SóProvas


ID
5008987
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se o agente X mata alguém por motivo fútil, responde pelo crime de:

Alternativas
Comentários
  • Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Código Penal.

    GABARITO. B

  • GABARITO - B

    Trata-se de Homicídio qualificado.

    Art. 121  § 2° Se o homicídio é cometido:

     II - por motivo futil;

    ---------------------------------------------------------------

    Aprofundando:

    1) Motivo fútil não é ausência de motivo

    2) A embriaguez é incompatível com o motivo futil

    Definição : o insignificante, de pouca importância, completamente desproporcional à natureza do crime praticado. Exemplo: Age com motivo fútil o cliente que mata o dono do bar pelo fato de este ter lhe servido cerveja quente. 

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: Código Penal

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido: (...) II - por motivo futil;

  • GAB-B

    Só complementando

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); 

    Lei nº 8.072/90

  • Assertiva B

    mata alguém por motivo fútil = homicídio qualificado.

    motivo fútil = por besteira " matar alguém porque n deixou ver Tv."obs " o chaves "kkkk

    motivo Torpe = suzane von richthofen = por Dinheiro

  • Homicídio qualificado

         § 2° Se o homicídio é cometido:

         II - por motivo fútil;

    GAB: B

  • gaba B

    art 121 §2 II

    homicídio qualificado por motivo fútil.

    apenas para aprofundar...

    lembrando que se eu matar uma pessoa sem qualquer motivo, apenas por matar, para satisfazer um desejo pessoal, não se equipara a motivo fútil.

    *******************************

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  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio privilegiado   

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: 

    Pena - detenção, de um a três anos.

          

  • HOMICÍDIO → Art. 121 do Código Penal

    ➥ Simples

    Matar alguém:

    Reclusão, de seis a vinte anos.

    -

    Diminui a Pena?

    Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    -

    Qualificado

    Se o homicídio é cometido:

    • Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    • Por motivo fútil;
    • Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso oucruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Reclusão, de doze a trinta anos.

    [...]

    CONSUMAÇÃO

    ➥ Consuma-se o crime de homicídio com a MORTE DA VÍTIMA. Trata-se de crime material, ou seja, não se consuma com a mera ação, e sim com o resultado propriamente dito.

    [...]

    CARACTERÍSTICAS

    ➥ Homicídio é crime PLURISSUBSISTENTE.

    [...]

    ☛ ATENÇÃO!

    Comete crime quem INDUZIR ou INSTIGAR alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça.

    ► Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

    I- Se o crime for cometido contra MENOR DE 14 ANOS ou contra quem não tem o necessário DISCERNIMENTO para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de HOMICÍDIO, nos termos do art. 121.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Gb / B

    Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Observação: É CRIME HEDIONDO!!!

    VIVA O RAIO IMORTAL

    ROTAM, ROTAM, ROTAM...

  • GAB. B

    homicídio qualificado.

  • A questão tem como tema o crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal. O tipo básico (homicídio simples) sujeita-se a uma pena de reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos. No § 1º do referido dispositivo legal está previsto o homicídio privilegiado, que possibilita a redução da pena de um sexto a um terço, e no § 2º do mesmo dispositivo está previsto o homicídio qualificado, sujeito a uma pena de reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Com isso, tem-se que as situações elencadas no § 2º do artigo 121 do Código Penal consistem em qualificadoras, estando dentre elas a hipótese de o crime ser praticado mediante paga ou promessa de recompensa, que são exemplos de motivo torpe, bem como a de ser o crime praticado por outro motivo torpe ou então por um motivo fútil. Vale ressaltar que o motivo torpe é o que causa indignação, repulsa, enquanto o motivo fútil é aquele que é pequeno, desproporcional.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando identificar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O homicídio simples é o que se encontra previsto no caput do artigo 121 do Código Penal. Ele se caracteriza pela inexistência de informações fáticas que possam justificar a tipificação da conduta na modalidade qualificada do tipo penal.

     

    B) Correta. Se o crime de homicídio for praticado por motivo fútil, estará configurado o homicídio qualificado, consoante previsão do inciso II do § 2º do artigo 121 do Código Penal.

     

    C) Incorreta. O latrocínio é uma modalidade de crime de roubo, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, tratando-se de crime contra o patrimônio.

     

    D) Incorreta. Há no Código Penal a previsão de dois crimes de corrupção, quais sejam: a corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, e a corrupção ativa, prevista no artigo 333 do Código Penal, tratando-se ambos de crimes contra a administração pública.

     

    E) Incorreta. O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal, tratando-se de um dos crimes contra o patrimônio.

     

    Gabarito do Professor: Letra B

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  • mediante de paga de promessa ou recompensa ou por qualquer outro motivo torpe

    por motivo fútil

    com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura, asfixia ou qualquer outro meio insidioso ou cruel

    à traição... emboscada

    para cometer outro crime

    para assegurar o cometimento de um crime

    contra a mulher por razões do sexo

    contra os agentes da segurança pública previsto art 142 e 144 CF

  • Só uma observação quanto ao tema:

    Motivo fútil não se confunde com a ausência de motivo. Assim, aquele que mata sem qualquer motivo não pode responder por homicídio qualificado em razão disso. Ao passo que o agente que mata por motivo pequeno responderá pela qualificadora do motivo fútil.

    Não parece coerente, mas assim deve ser já que o aplicador da lei não pode fazer analogia in malam partem.

    • Fútil = pequeno, insignificante, apresenta real desproporção
    • Torpe = ignóbil, repugnante e abjeta
    • Vingança? Depende do caso concreto, mas pode ser motivo torpe
    • Motivo fútil não é ausência de motivo

    Art. 121. Matar alguém:

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    II - por motivo futil;

  • Gabarito: B

    Art. 121, §2º, II, CP. Homicídio qualificado.

  •  Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • Acrescentando:

    Para discursivas:

     Não há incompatibilidade na coexistência da qualificadora do motivo fútil com o dolo eventual em caso de homicídio causado após pequeno desentendimento entre agressor e agredido. Precedentes do STJ e STF.

    (REsp 1601276/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)

    2) Para o STJ A qualificadora do Feminicídio é considerada OBJETIVA

    Se perguntar segundo a doutrina majoritária : NÃO!

  • Questão para não se zerar a prova
  • FUTILIDADE X TORPEZA 

    • MOTIVO TORPE: É o moralmente reprovável, demonstrativo de depravação espiritual do sujeito. Torpe é o motivo abjeto, desprezível". É, pois, o motivo repugnante, moral e socialmente repudiado. No dizer de Hungria, revela alta depravação espiritual do agente, profunda imoralidade, que deve ser severamente punida. 
    • MOTIVO FÚTIL: Fútil, pois, é o motivo notavelmente desproporcionado ou inadequado, do ponto de vista do homem médio e em relação ao crime de que se trata. Caracteriza-se por uma enorme desproporção entre a causa moral da conduta e o resultado morte por ela operado no meio social.

    Conceituação dada pelo ilustre Profº LFG, in memoriam.

  • Zoar quem está começando não te adianta em nada

  • Acrescentando:

    Futilidade x Torpeza

    Futilidade: Motivo fútil é aquele insignificante, flagrantemente desproporcional ou inadequado se cotejado com a ação ou a omissão do agente.

    ex: Matar a vítima por uma dívida de 1 real.

    Cuidado!

    Futilidade não é ausência de motivo !

    Torpeza:

    Torpe é o motivo abjeto, indigno e desprezível, que repugna ao mais elementar sentimento ético.

    imoral, vil, reprovável, que revela malvadeza, perversidade, egoísmo, cupidez.

    ex: Cometer um crime impulsionado pela ganância ou pela ambição desmedida.

  • GABARITO - B

    Considerado crime HEDIONDO

    Lei de Crimes Hediondos - 8072/90 - Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    ---------------------------

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:                 

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

    Parabéns! Você acertou!

  • Lembrando que TODOS os homicídios QUALIFICADOS, são HEDIONDOS...

    A única hipótese de homicídio SIMPLES ser HEDIONDO, é quando praticado por atividade de grupo de extermínio, ainda que por um só agente.

  • Gab. B) motivo fútil é qualificadora

  • Homicídio qualificado

           § 2° Se o homicídio é cometido:

           I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

           II - por motivo futil;

           III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

           IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

           V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

           Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Código Penal.

    GABARITO. B

  • ESQUEMATIZANDO:

    Homicídio Qualificado: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    → Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    → Por motivo fútil;

    → Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    → À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; (qualificadora subjetiva)

    → Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    → Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: 

    → Contra autoridade ou agente descrito nos e : polícia federal→ polícia rodoviária federal →polícia ferroviária federal →polícias civis →polícias militares→ corpos de bombeiros militares →polícias penais federal, estaduais e distrital →Integrantes do sistema prisional →Guardas →Agentes de trânsito

    No exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    OBS: Não se aplica a filho adotivo, ex-funcionário e policiais legislativos.

    → Com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:  

    OBS: A premeditação não qualifica o crime.     

    Gabarito: B

  • Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino ( Feminicídio)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • essa é a questãó para a pessoa nao sair com zero na prova

  • Gab B

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino ( Feminicídio)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e

    da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • GABARITO: LETRA B.

    CÓDIGO PENAL – PARTE ESPECIAL:

    Homicídio qualificado

    Art. 121, § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - Por motivo fútil;

    Pena: reclusão [de 12 a 30 anos]

  • Art. 121

    (...)

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio      

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)      

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • O homicídio é qualificado se cometido:

    1. Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
    2. Por motivo fútil;
    3. Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
    4. À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
    5. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
  • Homicídio qualificado

           II - por motivo futil;

    tem como pena de reclusão de 12 a 30 anos

    acrescentando: O motivo fútil é compatível com o dolo eventual 

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  • (Reclusão 12 a 30 anos)
  • Motivo fútil qualifica o HOMICÍDIO, da mesma forma que o torpe.

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