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GABARITO -C
É o chamado Estupro corretivo.
O estupro corretivo é aquele praticado com motivação preconceituosa, que é a orientação sexual da vítima, como lição, forma de ensinar a lésbica a gostar de homens, ou gays a gostarem de mulheres, é um crime repugnante e incompreensível, mas ocorre com mais frequência que imaginamos, motivo pelo qual a lei trouxe a causa de aumento de pena para esses casos.
CP :
Art. 226. A pena é aumentada:
IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.(NR)
Não confundir :
denominado “estupro coletivo > Mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes
Para controlar o comportamento social ou sexual da vítima (denominado “estupro corretivo”)
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Vivendo e aprendendo
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acertei essa questão por eliminação...
a) de vulnerável não seria por conta da questão não ter mencionado nhm invulnerabilidade. ERRADA
b) coletivo não seria pelo fato de não ter mencionado mais de um agente. ERRADA
c) Corretivo (nunca tinha ouvido falar). CERTA
d) sedução art.217 (revogado). ERRADA
e) não autorizado, não tem sentido lógico (aqui poderia deixar em dúvida, mas como não tem nexo com a questão eliminei. ERRADA
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: Código Penal
Art. 226. A pena é aumentada:(...) IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
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Estupro corretivo é uma prática criminosa, segundo a qual uma ou mais pessoas (geralmente familiares e "amigos" ) mulheres lésbicas, supostamente como forma de "curar" sua
O termo "estupro corretivo" foi usada pela primeira vez no início de por direitos humanos de organizações não-governamentais para descrever esses estupros cometidos contra Sul Africanas lésbicas. Um ataque notável deste tipo ocorreu em , quando , um membro mulher da equipa nacional de futebol da e uma representante ativista dos direitos humanos na África do Sul, foi estuprada e assassinada em KwaThema, Gauteng.
Um relatório de novembro de feito pela ONG ActionAid e pela Comissão Sul Africana de Direitos Humanos pediu a criação de uma legislação que visam especificamente os , incluindo a violação correctiva.
A partir de 24 de Setembro de 2018 com a Lei n° 13.718, o Estupro Corretivo passou a integrar o texto do Código Penal brasileiro, como causa de aumento de pena para os crimes contra a Liberdade Sexual, dentre eles o Estupro. De tal modo, o artigo 226 passou a ter a seguinte redação: "Art. 226. A pena é aumentada:IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima."
FONTE: WIKIPÉDIA
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Causas de aumento de pena genérica
Aplicado a todos os tipos penais previsto no titulo dos crimes contra a dignidade sexual
Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela
IV - de 1/3 a 2/3 , se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 ou mais agentes
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
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GABARITO C
NEM FAZIA IDEIA QUE EXISTIA ENTÃO FUI PESQUISAR SOBRE O ASSUNTO.
Será aplicado, nos termos do art. 226, IV, do Código Penal, um aumento de 1/3 a 2/3 na pena final do réu, a depender da avaliação e fundamentação do magistrado, a todos os crimes contra dignidade sexual dos capítulos I e II do título VI, cometidos com o intuito de “controlar o comportamento social ou sexual da vítima”.
Apesar da dificuldade na obtenção de dados sobre assunto, o combate ao estupro corretivo é necessário e urgente, sendo pauta nos movimentos feministas há muitos anos. Conforme se infere do próprio enunciado trazido na lei, são vítimas do estupro corretivo, em sua quase unanimidade, mulheres lésbicas ou bissexuais, que são violentadas, em também sua quase unanimidade, por homens que não conseguem aceitar a opção sexual dessas mulheres. É uma violência advinda da inconformidade do autor com a sexualidade, modo de exercício da sexualidade da vítima ou seu comportamento social, respaldado por uma sociedade machista e patriarcal, que não concebe a mulher como sujeito de direitos, inclusive sexuais e reprodutivos, autônomos àqueles impostos socialmente.
FONTE: https://www.centrodeestudosfridakahlo.com.br/post/considera%C3%A7%C3%B5es-sobre-estupro-corretivo
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O Estupro Corretivo passou a integrar o texto do Código Penal no ano de 2018, como causa de aumento de pena para os crimes contra a Liberdade Sexual, dentre eles o Estupro.
O artigo 226 passou a ter a seguinte redação:
"Art. 226. A pena é aumentada:
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
b) para controlar o comportamento social ou sexual da
vítima."
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Nunca que imaginei que existia. Ainda assim acertei.
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A questão tem como tema o crime de
estupro e suas qualificadoras e causas de aumento de pena.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando identificar a que está correta.
A) Incorreta. O estupro de vulnerável
não é uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena do crime de estupro
descrito no artigo 213 do Código Penal, tratando-se na verdade de um tipo penal
à parte, descrito no artigo 217-A do Código Penal, da seguinte forma: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor
de 14 (catorze) anos".
B) Incorreta. O estupro coletivo enseja
uma causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime de estupro
previsto no artigo 213 do Código Penal, que se configura quando o crime for
praticado mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes.
C) Correta. O estupro corretivo enseja
também uma causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime de estupro
previsto no artigo 213 do Código Penal, que se configura quando o crime for
praticado para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
D) Incorreta. O crime de sedução estava
previsto no artigo 217 do Código Penal, mas foi revogado do ordenamento
jurídico brasileiro pela Lei nº 11.106/2005.
E) Incorreta. O crime de estupro
pressupõe a ausência de autorização da vítima para a prática sexual, de forma
que a falta de autorização da vítima não se configura em qualificadora ou causa
de aumento de pena do crime de estupro.
Gabarito do Professor: Letra C
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aticado para controlar o comportamento social ou sexual da vítima
corretivo
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre estupro.
A– Incorreta - Estupro de vulnerável consiste na prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso contra pessoa menor de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Art. 217-A, CP: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".
B– Incorreta - Estupro coletivo é a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso por duas ou mais pessoas. Trata-se de causa de aumento prevista no art. 226 do CP e que se aplica tanto ao estupro (art. 213) quanto ao estupro de vulnerável (art. 217-A). A causa de aumento foi inserida pela Lei 13.718/2018 após caso de estupro coletivo que chocou o país em 2016 (http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2016/05/vitima-de-estupro-coletivo-no-rio-conta-que-acordou-dopada-e-nua.html). Art. 226/CP: "A pena é aumentada: (...) IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; (...)".
C- Correta - É o que dispõe o Código Penal em seu art. 226: "A pena é aumentada: (...) IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: (...) b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima".
D- Incorreta - Não há tipo de estupro denominado "sedução". O que havia era o crime de sedução (art. 217), revogado em 2005, que consistia em "seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança".
E- Incorreta - O estupro corresponde a um constrangimento de uma pessoa, mediante violência ou grave ameaça, para prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Assim, todo estupro não é autorizado.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Pois é, muitos caíram nessa questão! Acertei essa e toda a parte de conh. específico da prova! Aguardando convocação para o CF.
Bizu: Prof. Thallison Faleiro, de Penal, passou esse bizu em forma de exemplo em uma de suas aulas. Eis a diferença entre vídeo aula e Pdf ...
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É um crime que o cara tentar ter relação sexual para corrigir o comportamento do outro, por exemplo, ter relação sexuais com uma sapatona com intuito que ela passe a gostar de homens.
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Gabarito C) Nos casos de estupro coletivo (cometidos por dois ou mais AGENTES), ou estupro corretivo, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3. No entanto, nos demais crimes envolvendo a dignidade sexual, se houver a atuação de 2 ou mais PESSOAS, a pena será aumentada em 1/4. Demais, se o crime sexual é cometido por ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, o aumento será de 1/2. Ademais, nos crimes desse capítulo, a pena é aumentada de 1/2 a 2/3, se do crime resulta gravidez e aumentada de 1/3 a 2/3, se o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a vítima é idosa ou pessoa com deficiência.
Fonte: legislação destacada.
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"O estupro corretivo é aquele praticado com motivação preconceituosa, que é a orientação sexual da vítima, como lição, forma de ensinar a lésbica a gostar de homens, ou gays a gostarem de mulheres, é um crime repugnante e incompreensível, mas ocorre com mais frequência que imaginamos, motivo pelo qual a lei trouxe a causa de aumento de pena para esses casos."
https://csmadvocaciacriminal.jusbrasil.com.br/noticias/679989962/voce-sabe-o-que-e-estupro-corretivo
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artigo 226 do CP=== "A pena é aumentada:
IV- de 1-3 a 2-3
a) mediante concurso de 2 ou mais agentes;
b)para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
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Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
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Eu acho esse termo tão inadequado... "Corretivo"
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ESTUPRO COLETIVO: CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS.
ESTUPRO CORRETIVO: PARA CONTROLAR O COMPORTAMENTO SOCIAL DA VÍTIMA.
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Lembrando que o aumento de pena de 1/3 até 2/3 é comum ao coletivo e corretivo.
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☠️ GABARITO LETRA C ☠️
Art. 226. A pena é aumentada:
IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.(NR)
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ESTRUPO CORRETIVO E COLETIVO A PENA E AUMENTADA DE 1/3 A 2/3.
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Gente onde está previsto esses crimes ? porque nunca tinha visto isso no código penal
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Art. 226. A pena é aumentada:
IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) crime é praticado:
Estupro coletivo
mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.(NR)
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A de vulnerável.
Alternativa incorreta. O estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A e remete a ter conjunção carnal com menor de 14 anos ou nos termos do §1°, daqueles que
Por enfermidade
Por deficiência
Ou por qualquer outra causa não pode oferecer resistência.
Aqui, o legislador se utiliza de interpretação analógica, ele descreve a conduta e dois tipos específicos e logo em seguida, descreve um tipo genérico, de modo que o tipo genérico abrange demais condutas, mas que essas demais condutas sejam analógicas aos primeiros tipos.
B coletivo.
Alternativa incorreta.
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
C corretivo.
Alternativa correta C. O estupro corretivo é o estupro no qual o agente estupra a vítima com a intenção de “corrigir” sua orientação sexual. Por exemplo, Marcio que estupra Marcia, porque Marcia é lésbica e ele a estupra na intenção de mostrar à ela o quanto transar com homem é bom, ou seja, na intenção de corrigir sua orientação sexual.
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
D sedução.
Alternativa incorreta.
E não autorizado.
Alternativa correta C. O estupro corretivo é o estupro no qual o agente estupra a vítima com a intenção de “corrigir” sua orientação sexual. Por exemplo, Marcio que estupra Marcia, porque Marcia é lésbica e ele a estupra na intenção de mostrar à ela o quanto transar com homem é bom, ou seja, na intenção de corrigir sua orientação sexual.
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.