SóProvas


ID
5008999
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a teoria das gerações/dimensões dos direitos humanos, lançada pelo jurista Karel Vasak, no ano de 1979, é correto dizer que o direito à educação é um direito de:

Alternativas
Comentários
  • Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

    GABARITO. B

  • GABARITO - B

    1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)

    Denominação do estado: Estado Liberal

    Valores:Liberdade

    Espécies de direitos : Civis e políticos

    2ª Geração: (Primeira metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado Social

    Valores: igualdade

    Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais

    3ª Geração: (Segunda metade do século XX)

    Denominação do estado: Estado democrático

    Valores: fraternidade

    Espécies de direitos : difusos e transindividuais

    Fonte: Lucas Martins.

  • GABARITO B

    1ª GERAÇÃO - DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

    2ª GERAÇÃO - DIREITOS SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS

    3ª GERAÇÃO - DIREITOS DIFUSOS E TRANSINDIVIDUAIS

    Onde entra a educação ?

    Constituição Federal

    CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Assertiva b

    é correto dizer que o direito à educação é um direito de 2ª dimensão.

  • A educação depende da ação em caráter positivo, por parte do Estado. Para ser de 1ª dimensão, o Estado deve agir em caráter negativo, limitando-se em frente ao indivíduo. O caráter positivo do Estado se dará em 2ª dimensão, quando o Estado tem o dever de agir.

    Assim:

    caráter negativo: Limitação do Estado

    caráter positivo: Dever de agir do Estado

  • O direito à educação é um direito social, com isso é correto afirmar que o mesmo pertence aos direitos de segunda geração.

  • Educação é um direito social e os direitos sociais são frutos da segunda geração.
  • Gerações dos Direitos Humanos :

    PC ; ESC ; CD

    1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

  • educação é um direito social. Logo, 2º dimensão.

  • Direitos e Garantias Fundamentas de 2° Dimensão

    A segunda leva de Direitos e Garantias Fundamentais, após as primeiras Constituições Liberais. Notou-se a

    necessidade de prestações positivas por parte do Estado. Estado Social – somando-se às liberdades até então

    admitidas uma nova dimensão de direitos começa a ser admitida visando a igualdade entre os indivíduos. O Estado

    passa a incentivar direitos sociais, culturais e outros relacionados à economia: saúde, moradia, direito de greve,

    assistência social, dentre outros. Surgimento: séc. XIX e XX.

  • CF

    Direitos sociais

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Gerações ou dimensões dos direitos humanos

    1 Geração

    Valor - liberdade

    Liberdade negativa

    Não atuação estatal

    Direitos civis e políticos

    2 Geração

    Valor - igualdade

    Liberdade positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, culturais e sociais

    3 Geração

    Valor - Solidariedade e fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 Geração

    Valor - Desenvolvimento

    Direitos de informação, democracia e pluralismo político

    5 Geração

    Paz

  • Direitos de 2 geração são direitos sociais, direitos voltados a atuação do Estado, que deve garantir a sua promoção.
  • educação está prevista nos direitos sociais

  • 5 gerações dos Direitos humanos

    CIPOSEUCUDICODIPPMPAZ

    1 GERAÇÃO= CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO= SOCIAL, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO = DIFUSOS E COLETIVIDADE

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

    5 GERAÇÃO= DIREITO À PAZ

    obs: a Cespe considera direito FRATERNIDADE, PROGRESSO, PAZ E MEIO AMBIENTE: TERCEIRA GERAÇÃO

  • Ø DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS

     

    Noções gerais:

     

    - Caráter histórico;

    - Vedação ao retrocesso e à inação estatal;

    - Dimensões versus gerações? O certo é DIMENSÕES. Geração é ultrapassado e denota o valor de superação;

    - Existem atualmente 3 DIMENSÕES TRADICIONAIS (clássicas) (1,2,3) e 2 DIMENSÕES CONTEMPORÂNEAS (4,5).

     

    DIMENSÕES CLÁSSICAS:

    1º DIMENSÃO: Direitos de LIBERDADE. Direitos civis, políticos – direitos negativos por exigirem uma abstenção do estado. Tem como acontecimentos históricos relevantes a revolução gloriosa, independência dos EUA (constituição dos EUA 1787) e a Revolução Francesa (declaração dos direitos do homem e do cidadão 1789). Ex. Direito a liberdade de expressão.

    2º DIMENSÃO: Direitos de IGUALDADE. Essa igualdade é em sentido MATERIAL. Direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos positivos, prestacionais – o Estado tem que atuar positivamente para garantir esses direitos. Tem como acontecimentos históricos relevantes a revolução russa e a revolução mexicana (constituição do México e constituição de weimar). Ex. Direito a saúde.

    3º DIMENSÃO: Direitos de FRATERNIDADE. Os direitos difusos e coletivos. Nessa dimensão todos somos chamados a atuar e o estado atua como agente regulador. Tem como acontecimentos históricos relevantes o pós-segunda guerra mundial e criação da ONU (declaração internacional de direitos humanos 1948). Ex. direito ao meio ambiente.

    DIMENSÕES CONTEMPORÂNEAS:

    4º DIMENSÃO: Democracia, bioética (patrimônio genético), Direito a informação, pluralismo político.  Marco histórico podemos citar a LEI DE BIOSSEGURANÇA DE 205.

    Segundo Noberto Bobbio: pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas

    Segundo Paulo Bonavides: Tutela da democracia, bioética, direito à informação e o pluralismo político.

    5º DIMENSÃO: Paz (caso não se fale sobre 5º dimensão, pode ser classificado como de 3º dimensão). Marco histórico: 11 de setembro. 

  • Lembrando que o 1°é NEGATIVO e o 2°é POSITIVO daria, em tese, para matar a questão.

    Direito Positivo: Estado Fazer, portanto, conceder a educação ao povo.

    Lembrem-se: Entenda o assunto em vez de somente decorar.

    1. DIREITOS SOCIAIS DE 2º GERAÇÃO

    > SÃO OS DIREITOS POSITIVOS, POIS SÃO PRESTADOS PELO ESTADO.

  • GABARITO B

  • Lançada pelo jurista Karel Vasak, no ano de 1979.

    1ª Dimensão – Valor Liberdade/Direitos Civis e Políticos/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Revoluções liberais do século XVIII.

    2ª Dimensão – Valor Igualdade/ Direitos Econômicos, Sociais e Culturais/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919).

    3ª Dimensão – Valor Fraternidade/ Direitos Difusos/ Titular: Grupos humanos/ Momento histórico: Pós Segunda Guerra Mundial.

     

    Obs.: A doutrina clássica entende que as dimensões dos direitos humanos se encerrar na terceira dimensão.

     

    4ª Dimensão – Valor tutelado é o Povo/ Trata-se da proteção de interesses que têm como objetivo a preservação do ser humano em virtude de direitos que podem colocar em risco a existência do homem. Segundo Norberto Bobbio referem-se à biossegurança, ao biodireito, às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas, à proteção em face de uma globalização que comprometa o direito à democracia e à inclusão digital.

    5ª Dimensão - Valor tutelado é a PAZ/ Para Paulo Bonavides, a paz advém do reconhecimento universal como requisito da convivência humana, da conservação da espécie, garantindo segurança aos direitos, eis que somente se efetiva a dignidade da pessoa humana se a paz vier a ser elevada a direito de quinta geração.

    Fonte: PDF do Gran Cursos.

  • GABARITO - B

    CIPO SEUCU DICO

    1º Civis e Políticos

    2º Sociais, Econômicos, Culturais

    3º Difusos e Coletivos

    Parabéns! Você acertou!

  • 2ª Dimensão – Valor Igualdade/ Direitos Econômicos, Sociais e Culturais/ Titular: Homem – Indivíduo/ Momento histórico: Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Constituição de Weimar (1919).

  • 2º Dimensão: liberdades positivas; exige-se tal direito do Estado/Poder Público: Direitos civis, econômicos e culturais.

  • Gostei da dica!

    CIPO SECU DICO

    Civis e Políticos

    Sociais, Econômicos, Culturais

    Difusos e Coletivos

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • Gerações de direitos fundamentais:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade

    2ºgeração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade

    *CESPE insere PAZ como direito de 3 Geração

    Rumo à PMCE

  • Dimensões dos direitos fundamentais:

    1 geração. pc- direitos políticos e civis. valor fonte- liberdade- o estado não deverá intervir na vida privada.

    2 geração. esc-direitos econômicos, sociais e culturais valor fonte- a igualdade- o estado deverá garantir esses direitos de forma ativa.

    3 geração. são os direitos coletivos e difusos (transidividuais). tem como valor fonte a fraternidade e solidariedade.

    Rumo pmce2021.

  • 2º geração: sociais, econômicos e culturais

    Rumo Pm-ce 2021

  • » 1ª Geração: Liberdade;

    » 2ª Geração: Igualdade;

    » 3ª Geração: Fraternidade / Solidariedade;

  • 1 Geração direitos políticos e civis. O estado não deverá intervir na vida privada.

    2 Geração.direitos econômicos, sociais e culturais valor fonte- a igualdade- O estado deverá garantir esses direitos de forma ativa.

    3 Geração. São os direitos coletivos e difusos (transidividuais). Tem como valor fonte a fraternidade e solidariedade. 

  • Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais(art.6º CF:moradia/saúde/educação), econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos e Coletivos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.

  • Os direitos Humanos são separados doutrinariamente em 3 principais gerações.

    1ª Geração – Estabelece os direitos Civis e Políticos, definidos como a tradução da “abstenção estatal” na vida privada e por isso chamados de Direitos Negativos ou Direitos Liberdade na doutrina de André Ramos de Carvalho. Verifica-se portanto que aqui não se exige uma prestação estatal, mas apenas sua inércia, para que o particular desfrute de sua liberdade inerente ao Estado Liberal.

    São marcos históricos dessa geração: A revolução gloriosa, a independência Americana e a Revolução Francesa.

    Marcos Jurídicos: Magna Carta, Bill Of Rigths, Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão e Declaração de Independência Americana.

    2ª Geração – Estabelece os Direitos Econômicos e Sociais, definidos como a obrigação do Estado de oferecer uma condição de vida digna às pessoas. Aqui surgem os direitos sociais como Saúde, Educação, Trabalho, Moradia, etc. São definidos como direitos Positivos ou Direito Pretensão.

    Marcos Históricos: Revolução Russa; Revolução Mexicana, No Brasil a Era Vargas

    Marcos Jurídicos: Constituição Mexicana 1910, Constituição de Weimar 1919, No Brasil a Constituição de 1934.

    3ª Geração – Estabelece os direitos Coletivos da sociedade, transcendentes da individualidade humana. São obrigações impostas tanto ao estado como a toda coletividade para promoção do bem estar coletivo. Englobam direitos como, por exemplo, de um meio ambiente equilibrado, paz, progresso e autodeterminação dos povos.

    Marcos Históricos: Fim da 2ª GM, Conferência de Estocolmo e Criação da ONU.

    Marcos Jurídicos: Declaração Universal de Direitos Humanos

    4ª Dimensão – Valor tutelado é o Povo/ Trata-se da proteção de interesses que têm como objetivo a preservação do ser humano em virtude de direitos que podem colocar em risco a existência do homem. Segundo Norberto Bobbio referem-se à biossegurança, ao biodireito, às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das pessoas, à proteção em face de uma globalização que comprometa o direito à democracia e à inclusão digital.

    5ª Dimensão - Valor tutelado é a PAZ/ Para Paulo Bonavides, a paz advém do reconhecimento universal como requisito da convivência humana, da conservação da espécie, garantindo segurança aos direitos, eis que somente se efetiva a dignidade da pessoa humana se a paz vier a ser elevada a direito de quinta geração.

  • Gab B

    [x]Gerações - Dimensões - Família dos Direitos Humanos :

    1°- Geração/Dimensão: Passagem do Estado absolutista para o Estado liberal. Direitos relacionado à Liberdade. Chamados Direitos Civis e Políticos

    • Liberdade. 
    • Direitos Civis e Políticos. 
    • Liberdades Negativas, ou seja, liberdades de abstenção do Estado. 
    • Objetivo era alcançar a Igualdade formal, ou seja, igualdade perante a lei. 

    OBS: 1°- Geração trata de direitos relacionados à liberdade, porém a Igualdade formal já é alcançada. 

    Documentos 1°- Geração:

    • Inglaterra - Carta de Direitos " Bill Of Rights" 
    • EUA - Declaração do Bom Povo do Estado da Virgínia. 
    • França - Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. 
    • Brasil - Constituição do Império 1824 e Constituição da República 1891

    2°- Geração/Dimensão: Início do Século XX. Direitos relacionado à Igualdade. Direitos Sociais, Econômicos e Culturais. São direitos que necessita de um fazer do Estado, ou seja, ele deve agir para garantir esses direitos. 

    • Liberdades Positivas, ou seja, atuação Estatal. 
    • Alcançar a Igualdade material, substancial ou de fato. 
    • Fim da 1° guerra Mundial. 
    • Direitos Sociais/ Econômicos e Culturais

    Documentos de 2°- Geração: 

    • Constituição Mexicana
    • Constituição de Weimar
    • Tratado de Versalhes
    • No Brasil, A Constituição da era Vargas de 1.934

    3°- Geração/Dimensão: Aqui a preocupação é coletiva, ou seja, direitos de toda a coletividade. Relacionados à Fraternidade e Solidariedade. Direitos Difusos e coletivos

    • Direitos de toda a coletividade
    • Direitos difusos e coletivos
    • Direito à Paz, Meio Ambiente. 
    • Pós Segunda Guerra Mundial. 

    Documentos de 3°- Geração: 

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos 1.948
    • Constituição de 1.946
    • Constituição de 1.988 ( Atual) 

    1°- GeraçãoLiberdadeDireitos Civis e Políticos2°- GeraçãoIgualdade Direitos Sociais, Econômicos e Culturais3°- GeraçãoFraternidade/SolidariedadeDireitos Difusos e Coletivos 

    4°- Geração/ Dimensão: São questões relacionados à tecnologia. Também frear os abusos por parte do Estado e também dos indivíduos. 

    • Direitos relacionados a Bioética. 
    • Autonomia privada
    • Busca-se proteção à direitos ligados à globalização, informática, direito de se manifestação como pessoa. 

    OBS: Paulo Bonavides compreende que a 4°- Geração envolve a tutela da Democracia, do Direito à informação e o pluralismo políticos que, em última análise, é a dignidade das pessoas na vivência em sociedade. 

    • Ele também diz que a Paz Universal está aqui, na 4°- geração. 

    OBS: Alguns autores tratar o direito à Paz na 4°- Geração. 

    OBS: Direito a acesso à água potável está prevista na 6°- Geração. 

  • LIGUE O PC: DIR. POLÍTICO e CIVIS (1ª Geração - LIBERDADE)

    APERTE O ESCDIR. ECONÔMICO, SOCIAL e CULTURAL (2ª Geração - IGUALDADE)

    COLOQUE O DISCODIR. DIFUSOS e COLETIVOS (3ª Geração - FRATERNIDADE)

    DIPDIR. DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4ª Geração - versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências)

    Ex: engenharia, biotecnologia, medicina genética...

    DIR. À PAZ (5ª Geração)

  • Educação é um direito social, logo.. é segunda geração ou dimensão !

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão] 

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação] 

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente] 

  • Direitos de 1 geração LIBERDADE- direitos civis e políticos, direitos NEGATIVOS, negam a atuação do Estado;

    Direitos de 2 geração IGUALDADE - direitos sociais, econômicos e culturais, direitos POSITIVOS, exigem a intervenção do Estado;

    Direitos de 3 geração FRATERNIDADE - direitos de humanidade, difusos (ao ambiente, ao desenvolvimento e de proteção ao consumidor);

    Direitos de 4 geração - Direitos decorrentes da manipulação genética, direito a Democracia;

    Direitos de 5 geração - direito à paz.