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GABARITO - B
Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Conforme o art. 37, III, da Constituição Federal de 1988: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Atente que o prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois). Como se vê, a única alternativa cujo teor se amolda ao texto constitucional é a “b”.
Gabarito: alternativa “B”.
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GABARITO LETRA B - CORRETA "Para os concursos públicos, a Carta Magna prevê o prazo de validade de: até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período".
Fonte: CF 88
Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 (dois anos, pode ser menos, mas no máximo dois anos), prorrogável 1X(uma vez), por igual período;
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O prazo do concurso público é de até 2 anos, prorrogável uma vez pelo mesmo período.
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ate 2 anos, prorrogável em igual período.