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Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
GABARITO. D
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GABARITO -D
Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Examinemos cada alternativa, à luz da Constituição Federal de 1988:
A) direito de herança.
Incorreta. “É garantido o direito de herança”, de acordo com o art. 5º, XXX, da CF/88.
B) livre manifestação do pensamento.
Incorreta. Trata-se do direito fundamental à livre exteriorização do pensamento. A CF/88 garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Isso porque a liberdade de expressão não é direito fundamental absoluto e pode afetar terceiros. A identificação daquele que exterioriza a opinião é crucial para a posterior e eventual reparação de dano. Conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.
C) direito de resposta, proporcional ao agravo.
Incorreta. Nos termos do art. 5º, V, da CF/88 “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
D) tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.
Correta. Não há exceção à prática de tortura, sendo, inclusive, crime equiparado à hediondo. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.
E) livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
Incorreta. Em conformidade com o art. 5º, IX da CF/88 “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Como se depreende do diploma constitucional, podemos concluir que, no Brasil, todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos das mais variadas formas, sem que essa expressão seja submetida a um controle prévio, por censura ou licença.
Gabarito: alternativa “D”.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CF88
Art. 5º. III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
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Assertiva D
tortura, nem a tratamento desumano ou degradante.
Obs
"Pra Stj e Dorinha " n é livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. kkkkk
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gaba D
Art. 5º
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
apenas para aprofundar....
Parte majoritária da doutrina considera que a não submissão à tortura é um direito absoluto. Contudo, existe uma teoria chamada "Teoria da bomba relógio" (teoria minoritária) que permite a tortura em situações extremas. Vale a pena a leitura para não ser pego desprevenido na prova.
pertencelemos!
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kkkkk ai ai, cada questão dada
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kkkkk nessa prova só foi classificado quem acertou 100% kkk
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A questão versa sobre direitos e
garantias fundamentais, previsto no artigo 5° da Constituição Federal, um dos dispositivos
mais cobrados nas provas. Vejamos:
a) ERRADA. É garantido o direito
de herança na Constituição Federal (Artigo 5°, XXX, CF).
b) ERRADA. É livre a manifestação
do pensamento, sendo vedado o anonimato (Artigo 5°,
IV, CF).
c) ERRADA. É assegurado o direito
de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem (Artigo 5°, V, CF).
d) CORRETA. Ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (Artigo 5°, III,
CF).
e) ERRADA. É livre a expressão da
atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença (Artigo 5°, IX, CF).
Resposta correta: D
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
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SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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gab D
Art. 5º III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
ó DEUS mostra-nos a tua misericórdia !
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III-ninguem sera submetido a tortura nem tratamento desumano ou degradante. PM CE
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tortura, nem a tratamento desumano ou degradante
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A assertiva que completa corretamente o enunciado é a letra ‘d’. Vejamos: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” – art. 5º, III, CF/88. As demais alternativas correspondem a outros direitos fundamentais, conforme os seguintes dispositivos:
- letra ‘a’: art. 5º, XXX, CF/88;
- letra ‘b’: art. 5º, IV, CF/88;
- letra ‘c’: art. 5º, V, CF/88;
- letra ‘e’: art. 5º, IX, CF/88.