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ID
5008984
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A criação das Guardas Municipais pelos Municípios está garantida pela Carta Magna, segundo a qual as Guardas Municipais destinam-se primordialmente à função de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 144. (CF/88)

    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    As guardas estão indo bem além com o advento da lei LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

    GABARITO. C

  • GABARITO - C

    1º Não é obrigatória a criação.

    Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • 2017 - CESPE - TRT 7ª REGIÃO

    Tendo como referência as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) a respeito da defesa do estado e das instituições democráticas, em especial a respeito das recentes alterações no regramento constitucional da segurança pública, assinale a opção correta.

    Para o Supremo Tribunal Federal (STF), é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive no que se refere à imposição de sanções administrativas legalmente previstas. CERTA

    2017 - CESPE - TRT 7ª REGIÃO

    Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas em geral. ERRADA ( Somente do Município)

  • Assertiva C

    Guardas Municipais pelos Municípios = proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

  • DICA:

    No tocante as guardas municipais, a premissa que sempre deve estar bem guardada é a de que, em suma:

    1. Criação é facultativa;

    2. Essência patrimonial (proteção de bens, serviços e instalações);

    3. Limitação à esfera municipal.

    Com essas informações, é possível resolver corretamente uma vasta gama de questões que envolvem guardas municipais.

    Examinemos alternativa por alternativa, à luz da CRFB/88:

    A) polícia penal da União.

    Incorreta. “Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais”, conforme o art. 144, §5º-A, da CRFB/88.

    B) polícia judiciária dos Estados.

    Incorreta.Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”, conforme o art. 144, §4º, da CRFB/88.

    C) proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

    Correta.Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, conforme o art. 144, §8º, da CRFB/88.

    D) proteção dos bens, serviços e instalações federais.

    Incorreta. Trata-se da proteção dos bens, serviços e instalações municipais. Vejamos: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”, conforme o art. 144, §8º, da CRFB/88.

    E) investigar os crimes praticados contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses do Município.

    Incorreta. Trata-se de competência da polícia federal. Outro erro: bens, serviços e interesses da União. Vejamos o art. 144: “§1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei”.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • Lembrando que a atuação da guarda municipal é restrita à circunscrição do municípío.

  • Correta, C

    Complementando os demais comentários: Apesar das Guardas Municipais estarem previstas no Capitulo da Segurança Pública previsto na CF/88, elas não integram o ROL TAXATIVO dos Órgãos de Segurança Pública.

    Ademais, a jurisprudência do STF entende ser constitucional que as Guardas Municipais exerçam outras atribuições, em especial aquelas baseadas no Poder de Policia. A título de exemplo:

    "É constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito)". STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (Info 793).

    Guerreiro de Fé. Pertenceremos !!!

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Fonte: CF

    Art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Aprofundando os estudos:

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou que todos os integrantes de guardas municipais do país tenham direito ao porte de armas de fogo, independentemente do tamanho da população do município. Na sessão virtual concluída em 26/2, a Corte declarou inconstitucionais dispositivos do Estatuto de Desarmamento (Lei 10.826/2003) que proibiam ou restringiam o uso de armas de fogo de acordo com o número de habitantes das cidades.

    Data da notícia: 01/03/2021

    Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1 ( vale a pena ler a matéria toda)

  • VAI BOMBAR NOS CONCURSOS POLICIAIS...

    PLENÁRIO DO STF GARANTE PORTE DE ARMA A TODOS OS GUARDAS MUNICIPAIS DO PAÍS, INDEPENDENTE DE QUANTITATIVO DE HABITANTES.

    Os ministros derrubaram vedação do Estatuto do Desarmamento que proibia o porte de armas de fogo por integrantes de guardas municipais em municípios com menos de 50 mil habitantes. (01/03/2021)

  • Gabarito: C 

    CF88 Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Bons estudos!

    ==============

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  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB/88: Art. 144, § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    "A persistência é o caminho do êxito" -Chaplin

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da função das Guardas Municipais.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Consoante art. 144, §8º, da Constituição Federal, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.  

    Assim, a única alternativa correta é a letra C: “proteção dos bens, serviços e instalações do Município".

    Resposta: C.

  • SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    Rol taxativo

    I - polícia federal

    II - polícia rodoviária federal

    III - polícia ferroviária federal

    IV - polícias civis

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.   

    PF

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência

    III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;        

    IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

    PRF

    § 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.   

    PFF

    § 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.  

    PC

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    PM / CBM

    § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

    PP

    § 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.      

    § 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 

    Guardas municipais

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Gab C

    §8°- Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    Consoante art. 144, §8º, da Constituição Federal, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.  

  • Não da para errar uma questão como essa.

  • So lembrar do BIS: Bens, Serviços e Instalações