SóProvas


ID
5008966
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -E

    "Atividades Típicas de administração "

    Del 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

  • Correta, E

    Complementando:

    São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela. Lembrando que as Autarquias são criadas para exercerem atividades típicas da Adm.Pública.

    Pertenceremos!!!

  • empresa pública é autorizada por lei, pessoa jurídica de direito privado

    sociedade de economia é criada por lei, pessoa jurídica de direito privado, visada a exploração de capital e tem regras especificas.

    Órgão público é um centro de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

  • ÓRGÃO PÚBLICO - NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA;

    MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DE NENHUM DOS TRÊS PODERES;

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;

    EMPRESA PÚBLICA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;

    AUTARQUIA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CRIADA POR LEI, SEM CARÁTER ECONÔMICO.

    2021 É NOSSO, GALERA! #BORA!

  • Integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    .Autarquia;

    .Fundação pública;

    .Empresa pública;

    .Sociedade de economia mista.

    Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO: AUTARQUIA.

    Empresa Pública e Sociedade de economia mista: Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO.

  • gabarito A - autarquias

    Criadas por lei específica

    bens impenhoráveis

    sujeitas ao controle ministerial - tutela

    servidores concursados, estatutários

  • despidas de caráter econômico, sem fins lucrativos

  • AUTARQUIAS:

    PJ de direito público

    Criação diretamente pela lei

    Atividades típicas do estado.

  • A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública Indireta e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, chama-se:"

    a) Órgão Público.

    Errado. O órgão público pertence à Administração Pública Direta e não a Administração Pública Indireta.

    b) Ministério Público Federal.

    Errado. O Ministério Público Federal (que é um dos integrantes do Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, nos termos do art. 127, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    c) Sociedade de economia mista.

    Errado. A sociedade de economia mista, embora pertença à Administração Pública Indireta, são autorizadas (e não criadas) por lei para a exploração de atividade econômica ou prestadora de serviço público,, nos termos do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    d) Empresa pública.

    Errado. A empresa pública, embora pertença à Administração Pública Indireta, são autorizadas (e não criadas) por lei para a exploração de atividade econômica ou prestadora de serviço público, nos termos do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    e) Autarquia.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O texto se referiu à autarquia, nos termos do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Gabarito: E

  • As características expostas no enunciado da presente questão em tudo se afinam com aquelas pertinentes às autarquias. Com efeito, trata-se, de fato, de pessoas instituídas por meio de lei, que passam a integrar a administração indireta, bem assim que têm por objetivo o desempenho de atividades típicas de Estado, o que afasta a possibilidade de explorarem atividades econômicas.

    Acerca do tema, eis a definição legal, vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    No tocante à personalidade de direito público, pode-se apontar a base legal contida no art. 41, IV, do Código Civil:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Do exposto, confirma-se como acertada apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO E

    Para José dos Santos Carvalho Filho, pode-se conceituar a autarquia como a “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias:

    ▪ criação por lei;

    ▪ personalidade jurídica pública;

    ▪ capacidade de autoadministração;

    ▪ especialização dos fins ou atividades;

    ▪ sujeição a controle ou tutela.

  • A LEI QUE CRIA A AUTARQUIA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS DEMAIS.

    QUANTO AO REGIME JURÍDICO DA ADM:

    1. AUTARQUIAS, INCLUSIVE DE REGIME ESPECIAL (AGÊNCIAS REGULADORAS) - SEMPRE DE DIREITO PÚBLICO;
    2. FUNDAÇÕES PÚBLICAS - DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
    3. EMPRESAS ESTATAIS (EP E SEM) - SEMPRE DE DIREITO PRIVADO, AINDA QUE PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

  • PC-PR 2021

  • AUTARQUIA

    CRIADA POR LEI

    ADM-INDIRETA

    PESSOA JURÌDICA DE DIREITO PÙLBLICO

    GABARITO -E

  • "Atividades Típicas de administração "

    Del 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.