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ID
5009413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao poder constituinte, julgue o item a seguir.


O poder constituinte derivado subordina-se e limita-se às regras do texto constitucional, as quais não pode contrariar.

Alternativas
Comentários
  • Existem duas formas de poder constituinte derivado, quais sejam Poder Reformador e Poder Revisor. Art. 60º da CRFB/88 e art. 3 ADCT, respectivamente.

    Em ambas as hipóteses existem limitações. Quanto ao Poder revisor as restrições incluem um lapso temporal (5 anos) e uma limitação formal. Quanto ao Poder reformador (Emenda a Constituição) as limitações estão ligadas ao conteúdo normativo, às circunstâncias (Estado de Sitio, defesa e intervenção federal), ao procedimento.

    Conclusão: O poder constituinte derivado subordina-se e limita-se às regras do texto constitucional? Sim, nas duas formas o constituinte estabeleceu parâmetros.

    As regras poderão ser contrariadas? Não, pois os procedimentos elencados para reforma e revisão da Constituição são vinculados.

    Gab. C

  • Pega o bizuuu . Se e poder constituinte derivado ,o mesmo deriva de algo , constituinte vem de constituição , logo temos um poder derivado da constituição

  • PODER CONSTITUINTE

    ORIGINÁRIO = ILIMITADO / NÃO ACABA COM O TEMPO / QUEBRA COM TODOS OS ATOS DA CONSTITUIÇÃO ANTERIOR.

    DERIVADO:

    REFORMADOR = PODER DE EMENDAS A CONSTI.

    REVISOR = QUANDO PASSA 5 ANOS (JÁ PASSOU NÃO EXISTE MAIS) OBS: não confundir com o reformador, são diferentes.

    DECORRENTE = PODER CONFERIDO AOS ESTADOS DE ESTABELECER SUAS CONSTI.

    Qualquer erro comenta ai cara....

  • O poder constituinte derivado possuem limitações do constituinte originário, como procedimentos e cláusulas pétreas. Mas não concordo que ele não possa contrarias as regras do texto constitucional. Estas regras (procedimentos e cláusulas pétreas) não podem ser contrariadas, mas as demais regras podem.

  • Resposta:Certo

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    #PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    Além de derivado do Poder Constituinte originário,apresenta as características de subordinado ou limitado (encontra-se limitado pelas normas do texto constitucional,às quais deve obedecer,sob pena de inconstitucionalidade) e condicionado,uma vez que seu exercício deve seguir as regras estabelecidas pelo Poder Constituinte originário.

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    FONTE: Alfacon

  • Pode ampliar, jamais contrariar, inclusive em se tratando de cláusula pétrea.

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO, CARACTERISTICAS: JURÍDICO, DERIVADO, LIMITADO E CONDICIONADO

  • GABARITO CERTO

    O poder de reforma constitucional abrange o poder de emenda e o poder de revisão.

    Trata-se de um poder instituído e, como tal, está sujeito a limitações impostas pelo Poder Constituinte Originário.

    As limitações ao poder de reforma devem ser seguidas à risca pelo Poder Constituinte Derivado, sob pena de as emendas à Constituição serem declaradas inconstitucionais, seja em razão de vícios formais ou materiais, a depender do caso.

  • Poder Constituinte Derivado

    • Juridicamente limitado: pois encontra limitações ao seu efetivo exercício estabelecidas pelo poder constituinte originário.
  • CERTO.

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    PODER CONSTITUINTE DERIVADO

    Consiste em poder de modificar a Constituição Federal e, também, de elaborar constituições estaduais.

    • MODIFICA e ELABORA as estaduais;
    • Provém do originário.

    [...]

    ► CARACTERÍSTICAS:

    • Jurídico;
    • Derivado;
    • Limitado; e
    • Condicionado.

    Subordina-se e limita-se às regras do texto constitucional, as quais não pode contrariar!

    [...]

    ► CLASSIFICAÇÕES:

    • Decorrente;
    • Revisor; e
    • Reformador.

    ---

    1} REFORMADOR

    Modifica a constituição por meio de emenda constitucional

    ---

    2} REVISOR

    ➥ Aquele que atualiza e revisa a constituição através de ADCT

    • Permite revisar a CF passados 5 anos de sua promulgação (pode ocorrer apenas uma vez).

    ---

    3} DECORRENTE

    ➥ É o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais.

    • Cria as Constituições Estaduais.

    [...]

    ► OBJETIVO:

    Tem a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional. Tal poder toma forma através da elaboração de nova constituição que substitui uma outra prévia e soberana, ou então modifica a atual por meio da Emenda Constitucional, mudando assim aquilo que, de acordo com a percepção da coletividade, não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política daquele meio.

    [...]

    ► LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS:

    Art. 60 da CF/88, 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes; e

    IV - os direitos e garantias individuais.

    [...]

    Questões Cespianas:

    Poder constituinte decorrente é o poder que têm os estados-membros de uma Federação para elaborar suas próprias Constituições.(CERTO)

    O poder constituinte derivado reformador manifesta-se por meio de emendas à CF, ao passo que o poder constituinte derivado decorrente manifesta-se quando da elaboração das Constituições estaduais.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GAB CERTO.

    Poder constituinte originário: inicial, ilimitado, incondicionado (pode tudo), AUTÔNOMO.

    Poder constituinte derivado: derivado, limitado, condicionado, NÃO AUTÔNOMO.

    RUMO A PCPA.

  • Há duas interpretações possíveis para regras do texto constitucional.

    regra no sentido de forma como deve ser alterada a constituição realmente o poder constituinte derivado não pode ferir.

    Entretanto, se falarmos em regras prevista na constituição como o direito material previsto na CRFB o poder derivado não se limita a ele, tanto é que pode alterá-lo.

    O poder derivado só está limitado ás regras tidas como cláusulas pétreas e à forma de alteração da constituição. O restante das regras prevista na constituição não limitam o poder derivado.

    Questão bem mal formulada do CESPE.

  • Poder Constituinte Derivado (2º grau ou INSTITUIDO)

    SECUNDÁRIO=> Existe constituição vigente para parâmetro objetivo

    SUBORDINADO=> Se subordina ao Poder Constituinte que o criou

    CONDICIONADO=> Atuação Condicionada à pré- existente

    TEMPORÁRIO=> Se esgota com o advento de uma nova ordem jurídica

    JURIDICAMENTE LIMITADA=> Encontra limitação ao seu efetivo exercício estabelecido pelo poder constituinte originário

    Fé, foco e força!

  • Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais

    - Tem limitações constitucionais

    - Decorre do poder Originário, então não pode contrariá-lo, mas pode inová-lo.

  • Poder constituinte originário

    Características:

    Inicial

    Ilimitado

    Incondicionado

    Permanente

    Autônomo

    Poder constituinte derivado

    Características:

    Secundário

    Limitado

    Incondicionado

    Subordinado

    Temporário

    Não autônomo

  • CERTO

    Poder Constituinte Derivado (também denominado de segundo grau, instituído ou constituído), deriva do Poder Constituinte Originário, tendo seu exercício limitado disposto na própria Constituição. Desta feita, o Poder Constituinte Derivado possui as seguintes características: subordinado; condicionado; e limitado.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: ILIMITADO - Não se submete a limites determinados pelo direito anterior.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO: LIMITADO - É limitado pela Constituição, não podendo desrespeitá-la, sob pena de inconstitucionalidade.

  • Eu tive uma interpretação errada e por isso errei a questão. Eu sei bem a função do originário e do poder constituinte derivado, o problema é que no final da questão diz que "não pode contrariar" e eu entendi que não apenas pode contrariar como pode alterar o texto constitucional através do PCDR.

  • ADENDO

    O poder constituinte material (cujo titular é o povo) é permanente. # O poder constituinte formal (cujo agente é a Assembleia Constituinte) é temporário, pois se exaure com a produção da Constituição.

  • Poder Constituinte Derivado:

    Reformador: Manifesta-se por meio da Emendas constitucionais;

    Revisor: Manifesta-se por meio de um revisão constitucional após 5 anos de sua promulgação;

    Decorrente: Manifesta-se por meio da elaboração das Constituições Estaduais;

    Mutação Constitucional: Manifesta-se por meio da alteração da interpretação das normas constitucionais.