    As opções C, D e E (competência, motivo e forma), por sua vez, referem-se a elementos/requisitos dos atos administrativos, e não de atributos.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 208.

  • quando a banca não coloca autoexecutoriedade e imperatividade nas alternativas, ela é uma banca boazinha.

    imperatividade: impor obrigações.

  • AUTOEXECUTORIEDADE 

  • LETRA B

  • DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --

    • FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --

    DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --

    • APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --

    BASTA ACREDITAR !!!

  • Maria Sylvia Di Pietro:

    "Consiste a autoexecutoriedade em atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário."