SóProvas


ID
5009008
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Incorre em crime de abuso de autoridade o agente público que, no exercício de suas funções, por mera satisfação pessoal:


I- adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante;

II- adentra imóvel alheio para prestar socorro a pessoa ferida que se encontra no interior do imóvel;

III- coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências.


Considerando as assertivas acima, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    N.L .A .A- 13.869/19

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    ( ATENÇÃO ESPECIAL A ESSE DISPOSITIVO )

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • lei 13.869\2019

    gb \ c

    Artigo 22

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    viva o raio imortal

    rotam

    rotam

  • GABARITO LETRA C- CORRETA

    I e III corretas

    Fonte: 13.869/2019 (abuso de autoridade)

    I- CORRETA. "Adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante". Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    II- INCORRETA. "Adentra imóvel alheio para prestar socorro a pessoa ferida que se encontra no interior do imóvel". Art. 22. § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    III- CORRETA. "Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências". Art. 22. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

  • RESUMO SOBRE A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE QUE ELABOREI E AJUDAM A MATAR MUITAS QUESTÕES

    CARACTERÍSTICAS DA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    DOLO ESPECÍFICO DE PEJUDICAR OUTREM, BENEFICIAR A SI MESMO OU A TERCEIROS, MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

    ABRANGE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS NO SEU SENTIDO AMPLO.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    É ADMITIDA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA, SE ESTA NÃO FOR INTENTADA NO PRAZO LEGAL. O PRAZO PARA INTENTA-LA SERÁ DE 6 MESES A PARTIR DA DATA EM QUE SE ESGOTAR O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO 

    TORNAR CERTA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR O DANO CAUSADO, DEVENDO O JUIZ, A REQURIMENTO DO OFENDIDO, FIXAR O VALOR MÍNIMO A SER INDENIZADO.

    INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PELO PRAZO DE 1 A 5 ANOS (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )

    PERDA DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. (EFEITO CONDICIONADO À REINCIDÊNCIA ESPECIFICA, NÃO SENDO AUTOMÁTICO E DECLARADO MOTIVADAMENTE NA SENTENÇA )

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E ENTIDADES PÚBLICAS 

    SUSPENSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA PELO PERÍODO DE 1 A 6 MESES COM PERDA DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS 

    OBS: AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PODERÃO SER APLICADAS CONJUNTA OU ISOLADAMENTE ENTRE SI

    SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    AS SANÇÕES DE NATUREZA PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA SERÃO INDEPENDENTES ENTRE SI.

    AS NOTÍCIAS DE CRIMES QUE DESCREVEM FALTA FUNCIONAL SERÃO INFORMADAS À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAÇÃO

    A EXISTÊNCIA DA AUTORIA DO FATO NÃO SERÁ QUESTIONADA QUANDO DECIDIDA EM JUÍZO CRIMINAL.

    FAZ COISA JULGADA NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, A SENTENÇA PENAL QUE RENHECER TER SIDO O ATO PRATICADO SOB ALGUMAS DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE 

    CRIMES E PENAS

    NÃO HÁ PENA DE RECLUSÃO NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE 

    QUANTUM DAS PENAS

    DETENÇÃO DE 1 A 4 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA

    DETENÇÃO DE 6 MESES A 2 ANOS ALÉM DA PENA DE MULTA 

    OBS: PODEM SER APLICADAS PENAS CORRESPONDENTES À VIOLÊNCIA 

  • LETRA - C

    I e III

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • TODOS OS CRIMES SÃO:

    • dolosos;

    • próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * não são automáticos.

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

  • Assim que eu gosto

  • Apenas complementando.. Os comentários dos colegas estão excelentes.

    A nova lei de Abuso 13.869/19 revogou o § 2º do art. 150 do CP.

    § 2º - Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.  

  • O item I e III, incorrem na mesma pena: DET. 1 A 4 ANOS E MULTA.

  • GAB:LETRA C

    LEI Nº 13.869

    I- Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III- I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

  • Art. 22, CAPUT, da lei 13 869

    Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente,ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei.

    Parágrafo 1º- Incorre na mesma pena, na forma prevista do caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências.

  • Reproduzir esse comentário excelente da Emily Marotta

    TODOS OS CRIMES SÃO:

    • dolosos;

    • próprios;

    • punidos com detenção;

    • punidos com multa cumulativa;

    ELEMENTO ESPECÍFICO:

    • prejudicar alguém; ou

    • beneficiar a si mesmo; ou

    • beneficiar a terceiro; ou

    • mero capricho; ou

    • satisfação pessoal.

    NÃO CONFIGURA ABUSO DE AUTORIDADE A DIVERGÊNCIA NA:

    • interpretação de lei;

    • avaliação de fatos;

    • avaliação de provas.

    AÇÃO PENAL Pública INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO:

    • tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    * juiz, a requerimento do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo

    • inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública;

    * prazo: 1 a 5 anos

    • perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Obs.: nos dois últimos efeitos (inabilitação e perda):

    * são condicionados: reincidência em crime de abuso de autoridade;

    * não são automáticos.

    PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO:

    • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

    • suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato.

    * prazo: 1 a 6 meses

    * com a perda dos vencimentos e das vantagens

  • As condutas descritas constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configuram abuso de autoridade.

    1. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupando, imóvel alheio ou seus dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições SEM DETERMINAÇÃO JUDICIAL ou FORA DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI.

    1. Incorre nas mesmas penas na forma prevista no caput deste artigo, quem: coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências.

    1. Cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h.

    Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante de delito ou desastre.

  • Acertei, mas ter colocado no enunciado "por mera satisfação pessoal" torna qualquer resposta no mínimo questionável.
  • To vendo algumas pessoas não concordando com o enunciado. Vamos ficar atentos, os crimes dessa lei devem ter dolo específico, vejamos eu seu primeiro artigo, parágrafo primeiro: § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Complementando, não há se falar em crime de abuso de autoridade se ausentes pelo menos um dos requisitos específicos.

    Super dicas de aprovação acelerada:

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  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • A questão tem como tema o crime de abuso de autoridade e suas particularidades, regulamentados na Lei nº 13.869/2019. São apresentadas três assertivas contendo a descrição de condutas, para que seja(m) indicada(s) a(s) que se amolda(m) aos crimes descritos no referido diploma legal.

     

    A assertiva n° I está correta. A conduta narrada está tipificada no artigo 22 da Lei nº 13.869/2019, e sujeita a pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

     

    A assertiva n° II está incorreta. A conduta narrada nesta assertiva não é criminosa, estando justificada pela situação de perigo vivenciada pela vítima, de forma que, nos termos do inciso XI do artigo 5º da Constituição da República, e do § 2º do artigo 22 da Lei n° 13.869/2019, a entrada na casa nesta situação é lícita.

     

    A assertiva n° III está correta. A conduta narrada está tipificada no inciso I do § 1º do artigo 22 da Lei 13.869/2019, e também sujeita à pena de detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas nºs I e III e incorreta a assertiva n° II.

     

    Gabarito do Professor: Letra C

  • Complementos..

    Quem pode praticar esse crime?

    Resposta: todo o agente público que viole o domicílio alheio em razão da função ou a pretexto de exercê-la. As condutas criminalizadas são as seguintes:

    ● Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei;

    ● coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    ● cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas). 

    ________________________________________________________________________

    ATENÇÃO!

    No caso de denúncias anônimas, o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que: A existência de denúncias anônimas somada à fuga do acusado, por si sós, não configuram fundadas razões a autorizar o ingresso policial no domicílio do acusado sem o seu consentimento ou determinação judicial. STJ. 6ª Turma. RHC 83501-SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 06/03/2018 (Info 623);

    Se houver autorização legal para que o agente público ingresse no domicílio alheio, não haverá crime, ainda que a lei posteriormente venha a ser declarada inconstitucional.

    Bons estudos!

  • Segundo o artigo 22° da :

    "Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: "

    e o artigo 5° CF, XI:

    "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"

    Por isso a assertiva correta é a letra C

  • I e III estão corretas. Letra C

  • Art. 22Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei

    DETENÇÃO: 1 A 4 ANOS E MULTA

    § 1º Incorre na mesma pena

    I – coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

  • Gab C

    Art22°- invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia de vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas depend~encias, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas.

  • booora responder rápido??!

    CF - Art.5 , XI: casa (imóvel alheio) é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO: flagrante;

    desastre;

    prestar socorro;

    por determinação judicial (durante o dia)

    resumindo: afirmações I e II respondidas, logo, a afirmação II está incorreta, já eliminamos os itens B, D e E

    E agora?! e a afirmação III?

    Só raciocinar: Vc acha que a lei de abuso de autoridade permite o agente público coagir alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências?? NÃO!

    ** Indico vc NUUUNCA deixar de ler LEI SECA. Afirmação III expressa no artigo 22°, § 1º

    **OBSERVAÇÃO:

    Indico vc olhar o informativo 623 STJ;

    ITEM C CORRETO! ✔✔✔✔✔

  • Esse dispositivo provavelmente será cobrado para carreiras policiais, tendo em vista sua temática:

    Art. 22. INVADIR OU ADENTRAR,

    • clandestina ou astuciosamente,
    • ou à revelia da vontade do ocupante,
    • imóvel alheio ou suas dependências,
    • ou nele PERMANECER nas mesmas condições,
    • sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Além do § 1º

    § 1o Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a

    imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar

    • após as 21h (vinte e uma horas)
    • ou antes das 5h (cinco horas).

    Lembrando que não haverá crime, de acordo com o § 2º se:

    § 2o Não haverá crime se o ingresso for para

    • prestar socorro,
    • ou quando houver fundados indícios que
    • indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de
    • flagrante delito ou de
    • desastre.
  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1° Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    § 2° Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    Abraço!!!

  • GABARITO LETRA C- CORRETA

    I e III corretas

    Fonte: 13.869/2019 (abuso de autoridade)

    I- CORRETA. "Adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante". Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    II- INCORRETA. "Adentra imóvel alheio para prestar socorro a pessoa ferida que se encontra no interior do imóvel". Art. 22. § 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

    III- CORRETA. "Coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências". Art. 22. § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem: I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    12

    OBS; o crime elencado na lei 13.869/2019, tem que ter a finalidade específica, ou seja, tem que haver o dolo.

    cabe mencionar, ainda, que todos os crimes são apenados com detenção e multa.

  • Questão mal formulada. Quem é que salva alguém por mera satisfação pessoal?
  • Crime de Incursão Desautorizada

  • Banca maldosa, questão questionável, quando se refere a satisfação pessoal, o candidato logo entende que existe crime.

    Art. primeiro, parágrafo primeiro:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Questão mal formulada. O flagrante delito permite o agente adentrar em imóvel contra a vontade do ocupante, por exemplo, não sendo assim abuso de autoridade. Caberia recurso.
  • Questão mal formulada, apesar de que dava pra sacar qual queriam que marcasse. Se tiver mandado judicial a autoridade pode sim adentrar no imóvel sem o consentimento do morador.

  • Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    cabe recurso ao meu ver

    I- adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante; (poderia se em flagrante delito) Ex : PM persegue menor infrator, ele adentra em uma residência, de familiares, essas pessoas tenta impedir o PM para adentra, e facilitar a fuga do menor para o interior da residência, mas com uso da força consegue adentrar e capturar o meliante.

  • Diferente do Crime de Tortura, que prevê afastamento de cargo público pelo dobro do tempo da pena, o crime de Abuso de Autoridade traz da seguinte forma, sobre efeitos da condenação:

    Art. 4°, II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos (condicionado à ocorrência de reincidência).

  • Prestar socorro por mera satisfação pessoal? Acho que deveriam refazer o exame psicológico desse agente kkkkkkk

  • Questãozinha sem vergonha em.

  • A 1 é passível de questionamentos, pois um cara pode não querer que o policial entre mesmo o policial estando com mandado judicial. E ai, será abuso de autoridade? Muito vaga essa assertiva.

  • A galera viajando na maionese.

    Cara, a questão tá pedindo as assertivas que configura abuso de autoridade por mera satisfação pessoal, então é ÓBVIO que "adentrar imóvel alheio para prestar socorro a pessoa ferida que se encontra no interior do imóvel" NÃO SERÁ abuso de autoridade!

    O que pode gerar dúvida é a primeira assertiva, mas sabendo que a terceira assertiva está correta e a segunda assertiva está errada, a única opção POSSÍVEL seria a letra C).

    Mas vamos supor que não tivesse opção convicta ainda de se marcar...

    Se o agente, POR MERA SATISFAÇÃO ADENTRA IMÓVEL ALHEIO CONTRA A VONTADE DO OCUPANTE COM CERTEZA SERÁ ABUSO DE AUTORIDADE, É A REGRA GERAL, A EXCEÇÃO É SE TIVER MANDADO DE PRISÃO E DURANTE O DIA, E ISSO A QUESTÃO TERIA QUE DEIXAR CLARO.

    Estaria errado, se fosse:

    "em qualquer caso, adentra imóvel alheio contra a vontade do ocupante" --> aí sim você marcaria errado, pois PODE HAVER CASO de o agente ter o mandado de prisão.

  • Se lerem a lei seca verão que não tem nada demais nessas assertivas.