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GABARITO OFICIAL - D
Importante entender que a conduta " TRAZER CONSIGO" Pode configurar tanto o crime do art. 28 quanto o do 33.
Para assinalarmos art. 28 precisamos do elemento " Consumo pessoal ". Além disso, a conduta do rapaz ( dependendo do fado poderá ser MAJORADA . Art. 40, III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
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Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
Bons estudos!
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Assertiva D
é possível afirmar que o agente X responde pelo crime de: tráfico de drogas.
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CESPE APRENDE COM A IBADE, COBRA ASSIM MEU FILHO!!! RSRS
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Lembrando que a quantidade, por si só, não caracteriza o tráfico, o juiz avaliará no caso concreto:
2012- CESPE - TJ-RO
Devem ser considerados pelo julgador, para determinar se a droga apreendida destina-se a consumo pessoal, a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente. CERTA
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Lei 11.343/06 (Drogas)
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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Essa é mais dura que o chão, armaria.
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Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art, 28, lei de drogas).
Penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Quem Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (Art. 33, lei de drogas):
Pena:
reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos)
a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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GAB. D
Veja que a questão, não trouxe nenhuma informação sobre a questão para CONSUMO PESSOAL, elementar para a configuração do crime de uso de entorpecentes, conforme o Art. 28, da Lei 11.343/06, vejamos:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Sendo assim, a conduta típica, se amolda ao tráfico de drogas do Art. 33 do mesmo diploma, podendo a pena ser majorada, se ficar comprovado que o crime ocorreu nas imediações da escola: Art. 40, III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
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GABA D
menos errada. Visto que pode ser perfeitamente para consumo pessoal.
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas
questão não deixa elementos suficientes para dizer que é tráfico!
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GALERA QUE FOR FAZER A PROVA DO DEPEN, DIA 28/02, TENHO MATERIAL BIZURADO COMIGO!!!! CHAMA NO PV!
pertencelemos!
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Patlick, 100 (cem) porções da substância pode ser considerado para consumo pessoal???
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O enunciado narra a conduta praticada pelo
agente X, que foi surpreendido na posse de 100 (cem) porções de droga
consistente em maconha, nas proximidades de um colégio, determinando a adequação
típica dentre os crimes nominados nas alternativas apresentadas.
A) Incorreta. O crime de roubo está
previsto no artigo 157 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante
grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio,
reduzido à impossibilidade de resistência". A conduta narrada não tem correspondência
com este crime.
B) Incorreta. O crime de epidemia está
previsto no artigo 267 do Código Penal, da seguinte forma: “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos".
A conduta narrada não tem correspondência com este crime.
C) Incorreta. O crime de estelionato
está previsto no artigo 171 do Código Penal, da seguinte forma: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não tem
correspondência com este crime.
D) Correta. A conduta deve ser
tipificada realmente no crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da
Lei 11.343/2006. Vale ressaltar que o silêncio do agente poderia ensejar alguma
dúvida quanto à destinação da droga, que, em tese, poderia ser para consumo
próprio ou para o comércio. No entanto, a quantidade da droga e a constatação de estar
embalada em diversas porções já individualizadas e, ainda, o fato de o agente
se encontrar nas proximidades de uma escola são informações que corroboram a
configuração do tráfico de drogas. Importante salientar que o § 2º do artigo 28
da Lei 11.343/2006 traz orientações sobre como diferenciar o crime de uso de
drogas do crime de tráfico de drogas, sendo certo que a quantidade de drogas e
o local onde se desenvolveu a ação estão entre os parâmetros para tal
diferenciação.
E) Incorreta. O crime de omissão de
notificação de doença está previsto no artigo 269 do Código Penal, da seguinte
forma: “Deixar o médico de denunciar à autoridade pública
doença cuja notificação é compulsória". A conduta narrada não tem
correspondência com este crime.
Gabarito do Professor: Letra D
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cara estava tao obvio que eu marquei a letra E kkkkkkkkk
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Quero essa questão nas minhas provas hahaha.
Tráfico de drogas.
Em frente, 2021 será o ano da vitória.
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Essa questao nao cai na minha prova
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Que raio de questão é essa ?? Só erra se o candidato é alienígena e acabou de desembarcar de Marte.
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GAB. D)
tráfico de drogas.
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Essa mesmo num certo/errado não cai na Polícia Federal kkkk
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kkkkkk essa questão não cai em prova q eu faço
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Interessante que incluíram o crime de EPIDEMIA KKKK.
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208 erraram?
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Aí numa questão dessa o QConcursos põe comentário do professor.
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Cara ainda errei a questão .. Assim não dah . aff !! eu não passo nem no concurso da depen.
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Gabarito D
FORÇA E HONRA
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Tráfico de drogas
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.
Formas equiparadas
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
Induzimento, instigação e auxílio ao uso indevido de droga
§ 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos e multa
Uso compartilhado de droga
§ 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
Tráfico privilegiado
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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Meu Deusss..
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É se o cara roubou a maconha de outro traficante? kkkk Só para descontrair!
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Quem errou essa questão, não acerta mais nada!!!
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Certeza q é Epidemia kk Pelo amor de Deus
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só na prova dos outros.
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O que deixou a questão fácil foram as alternativas rsrs. NÃO TEM COMO ERRAR
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Realmente pelas opções deixa claro que o Agente X praticou o artigo 33 CAPUT , crime de Tráfico de droga da Lei 11.343/06, no entanto se fosse uma questão de certo ou errado restavam dúvidas pois somente a grande quantidade de drogas não seria motivo para embasamento do Crime de Tráfico
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Que venham mais questões como essa.kkk
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kkkkkk olha as opcoes
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KKK QUESTÃO FÁCIL ASSIM FAZ ATÉ MEDO RESPONDER, CESPE FAZ VOLTAR NA QUESTAO E RELER TUDO DE NOVO.
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omissão de notificação de doença ou epidemia? puts
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Tráfico de drogas do art. 33 caput + a causa de aumento de 1/6 a 2/3 do art. 40, inc III, por ser praticada nas imediações de estabelecimento de ensino.
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E daí que a questão é fácil? Tem gente que tá começando agora. Comente algo útil, não seja escrotin0.
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teve gente que errou só para a banca não ficar sem graça
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Só pra ninguém zerar a prova.
Isso dificulta na classificação. Um monte de candidatos com a mesma nota
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-aquela substância tetra-hidrocanabinol (THC)?
-É. isso! aquela msm
bando de amadores.
CESPE engole vcs sem mastigar.
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Trata-se do Art. 33 da lei n° 11.343/2006.
Tráfico de drogas.
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É sério isso?
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no nível dessa questão quem errar merece uma surra
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Li 5 vezes para ter certeza, quando a esmola é de mais o santo desconfia! kkkkkk
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Jamais uma questão dessa cairia numa prova minha kkkkk
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Uma questão dessa não cai em concursos maiores de remuneração melhor. Não se iludam. E mesmo nesse concurso aí no caso essa é aquela pra ninguém zerar a prova.
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Nas estatísticas ainda teve filho de capivara que errou essa questão !! rsrsrs
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Questão assim chega ser ofensivo para quem estuda. Um tapa na minha cara. Achei tão óbvio que fiquei procurando pelo em ovo no enunciado.
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Faltou falar que a culpa é do B0lson4ro
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Fazendo pequena Ratificação
Tráfico + aumento de 1/6 a 2/3 ( próximo a uma escola municipal )
CAUSAS DE AUMENTO ;
- a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de: estabelecimentos prisionais; estabelecimentos de ensino estabelecimentos hospitalares, sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes; locais de trabalho coletivo; recintos onde se realizem espetáculos ou diversões qualquer natureza; serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social; unidades militares ou policiais; transportes públicos
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Acho que quem errou o fez por querer kkkkkkkk
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Essa questão devia ser anulada, por que por mais que o rapaz traga consigo, a questão não é tão clara quanto a finalidade da droga, que poderia ter sido comprada naquele momento pra uso pessoal. Obviamente uma quantidade grande e intuitiva porém a nível de concurso é não dá realidade, devia estar mais clara quanta a finalidade.
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LETRA D
Lei 11.343/2006 - Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, TRAZER CONSIGO, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
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esse tipo de questão dá até medo de marcar a alternativa kkkk
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apenas complementando:
a majorante do art. 40, III não incide aos domingos e madrugada, uma vez que a escola está fechada, conforme :
RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO DA PENA. ART. 40, INCISO III, DA LEI Nº 11.343/2006. INFRAÇÃO COMETIDA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO EM UMA MADRUGADA DE DOMINGO. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DE UMA AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS À ATIVIDADE CRIMINOSA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA.
AFASTAMENTO DA MAJORANTE. 1. A causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/2006 tem natureza objetiva, não sendo necessária a efetiva comprovação de mercancia na respectiva entidade de ensino, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações do estabelecimento.
2. A razão de ser da norma é punir de forma mais severa quem, por traficar nas dependências ou na proximidade de estabelecimento de ensino, tem maior proveito na difusão e no comércio de drogas em região de grande circulação de pessoas, expondo os frequentadores do local a um risco inerente à atividade criminosa da narcotraficância.
3. Na espécie, diante da prática do delito em dia e horário (domingo de madrugada) em que o estabelecimento de ensino não estava em funcionamento, de modo a facilitar a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas, não há falar em incidência da majorante, pois ausente a ratio legis da norma em tela.
4. Recurso especial improvido.
(REsp 1719792/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 26/03/2018)
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Como 841 pessoas conseguiram errar?
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883 psolistas erraram a questão
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O Kpt reside é nesses tipos de questões kkk
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A questão poderia ser um pouco mais detalhada, caracterizar um tráfico de drogas nem sempre é simples. O artigo 33 da Lei dos Tóxicos possui 18 verbos, salvo engano. Enfim, vamos que vamos...
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O examinador pensou "toma ai seu concurseiro essa questão pra não zerar a prova"
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Quem descobriu o Brasil foi Pedro Ca:
A) Bral
B) brel
C) bril
D) brol
E) brul
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Esse estagiário estava com preguiça para formular a questão kkk
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se fosse prova da cesp eu deixaria em branco.. rsrs
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Amigos, sinceramente, o agente que traz consigo 100 porções de tetra-hidrocanabinol (THC, vulgo “maconha”) não incide nas penas referentes ao crime de posse ilegal de droga para consumo próprio.
Dessa forma, por trazer consigo droga, substância proibida segundo lista da Anvisa (Portaria/SVS/MS 344), o agente responderá pelo crime de tráfico de drogas.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Resposta: D
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Doideira
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AÍ butou pra exculhambar !!!!!
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"É pra consumo sinhor"
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Essa questão ficou vaga
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Para ninguém tirar 0
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Essa é pra não zerar eim!
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É a tal questão "zera não, meu filho".
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O pior é que há quem erre! :d
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teve 201 pessoas que colocou B acho que foi brincando né possível
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As demais alternativas estavam absurdas ai só sobrou a certa mas tem que prestar atenção na hora de responder há quem erre na correria
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AS QUESTOES DESSA BANCA É BIZARA. VARIAS QUESTÕES PEDINDO O TEMPO CORRETO DA PRISAO POR TRAFICO ETC E AGORA ESSA QUESTAO COM KDA ALTERNATIVA UMA PIOR QUE A OUTRA.EPIDEMIA FOI DE FU..DER
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Questão para não zerar a prova.
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''fiquei na duvida'' kkkk
Na verdade o melhor desta plataforma são os comentário, aqui sim vc aprende com o erro...vlws
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Conheço uns aí que conseguem usar 100 só pra consumo hein...
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Crime de epidemia foi de matar.
lembrar que a importação de semente de maconha não é crime por não ter o THC, mas o cultivo das plantas é.
agora eu pergunto, vc vai querer a semente praq? pra enfiar no ku ou para plantar e gerar a planta? isso meus colegas, os legisladores gostam de enfia-las no ku.
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teve um cara que marcou estelionato e ainda tinha argumentos;
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Mete um 33 no malandro e segue o baile!!1
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Até desanima responder uma questão dessas
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Deve ter sido bem difícil realizar a seleção neste concurso, pois com umas questões tão fáceis, vários candidatos devem te tirado a mesma nota.
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Essa questao ai foi brincadeira, só pode kkkkkk
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Isso sim é uma prova para guarda municipal, tem banca querendo cobrar doutrina.