SóProvas


ID
5008978
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Município fictício de Aurélio Matos deseje se dividir em dois novos municípios: Aurélio Primeiro e Matos do Norte. Nesse caso, o texto constitucional determina que o desmembramento depende, dentre outros aspectos, de:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 18.

     § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    GABARITO. D

  • GABARITO -D

    Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei Complementar dos Estados

    Criação de Distritos > Competência Municipal observada a legislação Estadual.

    Art. 18,  § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Bons estudos!!!

  • ❏  Lei Estadual

    ❏  Dentro do período determinado pela Lei Complementar Federal

    ❏  Após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

    ❏  Consulta prévia mediante Plebiscito.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Este artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão, porém, a fim de aprofundamento do tema, vejamos:

    Plebiscito: aqui há a convocação dos cidadãos para que, através do voto, possam decidir entre aprovar ou rejeitar uma questão relevante. Tratando-se de um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada. Exemplo: O plebiscito de 1993 que foi realizado para determinar a forma e o sistema de governo do país.

    Referendo: neste caso, por sua vez, cabe ao cidadão ratificar ou não uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Tratando-se, também, de um mecanismo democrático de consulta popular, porém, aqui a decisão é posterior, e não prévia como no caso do plebiscito. Exemplo: referendo sobre a validação do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Lei Municipal.

    B. ERRADO. Lei Ordinária Federal.

    C. ERRADO. Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

    D. CERTO. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

    E. ERRADO. Consulta posterior, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 18, CF.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  •    Primeiro versemos do que se trata o termo desmembramento. “Desmembramento é o ato que trata em dividir um corpo em diversas partes.

     

    No caso presente é a  de parte de um Município para se constituir um novo Município.

     

    Agora vejamos o que a CF/88 fala sobre o tema:

     

    A redação do §4º do art. 18 dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos seguintes termos:

    "§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei"

     

    Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:

                    

    1.É necessário lei complementar federal determinando o período para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios,

    2.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;

    3.Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;

    4.Realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

     

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos requisitos constitucionais para alteração na estrutura dos Municípios.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela EC nº 15/1996)

    3) Dicas adicionais

    Para facilitar o entendimento da matéria, observemos um resumo didático sobre os requisitos para a alteração na estrutura dos Municípios:

    A) Edição de Lei Complementar Federal estipulando o período em que poderá ser feita a criação dos Municípios;

    B) Realização de Estudo de Viabilidade Municipal atestando que o Município é viável;

    C) Aprovação da proposta pelas populações diretamente envolvidas, por meio de plebiscito;

    D) Criação do Município pela Assembleia Legislativa Estadual, por meio de lei ordinária estadual.

    4) Exame da questão posta

    Consoante o art. 18, §4º, da CF/88, acima exposto, “a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

    Resposta: D. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.

  • GABARITO D

    Prévio - Plesbicito

  • Criação de Estados e Territórios

    1ª FASE - Plebiscito com a população envolvida.

    Tem força vinculante, foi o que aconteceu mais recentemente no estado do Pará.

    2ª FASE - Audiência com as Assembleias Legislativas envolvidas. NÃO tem força vinculante.

    3ª FASE – LC FEDERAL cria.

    Criação de Municípios

    1ª etapa - lei complementar federal determina período em que se pode fazer a criação, desmembramento, incorporação ou fusão de municípios.

    2ª etapa - estudo de viabilidade municipal;

    3ª etapa - plebiscito

    4ª etapa – LO ESTADUAL cria

  • A redação do §4º do art. 18 dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos seguintes termos:

    "§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadualdentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta préviamediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei"

  • TERRITÓRIOS = CTR ( CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO) LC

    ESTADOS = FDSI ( FORMAR, DESMEMBRAR,SUBDIVIDIR, INCORPORAR)> PLEBISCITO + CONGRESSO + LC

    MUNICÍPIOS = DE CIF ( DESMEMBRAR, CRIAR, INCORPORAR, FUSÃO)

    PLEBISCITO + LEI ESTADUAL + PERÍODO DE LC FEDERAL + APÓS PAD(PUBLICAÇÃO, APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO) ESTUDO DE VIABILIDADE

    RM (REGIÕES METROPOLITANAS) > LC

    DISTRITOS> Competência Municipal observada a legislação Estadual.

  • Será por: Lei estadual >> dentro do período determinado por LC Federal >> divulgação dos estudos de viabilidade >> consulta mediante plebiscito

    Obs: para quem tem dificuldade de distinguir como eu tinha, vai a dica:

    Plebiscito... P...PRÉVIO...

    Outro que eu tinha dificuldade era diferenciar ab-rogação de derrogação... ab-rogação...ab... absoluta revogação (derrogação = parcial)

  • Vejamos o que dispõe o §4º do art. 18 da Constituição Federal de 1988 acerca deste tema: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘d’.