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Constituição Federal
Art. 18.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
GABARITO. D
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GABARITO -D
Criação de Estados > Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios > Lei estadual dentro do período de lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de Viabilidade
Criação de Regiões metropolitanas > Lei Complementar dos Estados
Criação de Distritos > Competência Municipal observada a legislação Estadual.
Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons estudos!!!
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❏ Lei Estadual
❏ Dentro do período determinado pela Lei Complementar Federal
❏ Após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal
❏ Consulta prévia mediante Plebiscito.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Este artigo seria o suficiente para a resolução da presente questão, porém, a fim de aprofundamento do tema, vejamos:
Plebiscito: aqui há a convocação dos cidadãos para que, através do voto, possam decidir entre aprovar ou rejeitar uma questão relevante. Tratando-se de um mecanismo democrático de consulta popular, antes da lei ser promulgada. Exemplo: O plebiscito de 1993 que foi realizado para determinar a forma e o sistema de governo do país.
Referendo: neste caso, por sua vez, cabe ao cidadão ratificar ou não uma determinada proposta de lei ou decisão do Estado. Tratando-se, também, de um mecanismo democrático de consulta popular, porém, aqui a decisão é posterior, e não prévia como no caso do plebiscito. Exemplo: referendo sobre a validação do artigo 35 do Estatuto do Desarmamento.
Dito isso:
A. ERRADO. Lei Municipal.
B. ERRADO. Lei Ordinária Federal.
C. ERRADO. Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
D. CERTO. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
E. ERRADO. Consulta posterior, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Art. 18, CF.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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Primeiro versemos do que se trata o termo desmembramento. “Desmembramento é o ato que trata em dividir um corpo em diversas partes.”
No caso presente é a de parte de um Município para se constituir um novo Município.
Agora vejamos o que a CF/88 fala sobre o tema:
A redação do §4º do art. 18 dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos seguintes termos:
"§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei"
Como se vê, com base na nova redação do §4º do art. 18 da Constituição Federal, os requisitos para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios são os seguintes:
1.É necessário lei complementar federal determinando o período para a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios,
2.Realização através de lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal;
3.Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei;
4.Realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos.
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
requisitos constitucionais para alteração na estrutura dos Municípios.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição.
§ 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na
forma da lei. (Redação dada pela EC nº 15/1996)
3) Dicas adicionais
Para facilitar o entendimento da
matéria, observemos um resumo didático sobre os requisitos para a alteração na
estrutura dos Municípios:
A) Edição de Lei Complementar Federal estipulando
o período em que poderá ser feita a criação dos Municípios;
B) Realização de Estudo de Viabilidade
Municipal atestando que o Município é viável;
C) Aprovação da proposta pelas
populações diretamente envolvidas, por meio de plebiscito;
D)
Criação do Município pela Assembleia Legislativa Estadual, por meio de lei
ordinária estadual.
4)
Exame da questão posta
Consoante o art.
18, §4º, da CF/88, acima exposto, “a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos,
após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e
publicados na forma da lei".
Resposta:
D. Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos.
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GABARITO D
Prévio - Plesbicito
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Criação de Estados e Territórios
1ª FASE - Plebiscito com a população envolvida.
Tem força vinculante, foi o que aconteceu mais recentemente no estado do Pará.
2ª FASE - Audiência com as Assembleias Legislativas envolvidas. NÃO tem força vinculante.
3ª FASE – LC FEDERAL cria.
Criação de Municípios
1ª etapa - lei complementar federal determina período em que se pode fazer a criação, desmembramento, incorporação ou fusão de municípios.
2ª etapa - estudo de viabilidade municipal;
3ª etapa - plebiscito
4ª etapa – LO ESTADUAL cria
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A redação do §4º do art. 18 dispôs sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos seguintes termos:
"§4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei"
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TERRITÓRIOS = CTR ( CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, REINTEGRAÇÃO) LC
ESTADOS = FDSI ( FORMAR, DESMEMBRAR,SUBDIVIDIR, INCORPORAR)> PLEBISCITO + CONGRESSO + LC
MUNICÍPIOS = DE CIF ( DESMEMBRAR, CRIAR, INCORPORAR, FUSÃO)
PLEBISCITO + LEI ESTADUAL + PERÍODO DE LC FEDERAL + APÓS PAD(PUBLICAÇÃO, APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO) ESTUDO DE VIABILIDADE
RM (REGIÕES METROPOLITANAS) > LC
DISTRITOS> Competência Municipal observada a legislação Estadual.
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Será por: Lei estadual >> dentro do período determinado por LC Federal >> divulgação dos estudos de viabilidade >> consulta mediante plebiscito
Obs: para quem tem dificuldade de distinguir como eu tinha, vai a dica:
Plebiscito... P...PRÉVIO...
Outro que eu tinha dificuldade era diferenciar ab-rogação de derrogação... ab-rogação...ab... absoluta revogação (derrogação = parcial)
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Vejamos o que dispõe o §4º do art. 18 da Constituição Federal de 1988 acerca deste tema: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”. Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘d’.