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GABARITO -E
"Atividades Típicas de administração "
Del 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Correta, E
Complementando:
São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela. Lembrando que as Autarquias são criadas para exercerem atividades típicas da Adm.Pública.
Pertenceremos!!!
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empresa pública é autorizada por lei, pessoa jurídica de direito privado
sociedade de economia é criada por lei, pessoa jurídica de direito privado, visada a exploração de capital e tem regras especificas.
Órgão público é um centro de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
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ÓRGÃO PÚBLICO - NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA;
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - NÃO FAZ PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DE NENHUM DOS TRÊS PODERES;
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;
EMPRESA PÚBLICA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO;
AUTARQUIA - PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CRIADA POR LEI, SEM CARÁTER ECONÔMICO.
2021 É NOSSO, GALERA! #BORA!
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Integrantes da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
.Autarquia;
.Fundação pública;
.Empresa pública;
.Sociedade de economia mista.
Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO: AUTARQUIA.
Empresa Pública e Sociedade de economia mista: Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO.
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gabarito A - autarquias
Criadas por lei específica
bens impenhoráveis
sujeitas ao controle ministerial - tutela
servidores concursados, estatutários
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despidas de caráter econômico, sem fins lucrativos
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AUTARQUIAS:
PJ de direito público
Criação diretamente pela lei
Atividades típicas do estado.
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública Indireta e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "A pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado, chama-se:"
a) Órgão Público.
Errado. O órgão público pertence à Administração Pública Direta e não a Administração Pública Indireta.
b) Ministério Público Federal.
Errado. O Ministério Público Federal (que é um dos integrantes do Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, nos termos do art. 127, CF: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
c) Sociedade de economia mista.
Errado. A sociedade de economia mista, embora pertença à Administração Pública Indireta, são autorizadas (e não criadas) por lei para a exploração de atividade econômica ou prestadora de serviço público,, nos termos do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
d) Empresa pública.
Errado. A empresa pública, embora pertença à Administração Pública Indireta, são autorizadas (e não criadas) por lei para a exploração de atividade econômica ou prestadora de serviço público, nos termos do art. 37, XIX, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
e) Autarquia.
Correto e, portanto, gabarito da questão. O texto se referiu à autarquia, nos termos do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Gabarito: E
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As características expostas no enunciado da presente questão em tudo se afinam com aquelas pertinentes às autarquias. Com efeito, trata-se, de fato, de pessoas instituídas por meio de lei, que passam a integrar a administração indireta, bem assim que têm por objetivo o desempenho de atividades típicas de Estado, o que afasta a possibilidade de explorarem atividades econômicas.
Acerca do tema, eis a definição legal, vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
No tocante à personalidade de direito público, pode-se apontar a base legal contida no art. 41, IV, do Código Civil:
"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
(...)
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"
Do exposto, confirma-se como acertada apenas a letra E.
Gabarito do professor: E
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GABARITO E
Para José dos Santos Carvalho Filho, pode-se conceituar a autarquia como a “pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado”.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há certo consenso entre os autores ao apontarem as características das autarquias:
▪ criação por lei;
▪ personalidade jurídica pública;
▪ capacidade de autoadministração;
▪ especialização dos fins ou atividades;
▪ sujeição a controle ou tutela.
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A LEI QUE CRIA A AUTARQUIA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DAS DEMAIS.
QUANTO AO REGIME JURÍDICO DA ADM:
- AUTARQUIAS, INCLUSIVE DE REGIME ESPECIAL (AGÊNCIAS REGULADORAS) - SEMPRE DE DIREITO PÚBLICO;
- FUNDAÇÕES PÚBLICAS - DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO;
- EMPRESAS ESTATAIS (EP E SEM) - SEMPRE DE DIREITO PRIVADO, AINDA QUE PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
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PC-PR 2021
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AUTARQUIA
CRIADA POR LEI
ADM-INDIRETA
PESSOA JURÌDICA DE DIREITO PÙLBLICO
GABARITO -E
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"Atividades Típicas de administração "
Del 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.