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ID
5008954
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo pode ser extinto se surgir uma nova legislação contrária àquela que fundamentava a prática do ato. Nesse caso, diz-se que o ato administrativo foi extinto por:

Alternativas
Comentários
  • o ato nasceu, viveu e morreu velho(caduco) até uma lei nova mata-lo.

  • GABARITO - D

    Na caducidade o ato nasce legal, mas uma lei superveniente o torna ilegal.

    Na cassação- O ato nasce legal, mas por culpa do particular é impossível mantê-lo.

    ex: Cassação de CNH.

  • FOCO!

    A FAMOSA SUPERVENIÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA.

    GABARITO: CADUCIDADE

  • EXTINÇÃO DO ATO ADM

    1. EXTINÇÃO NATURAL - O ato se desfaz em decorrência do seu mero cumprimento. Por exemplo,uma autorização para um show. Após a realização do evento, extingui-se o ato.
    2. EXTINÇÃO SUBJETIVA - O próprio sujeito beneficiário do ato desaparece. Por exemplo, a carteira de motorista é extinta com a morte daquele que a possuir.
    3. EXTINÇÃO OBJETIVA - o Objeto do ato desaparece. Por exemplo, acidente com um foodtruck,que tinha autorização para realizar suas atividades, em que se declarou perda total do veículo.
    4. RENUNCIA - o beneficiário abre mão dos efeitos do ato .
    5. CADUCIDADE - uma lei posterior torna o ato ilegal .
    6. CONTRAPOSIÇÃO - Ocorre a edição de um ato posterior com efeitos contrários ao anterior.
    7. CASSAÇÃO - Beneficiário do ato descumpre requisitos necessários a sua manutenção.
    8. REVOGAÇÃO - Supressão de ato legal que se tornou inoportuno e inconveniente.
    9. ANULAÇÃO - Anula-se os ato ilegais, com defeitos ou vícios.
  • caducidade===é a retirada do ato legal, em razão de norma superveniente com ele incompatível.

  • Extinção do Ato Administrativo:

    a) Pelo cumprimento dos efeitos (causa natural): esgotamento do conteúdo jurídico, execução material ou termo final;

    b) Desaparecimento do sujeito (causa objetiva);

    c) Renúncia do interessado;

    d) Retirada do ato pelo poder público:

    d.1) Cassação: descumprimento das condições;

    d.2) Caducidade: superveniência da norma jurídica;

    d.3) Contraposição: 2 atos e competências diferentes;

    d..4) Anulação: retirada de um ato ilegal (Súmulas 346 e 473, STF);

  • ✅Letra D

    Caducidade = O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente. A ilegalidade decorre de uma alteração legislativa. Efeitos "EX NUNC".

    Cassação = O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente. A ilegalidade superveniente decorre de uma conduta do beneficiário do ato, que deixa de cumprir requisitos necessários à sua manutenção. Efeitos "EX NUNC".

    Erros? Só avisar. BONS ESTUDOS!!✍

    Vc pode ir além do que imagina!!

  • Anulação: ilegalidade/controle de legalidade/vicio de legalidade

    Revogação: inconveniente/inoportuno/controle de mérito

    Cassação: sanção/caráter punitivo/descumpriu condição

    Caducidade: nova legislação

    Contraposição: efeitos opostos

    Deus é fiel!

  • [GABARITO: LETRA D]

    **Cassação (Recusa a condições) - Retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração.

    **Caducidade (Lei superveniente) -Retirada do ato administrativo em razão da superveniência da norma jurídica que impede a sua manutenção.

    **Contraposição ou derrubada (Ato contraditório) - Retirada em virtude da edição de um ato que impede a manutenção do ato até então vigente.

    **Renúncia (Rejeição pelo beneficiário) - Retirada do ato pela rejeição realizada pelo beneficiário do ato.

    FONTE: PDF DO PROFESSOR CARLOS BARBOSA.

  • NÃO CONFUNDIR

    ATOS ADMINISTRATIVOS: A Caducidade consiste na extinção do ato em consequên­cia da sobrevinda de norma legal proibindo situação que o ato autorizava. 

    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: A Caducidade opera quando a concessionária (particular) não cumpre o acordado com o poder concedente.

  • Trata-se de questão que se limitou a explorar uma das espécies de extinção dos atos administrativos. Com efeito, a modalidade em vista da qual o ato deve ser extinto pela superveniência de norma que resulta na desconformidade do ato com a lei vem a ser denominada como caducidade. Neste caso, portanto, o ato "nasce" válido, visto que editado plenamente de acordo com o direito então vigente. Contudo, em momento posterior, nova lei é editada, fazendo com que o ato não mais se amolde aos ditames da ordem jurídica, o que deságua na necessidade de sua extinção.

    A propósito, eis a lição doutrinária de Rafael Oliveira:

    "A caducidade é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação. O ato administrativo, no caso, é editado regularmente, mas torna-se ilegal em virtude da alteração legislativa."

    Logo, está correta apenas a letra D.


    Gabarito do professor: D

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 329.

  • CADUCIDADE - uma lei posterior torna o ato ilegal .

  • LETRA D

  • Gabarito letra D.

    Fórmula visual que me ajuda:

    CaducIdade = leI

  • EXTINÇÃO DOS ATO ADM

    EXTINÇÃO NATURAL - O ato se desfaz em decorrência do seu mero cumprimento. Por exemplo,uma autorização para um show. Após a realização do evento, extingui-se o ato.

    EXTINÇÃO SUBJETIVA - O próprio sujeito beneficiário do ato desaparece. Por exemplo, a carteira de motorista é extinta com a morte daquele que a possuir.

    EXTINÇÃO OBJETIVA - o Objeto do ato desaparece. Por exemplo, acidente com um foodtruck,que tinha autorização para realizar suas atividades, em que se declarou perda total do veículo.

    RENUNCIA - o beneficiário abre mão dos efeitos do ato .

    REVOGAÇÃO = o ato adm se tornou inconveniente / inoportuno. Efeito ex nunc / prospectivos. ¹

    ANULAÇÃO = o ato adm se encontra eivado de vício, sendo inválido. Efeito ex tunc / retroage desde a origem.

    CASSAÇÃO = O ato nasce legal , mas é Retirado do ordenamento jurídico por descumprimento das condições do particular. Ex: Cassação de CNH.

    CADUCIDADE = O ato é produzido sem nenhum vício, mas surge uma ilegalidade posterior, superveniente. A ilegalidade decorre de uma alteração legislativa. Efeitos "EX NUNC". ¹

    Contraposição - situação em que um ato novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos.

  • Surgir uma nova legislação contrária àquela que fundamentava a prática do ato, o ato ficou velho, CADUCO, obsoleto.

    Caducidade.

  • Surgir uma nova legislação contrária àquela que fundamentava a prática do ato, o ato ficou velho, CADUCO, obsoleto.

    Caducidade.

  • A respeito da Caducidade, porque raios a Lei de Terras ainda não foi substituída??? Aquilo é tão velho quanto o Direito KKKKKK
  • Lei posterior incompatível com o ato administrativo praticado = CADUCIDADE.

  • Tem que se ligar no lance dos serviços públicos, caducidade lá significa outra coisa.

  • Um exemplo que irá auxiliar no estudo:

    Um estabelecimento adquire autorização para exercer o comércio em um parque. Dois meses depois, entra em vigor uma lei que proíbe qualquer tipo de comércio no parque. Nesse caso, o ato de autorização caducará.

    ( X ) CERTO () ERRADO

  • RETIRADA

    -   CASSAÇÃO, deixa de atender os requisitos essenciais

    -  CADUCIDADE, uma lei superveniente torna o ato incompatível com a nova ordem jurídica

    -   CONTRAPOSIÇÃO, um novo ato é incompatível

    -     RENÚNCIA, abre mão da vantagem que desfruta

     

    A doutrina majoritária elenca as seguintes formas de extinção:

     

    a) Extinção Natural: o ato administrativo extingue-se naturalmente quando produz seus efeitos ou no advento do prazo nele estipulado.

     

    b) Revogação: é a extinção de um ato administrativo que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno.

     

    c) Anulação: é a invalidação do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica.

     

    d) Cassação: é a extinção do ato administrativo por descumprimento das condições fixadas pela Administração ou ilegalidade superveniente imputada ao beneficiário do ato.

     

    e) Caducidade: é a extinção do ato administrativo quando a situação nele contemplada não é mais tolerada pela nova legislação.

     

    f) Contraposição: também denominada derrubada, ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.

     

    g) Desaparecimento da pessoa ou coisa: o objeto ou a pessoa destinatária do ato desaparecem.

     

    h) Renúncia: engloba a extinção dos atos ampliativos pelo simples fato de o beneficiário não mais desejá-los.

  • CADUCIDADE: EDIÇÃO DE LEI QUE TORNA O ATO ILEGAL.