SóProvas


ID
5008963
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre Poder de Polícia, enquanto a Polícia Judiciária é executada por Órgãos de Segurança (como as Polícias Civil e Militar), preordena-se ao indivíduo em si e tem natureza predominantemente repressiva, a Polícia Administrativa é executada por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Aqui é válida a diferença entre polícia administrativa x Judiciária.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA > DESEMPENHADA POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA > EXECUTADA POR CORPORAÇÕES

    • PODER DE POLÍCIA> LIMITA OU DISCIPLINA DIREITOS, INTERESSES OU LIBERDADES INDIVIDUAIS;

    REGULA A PRÁTICA DO ATO OU ABSTENÇÃO DE FATO, EM RAZÃO DO INTERESSE PÚBLICO. É

    APLICADO AOS PARTICULARES. (CHAMADO DE PODER NEGATIVO).

    • POLÍCIA JUDICIÁRIA > CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL.

    Policia administrativa > Em regra preventiva

  • GABARITO LETRA C

    a) Órgãos Judiciais - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos e tem natureza predominantemente preventiva. ERRADA.

    NESSE CASO SERIA ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.

    -------------------------------------

    b)Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre o psicológico dos indivíduos e tem natureza predominantemente condenatória.ERRADA.

    AQUI FEZ A JUNÇÃO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA.

    -------------------------------------

    c)Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos e tem natureza predominantemente preventiva. CERTO.

    AUTOEXPLICATIVA.

    -------------------------------------

    d)Órgãos Administrativos de caráter punitivo - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos e tem natureza predominantemente reflexiva.ERRADA.

    REGRA É CARÁTER PREVENTIVO OU REPREENSIVO, NATUREZA PREVENTIVA E REPREENSIVA.

    -------------------------------------

    e)Órgãos Judiciais de caráter penal - incide basicamente sobre crimes dos indivíduos e tem natureza predominantemente condenatória.ERRADA.

    NATUREZA REPREENSIVA, NA VERDADE NÃO INCIDE NOS CRIMES, MAS SIM NAS PESSOAS.

  • BIZU:

    Poder de polícia administrativa = preventiva

    tiva com tiva

  • Correta, C

    Qual a diferença entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária?

    R: A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público. A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar. (Luiz Flávio Gomes).

    Destaca-se que, como regra, a natureza da policia administrativa é de caráter preventiva, mas também poder ser repressiva, a exemplo da interdição de estabelecimentos irregulares.

    Pertenceremos!!!

  • GABARITO: C

    Sobre a polícia administrativa atentar que o STF fixou entendimento de que com a existência de um órgão fiscalizador há uma presunção jurius tantum (admite prova em contrário) do efetivo exercício do poder de polícia, sendo desnecessária a vistoria porta a porta para a exigência da taxa. Segue a jurisprudência:

    (...) Hipótese de incidência da taxa é a fiscalização de atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, exercida pelo Ibama (Lei 6.938/1981, art. 17-B, com a redação da Lei 10.165/2000). Tem-se, pois, taxa que remunera o exercício do poder de polícia do Estado. Não há invocar o argumento no sentido de que a taxa decorrente do poder de polícia fica "restrita aos contribuintes cujos estabelecimentos tivessem sido efetivamente visitados pela fiscalização", por isso que, registra Sacha Calmon – parecer, fl. 377 –, essa questão "já foi resolvida, pela negativa, pelo STF, que deixou assentada em diversos julgados a suficiência da manutenção, pelo sujeito ativo, de órgão de controle em funcionamento (cf., inter plures, RE 116.518 e RE 230.973). Andou bem a Suprema Corte brasileira em não aferrar-se ao método antiquado da vistoria porta a porta, abrindo as portas do Direito às inovações tecnológicas que caracterizam a nossa era". Destarte, os que exercem atividades de impacto ambiental tipificadas na lei sujeitam-se à fiscalização do Ibama, pelo que são contribuintes da taxa decorrente dessa fiscalização, fiscalização que consubstancia, vale repetir, o poder de polícia estatal. (...) [RE 416.601, voto do rel. min. Carlos Velloso, j. 10-8-2005, P, DJ de 30-9-2005.] [= RE 603.513 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 28-8-2012, 1ª T, DJE de 12-9-2012]

    (...) É constitucional taxa de renovação de funcionamento e localização municipal, desde que efetivo o exercício do poder de polícia, demonstrado pela existência de órgão e estrutura competentes para o respectivo exercício. (...) [RE 588.322, rel. min. Gilmar Mendes, j. 16-6-2010, P, DJE de 3-9-2010, Tema 217.]

  • PODER DE POLÍCIA

    ➥ Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

    [...]

    ☛ QUESTÕES PRA FIXAR!

    ✓ O exercício do poder de polícia reflete o sentido objetivo da administração pública, o qual se refere à própria atividade administrativa exercida pelo Estado.

    ✓ O poder de polícia autoriza a Administração Pública a condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade.

    ✓ A restrição oriunda do exercício do poder de polícia também encontra restrições, notadamente por parte dos direitos e das garantias individuais.

    ✓ Os poderes‐deveres conferidos à Administração Pública são importantes instrumentos conferidos aos agentes públicos para a defesa do interesse público.

    [...]

    ► Características:

    • Coercibilidade;
    • Discricionariedade; e
    • Autoexecutoriedade.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    • E,

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    ➥ Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal; tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a Polícia Administrativa é exercida sobre bens, direitos e atividades, enquanto a Polícia Judiciária incide diretamente sobre pessoas.

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a Polícia Administrativa, em regra, é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública, ao passo que a Polícia Judiciária é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e, ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

    https://descomplicandonaweb.com.br/diferencas-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria/

  • Assertiva C

    Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos e tem natureza predominantemente preventiva.

    Bizu -2020 - Sp = Doria " rs"

  • PREVENTIVA,REPRESSIVA ,FISCALIZATÓRIA

  • GAB C

    Resumindo

    Falou algo relacionado

    I)Restringir/limitar/condicionar

    II)(BAD)BensAtividades e Direitos dos particulares

    III)Em prol do interesse público/ visando o interesse coletivo."

    SERÁ poder de polícia.

    Hely Lopes Meirelles

    Lembrando: O poder de polícia irá realizar de modo PRF

    Preventiva

    Repreensiva

    Fiscalizatória

    pertencelemos!

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    O poder de polícia é exercido, precipuamente, por órgãos administrativos, sendo apenas em caráter excepcional exercitado por autoridades dotadas de competência jurisdicional (CPC/2015, art. 139, VII).

    b) Errado:

    Não é acertado dizer que o poder de polícia incida sobre o psicológico dos indivíduos, quando, na realidade, recai sobre atividades concretas desempenhadas pelos particulares. Ademais, sua natureza é eminentemente preventiva, e não condenatória, como aqui incorretamente afirmado pela Banca.

    c) Certo:

    Realmente, as características lançadas neste item correspondem, com exatidão, ao poder de polícia. É exercitado por órgãos administrativos (via de regra), volta-se à disciplina de atividades realizadas pelos indivíduos, bem assim seu caráter é predominantemente preventivo. Quanto a este último ponto, a doutrina costuma diferencias os atos de polícia em quatro espécies, a saber: ordem de polícia, consentimento de polícia, fiscalização de polícia e sanção de polícia. Destes quatro, apenas a sanção de polícia é punitiva, sendo os demais, todos, dotados de objetivos de prevenção.

    d) Errado:

    De novo, trata-se de poder exercido por órgãos administrativos, mas não com competência punitiva, predominantemente, mas sim fiscalizadora. Ademais, a natureza é predominantemente preventiva, e não reflexiva.

    e) Errado:

    Todas as características aqui indicadas estão ligadas ao poder de polícia judiciária, e não à polícia administrativa.


    Gabarito do professor: C

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    • Atua sobre bens, direitos ou atividades (BAD)
    • Atua para evitar ou reprimir o ilícito administrativo.
    • Exercida por diversos órgãos da Administração.
    • Rege-se pelo Direito Administrativo.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    • Tem seu campo de atuação voltado para as pessoas.
    • Atua contra o ilícito penal. 
    • É exercida pelas polícias civil e federal.
    • Rege-se pelo Direito Processual Penal.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/12/info-996-stf.pdf

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • POLICIA ADMINISTRATIVA

    Incide bens, direitos e atividades condicionando uso ou exercício

    caráter PREVENTIVO, reflexivo e fiscalizador

    exercida pelas autoridades Administrativas e corporações policiais

    visa prevenir ou reprimir ilícitos adm

    regida normas de direito adm

    X

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Incide sobre pessoas, forma ostensiva ou investigativa, busca evitar ou reprimir a pratica de infrações penais

    caráter REPRESSIVO, preventivo

    exercida polícia civil, militar e federal

    visa prevenir ou reprimir ilícitos penais

    regida por normas direito penal ou processual penal

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA - ATIVIDADES, BENS E DIREITOS. EM PRINCÍPIO, PREVENTIVA.

  • GABARITO LETRA C

    Polícia administrativa - caráter preventivo

    Polícia judiciária - caráter repressivo

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    A polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades.

    Polícia administrativa: É usada de forma preventiva, sendo realizada predominantemente pela polícia MILITAR e OUTROS AGENTES. A polícia administrativa predispõe-se a impedir ou paralisar atividades antissociais. Ela rege-se por normas administrativas.

    polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos. Ela desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, integrantes dos mais diversos setores de toda a administração pública,

    CARACTERISTICAS

    Incide sobre bens, direitos ou atividades;

    É inerente e se difunde por toda a Administração;

    Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    Atua na área do ilícito administrativo.

    Os atributos são o D.A.C

    DISCRICIONARIEDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Polícia judiciária: Ocorre de forma repressiva, ocorrendo na maioria das vezes de forma intra processual, realizada geralmente pela polícia CIVIL e FEDERAL. A polícia judiciária preordena-se a descobrir e conduzir ao Judiciário os infratores da ordem jurídica penal. Ela rege-se por normas processuais penais.

    CARACTERISTICAS

    - Atua sobre as pessoas;

    - É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil ou Polícia Federal);

    - Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    - Atua no caso de ilícitos penais

    polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas, é executada por corporações específicas (a polícia civil e a Polícia Federal e ainda, em alguns casos, a polícia militar, sendo que esta última exerce também a função de polícia administrativa).

    EXECUTADA POR CORPORAÇÕES ESPECÍFICAS: A POLÍCIA CIVIL E A POLÍCIA FEDERAL

    CONCERNENTE AO ILÍCITO DE NATUREZA PENAL

    Recai sobre pessoas.

  • DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --

    • FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --

    DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --

    • APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --

    BASTA ACREDITAR !!!

  • DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --

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    DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --

    • APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --

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  • O Poder de Polícia é um instrumento conferido ao administrador que lhe permite condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse da coletividade. A atual Constituição Federal e as diversas leis conferem aos cidadãos uma série de direitos, mas o seu exercício deve ser compatível com o bem-estar social, sendo necessário que o uso da liberdade e da propriedade esteja compatível com o bem coletivo, não prejudicando, assim, a persecução do interesse público.

    Destarte, é possível conceituar Poder de Polícia como a atividade da Administração Pública que se expressa por meio de atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral, e, na forma da lei, de condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, impondo aos administrados comportamentos compatíveis com os interesses sociais sedimentados no sistema normativo.

    No que tange a esse conceito, é importante citar que o Código Tributário Nacional, em seu art. 78, também o estabelece, definindo que “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Para esse Código, o assunto é relevante, visto que representa fato gerador para a cobrança de uma espécie tributária, a taxa de polícia, autorizada pelo texto constitucional, no art. 145, II, e art. 77 do referido código.

    No entanto, a doutrina alerta que a atuação do Poder de Polícia não representa limitação administrativa ao direito de propriedade e ao direito de liberdade, uma vez que essas restrições integram o desenho do próprio perfil do direito, fazendo parte da definição dessa garantia constitucional e definindo os seus contornos. 

    Fonte doutrinária: Livro de Direito Administrativo - Fernanda Marinele - 12° ed. p.304

  • POLICIA ADMINISTRATIVA ,AGE SOBRE COISAS

    PIOLICIA JUDICIARIA , SOBRE PESSOAS