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Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
Direitos de 5 geração - direito à paz.
GABARITO. B
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GABARITO - B
1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)
Denominação do estado: Estado Liberal
Valores:Liberdade
Espécies de direitos : Civis e políticos
2ª Geração: (Primeira metade do século XX)
Denominação do estado: Estado Social
Valores: igualdade
Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais
3ª Geração: (Segunda metade do século XX)
Denominação do estado: Estado democrático
Valores: fraternidade
Espécies de direitos : difusos e transindividuais
Fonte: Lucas Martins.
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GABARITO B
1ª GERAÇÃO - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS
2ª GERAÇÃO - DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS
3ª GERAÇÃO - DIREITOS DIFUSOS E TRANSINDIVIDUAIS
Onde entra a educação ?
Constituição Federal
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Assertiva b
é correto dizer que o direito à educação é um direito de 2ª dimensão.
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A educação depende da ação em caráter positivo, por parte do Estado. Para ser de 1ª dimensão, o Estado deve agir em caráter negativo, limitando-se em frente ao indivíduo. O caráter positivo do Estado se dará em 2ª dimensão, quando o Estado tem o dever de agir.
Assim:
caráter negativo: Limitação do Estado
caráter positivo: Dever de agir do Estado
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O direito à educação é um direito social, com isso é correto afirmar que o mesmo pertence aos direitos de segunda geração.
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Educação é um direito social e os direitos sociais são frutos da segunda geração.
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Gerações dos Direitos Humanos :
PC ; ESC ; CD
1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]
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educação é um direito social. Logo, 2º dimensão.
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Direitos e Garantias Fundamentas de 2° Dimensão
A segunda leva de Direitos e Garantias Fundamentais, após as primeiras Constituições Liberais. Notou-se a
necessidade de prestações positivas por parte do Estado. Estado Social – somando-se às liberdades até então
admitidas uma nova dimensão de direitos começa a ser admitida visando a igualdade entre os indivíduos. O Estado
passa a incentivar direitos sociais, culturais e outros relacionados à economia: saúde, moradia, direito de greve,
assistência social, dentre outros. Surgimento: séc. XIX e XX.
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CF
Direitos sociais
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Gerações ou dimensões dos direitos humanos
1 Geração
Valor - liberdade
Liberdade negativa
Não atuação estatal
Direitos civis e políticos
2 Geração
Valor - igualdade
Liberdade positiva
Atuação estatal
Direitos econômicos, culturais e sociais
3 Geração
Valor - Solidariedade e fraternidade
Direitos difusos e coletivos
4 Geração
Valor - Desenvolvimento
Direitos de informação, democracia e pluralismo político
5 Geração
Paz
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Direitos de 2 geração são direitos sociais, direitos voltados a atuação do Estado, que deve garantir a sua promoção.
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educação está prevista nos direitos sociais
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5 gerações dos Direitos humanos
CIPOSEUCUDICODIPPMPAZ
1 GERAÇÃO= CIVIS E POLÍTICOS
2 GERAÇÃO= SOCIAL, ECONÔMICOS E CULTURAIS
3 GERAÇÃO = DIFUSOS E COLETIVIDADE
4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).
5 GERAÇÃO= DIREITO À PAZ
obs: a Cespe considera direito FRATERNIDADE, PROGRESSO, PAZ E MEIO AMBIENTE: TERCEIRA GERAÇÃO
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Ø DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS
Noções gerais:
- Caráter histórico;
- Vedação ao retrocesso e à inação estatal;
- Dimensões versus gerações? O certo é DIMENSÕES. Geração é ultrapassado e denota o valor de superação;
- Existem atualmente 3 DIMENSÕES TRADICIONAIS (clássicas) (1,2,3) e 2 DIMENSÕES CONTEMPORÂNEAS (4,5).
DIMENSÕES CLÁSSICAS:
1º DIMENSÃO: Direitos de LIBERDADE. Direitos civis, políticos – direitos negativos por exigirem uma abstenção do estado. Tem como acontecimentos históricos relevantes a revolução gloriosa, independência dos EUA (constituição dos EUA 1787) e a Revolução Francesa (declaração dos direitos do homem e do cidadão 1789). Ex. Direito a liberdade de expressão.
2º DIMENSÃO: Direitos de IGUALDADE. Essa igualdade é em sentido MATERIAL. Direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos positivos, prestacionais – o Estado tem que atuar positivamente para garantir esses direitos. Tem como acontecimentos históricos relevantes a revolução russa e a revolução mexicana (constituição do México e constituição de weimar). Ex. Direito a saúde.
3º DIMENSÃO: Direitos de FRATERNIDADE. Os direitos difusos e coletivos. Nessa dimensão todos somos chamados a atuar e o estado atua como agente regulador. Tem como acontecimentos históricos relevantes o pós-segunda guerra mundial e criação da ONU (declaração internacional de direitos humanos 1948). Ex. direito ao meio ambiente.
DIMENSÕES CONTEMPORÂNEAS:
4º DIMENSÃO: Democracia, bioética (patrimônio genético), Direito a informação, pluralismo político. Marco histórico podemos citar a LEI DE BIOSSEGURANÇA DE 205.
Segundo Noberto Bobbio: pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas
Segundo Paulo Bonavides: Tutela da democracia, bioética, direito à informação e o pluralismo político.
5º DIMENSÃO: Paz (caso não se fale sobre 5º dimensão, pode ser classificado como de 3º dimensão). Marco histórico: 11 de setembro.
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Lembrando que o 1°é NEGATIVO e o 2°é POSITIVO daria, em tese, para matar a questão.
Direito Positivo: Estado Fazer, portanto, conceder a educação ao povo.
Lembrem-se: Entenda o assunto em vez de somente decorar.
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- DIREITOS SOCIAIS DE 2º GERAÇÃO
> SÃO OS DIREITOS POSITIVOS, POIS SÃO PRESTADOS PELO ESTADO.
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GABARITO B
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Lançada pelo jurista Karel Vasak, no ano de 1979.
1ª Dimensão – Valor Liberdade/Direitos Civis e Políticos/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Revoluções liberais do século XVIII.
2ª Dimensão – Valor Igualdade/ Direitos Econômicos, Sociais e Culturais/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919).
3ª Dimensão – Valor Fraternidade/ Direitos Difusos/ Titular: Grupos humanos/ Momento histórico: Pós Segunda Guerra Mundial.
Obs.: A doutrina clássica entende que as dimensões dos direitos humanos se encerrar na terceira dimensão.
4ª Dimensão – Valor tutelado é o Povo/ Trata-se da proteção de interesses que têm como objetivo a preservação do ser humano em virtude de direitos que podem colocar em risco a existência do homem. Segundo Norberto Bobbio referem-se à biossegurança, ao biodireito, às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas, à proteção em face de uma globalização que comprometa o direito à democracia e à inclusão digital.
5ª Dimensão - Valor tutelado é a PAZ/ Para Paulo Bonavides, a paz advém do reconhecimento universal como requisito da convivência humana, da conservação da espécie, garantindo segurança aos direitos, eis que somente se efetiva a dignidade da pessoa humana se a paz vier a ser elevada a direito de quinta geração.
Fonte: PDF do Gran Cursos.
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GABARITO - B
CIPO SEUCU DICO
1º Civis e Políticos
2º Sociais, Econômicos, Culturais
3º Difusos e Coletivos
Parabéns! Você acertou!
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2ª Dimensão – Valor Igualdade/ Direitos Econômicos, Sociais e Culturais/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919).
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2º Dimensão: liberdades positivas; exige-se tal direito do Estado/Poder Público: Direitos civis, econômicos e culturais.
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Gostei da dica!
CIPO SECU DICO
1° Civis e Políticos
2° Sociais, Econômicos, Culturais
3° Difusos e Coletivos
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☠️ GABARITO LETRA B ☠️
Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
Direitos de 5 geração - direito à paz.
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Gerações de direitos fundamentais:
1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade
2ºgeração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade
3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade
*CESPE insere PAZ como direito de 3 Geração
Rumo à PMCE
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Dimensões dos direitos fundamentais:
1 geração. pc- direitos políticos e civis. valor fonte- liberdade- o estado não deverá intervir na vida privada.
2 geração. esc-direitos econômicos, sociais e culturais valor fonte- a igualdade- o estado deverá garantir esses direitos de forma ativa.
3 geração. são os direitos coletivos e difusos (transidividuais). tem como valor fonte a fraternidade e solidariedade.
Rumo pmce2021.
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2º geração: sociais, econômicos e culturais
Rumo Pm-ce 2021
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» 1ª Geração: Liberdade;
» 2ª Geração: Igualdade;
» 3ª Geração: Fraternidade / Solidariedade;
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1 Geração direitos políticos e civis. O estado não deverá intervir na vida privada.
2 Geração.direitos econômicos, sociais e culturais valor fonte- a igualdade- O estado deverá garantir esses direitos de forma ativa.
3 Geração. São os direitos coletivos e difusos (transidividuais). Tem como valor fonte a fraternidade e solidariedade.
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Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais(art.6º CF:moradia/saúde/educação), econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos e Coletivos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
Direitos de 5 geração - direito à paz.
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Os direitos Humanos são separados doutrinariamente em 3 principais gerações.
1ª Geração – Estabelece os direitos Civis e Políticos, definidos como a tradução da “abstenção estatal” na vida privada e por isso chamados de Direitos Negativos ou Direitos Liberdade na doutrina de André Ramos de Carvalho. Verifica-se portanto que aqui não se exige uma prestação estatal, mas apenas sua inércia, para que o particular desfrute de sua liberdade inerente ao Estado Liberal.
São marcos históricos dessa geração: A revolução gloriosa, a independência Americana e a Revolução Francesa.
Marcos Jurídicos: Magna Carta, Bill Of Rigths, Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e Declaração de Independência Americana.
2ª Geração – Estabelece os Direitos Econômicos e Sociais, definidos como a obrigação do Estado de oferecer uma condição de vida digna às pessoas. Aqui surgem os direitos sociais como Saúde, Educação, Trabalho, Moradia, etc. São definidos como direitos Positivos ou Direito Pretensão.
Marcos Históricos: Revolução Russa; Revolução Mexicana, No Brasil a Era Vargas
Marcos Jurídicos: Constituição Mexicana 1910, Constituição de Weimar 1919, No Brasil a Constituição de 1934.
3ª Geração – Estabelece os direitos Coletivos da sociedade, transcendentes da individualidade humana. São obrigações impostas tanto ao estado como a toda coletividade para promoção do bem estar coletivo. Englobam direitos como, por exemplo, de um meio ambiente equilibrado, paz, progresso e autodeterminação dos povos.
Marcos Históricos: Fim da 2ª GM, Conferência de Estocolmo e Criação da ONU.
Marcos Jurídicos: Declaração Universal de Direitos Humanos
4ª Dimensão – Valor tutelado é o Povo/ Trata-se da proteção de interesses que têm como objetivo a preservação do ser humano em virtude de direitos que podem colocar em risco a existência do homem. Segundo Norberto Bobbio referem-se à biossegurança, ao biodireito, às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas, à proteção em face de uma globalização que comprometa o direito à democracia e à inclusão digital.
5ª Dimensão - Valor tutelado é a PAZ/ Para Paulo Bonavides, a paz advém do reconhecimento universal como requisito da convivência humana, da conservação da espécie, garantindo segurança aos direitos, eis que somente se efetiva a dignidade da pessoa humana se a paz vier a ser elevada a direito de quinta geração.
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Gab B
[x]Gerações - Dimensões - Família dos Direitos Humanos :
1°- Geração/Dimensão: Passagem do Estado absolutista para o Estado liberal. Direitos relacionado à Liberdade. Chamados Direitos Civis e Políticos.
- Liberdade.
- Direitos Civis e Políticos.
- Liberdades Negativas, ou seja, liberdades de abstenção do Estado.
- Objetivo era alcançar a Igualdade formal, ou seja, igualdade perante a lei.
OBS: 1°- Geração trata de direitos relacionados à liberdade, porém a Igualdade formal já é alcançada.
Documentos 1°- Geração:
- Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights"
- EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia.
- França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
- Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891
2°- Geração/Dimensão: Início do Século XX. Direitos relacionado à Igualdade. Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. São direitos que necessita de um fazer do Estado, ou seja, ele deve agir para garantir esses direitos.
- Liberdades Positivas, ou seja, atuação Estatal.
- Alcançar a Igualdade material, substancial ou de fato.
- Fim da 1° guerra Mundial.
- Direitos Sociais/ Econômicos e Culturais.
Documentos de 2°- Geração:
- Constituição Mexicana
- Constituição de Weimar
- Tratado de Versalhes.
- No Brasil, A Constituição da era Vargas de 1.934
3°- Geração/Dimensão: Aqui a preocupação é coletiva, ou seja, direitos de toda a coletividade. Relacionados à Fraternidade e Solidariedade. Direitos Difusos e coletivos.
- Direitos de toda a coletividade
- Direitos difusos e coletivos
- Direito à Paz, Meio Ambiente.
- Pós Segunda Guerra Mundial.
Documentos de 3°- Geração:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos 1.948
- Constituição de 1.946
- Constituição de 1.988 ( Atual)
1°- GeraçãoLiberdadeDireitos Civis e Políticos2°- GeraçãoIgualdade Direitos Sociais, Econômicos e Culturais3°- GeraçãoFraternidade/SolidariedadeDireitos Difusos e Coletivos
4°- Geração/ Dimensão: São questões relacionados à tecnologia. Também frear os abusos por parte do Estado e também dos indivíduos.
- Direitos relacionados a Bioética.
- Autonomia privada.
- Busca-se proteção à direitos ligados à globalização, informática, direito de se manifestação como pessoa.
OBS: Paulo Bonavides compreende que a 4°- Geração envolve a tutela da Democracia, do Direito à informação e o pluralismo políticos que, em última análise, é a dignidade das pessoas na vivência em sociedade.
- Ele também diz que a Paz Universal está aqui, na 4°- geração.
OBS: Alguns autores tratar o direito à Paz na 4°- Geração.
OBS: Direito a acesso à água potável está prevista na 6°- Geração.
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LIGUE O PC: DIR. POLÍTICO e CIVIS (1ª Geração - LIBERDADE)
APERTE O ESC: DIR. ECONÔMICO, SOCIAL e CULTURAL (2ª Geração - IGUALDADE)
COLOQUE O DISCO: DIR. DIFUSOS e COLETIVOS (3ª Geração - FRATERNIDADE)
DIP: DIR. DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4ª Geração - versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências)
Ex: engenharia, biotecnologia, medicina genética...
DIR. À PAZ (5ª Geração)
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Educação é um direito social, logo.. é segunda geração ou dimensão !
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1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]
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Direitos de 1 geração - LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;
Direitos de 2 geração - IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;
Direitos de 3 geração - FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);
Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;
Direitos de 5 geração - direito à paz.