-
GAB CERTO
Art. 60.(CF/88)
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
- INTERVENÇÃO FEDERAL;
- ESTADO DE SÍTIO;
- ESTADO DE DEFESA.
-
GABARITO: CERTO
Art. 60.(CF/88)
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
- INTERVENÇÃO FEDERAL;
- ESTADO DE SÍTIO;
- ESTADO DE DEFESA.
-
A constituição da Federal não poderá ser emendada na vigência de: Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa.
-
✅ Gabarito: "CERTO"
As designadas "limitações circunstanciais" ao Poder Reformador tem por fim impedir as modificações no texto da Constituição em certas ocasiões anormais e excepcionais do país, a fim de evitar perturbação na liberdade e independência dos órgãos incumbidos da reforma. Pretende-se, assim, que qualquer alteração do texto constitucional ocorra em plena normalidade democrática, sem qualquer restrição a direitos individuais ou à liberdade de informação, para que as consequências de eventuais modificações da Lei Maior sejam amplamente discutidas antes de qualquer deliberação. A Constituição Federal de 1988 não admite emendas na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, por força do §1º do artigo 60.
-
quando o país estiver na vigência de intervenção federal, estado sítio, estado de defesa, a constituição federal não poderá ser emendado.
lembre-se do EEI.
-
Em tempos de Intervenção Federal, Estado de Sítio e Estado de Defesa a constituição não pode ser emendada.
GAb: certo
Vença seu maior inimigo, você mesmo!
-
- INTERVENÇÃO FEDERAL;
- ESTADO DE SÍTIO;
- ESTADO DE DEFESA.
-
Quando o país estiver na vigência de intervenção federal, estado sítio, estado de defesa, a constituição federal não poderá ser emendado.
-
Gabarito Certo.
Artigo TOP para ideias de redação sobre violência urbana.
https://jus.com.br/artigos/69394/a-intervencao-federal-no-rio-de-janeiro
-
GABARITO CERTO
A questão trata das LIMITAÇÕES SITUACIONAIS do § 1º art. 60.(CF/88) onde diz que a CF não poderá ser emendada na vigência de:
- INTERVENÇÃO FEDERAL;
- ESTADO DE SÍTIO;
- ESTADO DE DEFESA.
Vale relembrar, todavia, que existem outras limitações AO PODER CONSTITUINTE REFORMADOR, senão vejamos:
LIMITAÇÕES FORMAIS:
LIMITAÇÕES FORMAIS SUBJETIVAS:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
LIMITAÇÕES FORMAIS OBJETIVAS:
2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (princípio da irrepetibilidade ABSOLUTA)
LIMITAÇÕES MATERIAIS:
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Obs.: O STF reconhece cláusulas pétreas implícitas, como a forma de governo republicana, que foi escolhida pelo povo quando da ocasião da revisão constitucional, 5A após a promulgação da CRFB88; o próprio art. 60, § 4º, como decorrência lógica da vedação à dupla revisão (ou dupla reforma; ou reforma em dois tempos).
LIMITAÇÕES SITUACIONAIS: (GABARITO DA QUESTAO)
Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (princípio da irrepetibilidade absoluta).
-
Art. 60.(CF/88)
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
- INTERVENÇÃO FEDERAL;
- ESTADO DE SÍTIO;
- ESTADO DE DEFESA.
-
Você está lá brigado com seu namorado, no meio da briga vc vai pedi-lo em casamento?? Claro que não... Fiz essa comparação simplória para mostrar que durante situações complexas não há a possibilidade de mudar as regras vigentes.
-
EMENDA A CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal
II - do Presidente da República
III - de + da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Limites circunstanciais
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Limite formal
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Promulgação
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Limites materiais ou cláusulas pétreas
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais
Proposta de emenda constitucional rejeitada ou havida por prejudicada
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
-
Gabarito CERTO.
art, 60 $ 1 A Constituição NÃO PODERÁ SER EMENDADA NA VIGÊNCIA DE:
> INTERVENÇÃO FERDERAL
>ESTADO DE SÍTIO
>ESTADO DE DEFESA
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de:
- INTERVENÇÃO FEDERAL;
- ESTADO DE SÍTIO;
- ESTADO DE DEFESA.
-
Trata-se de um LIMITE CIRCUNSTANCIAL, ou seja, em certas situações uma Emenda Const. seria meio que OBSCURA, como por exemplo num ESTADO DE SITIO (onde já está tudo um caos, rs)
Não poderá Emendar a Constituição:
1 Intervenção federal
2 Estado de Sitio
3 Estado de Defesa
-
nem em
Estado de sítio e Estado de Defesa
-
GABARITO : CORRETO
§ 1º A CONSTITUIÇÃO NÃO PODERÁ SER EMENDADA NA VIGÊNCIA DE :
-
Direto ao ponto:
Certo, não pode haver emenda a Constituição em momentos de intervenção federal, bem como em estado de sítio e defesa.
-
Art.60, CF
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
-
Limitação circunstancial.
-
CERTO
Art.60, CF
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
DEPOIS DA ACADEMIA, COMA UM BIGMEGA ULTRA LANCHE FELIZ.
-
estado de defesa; estado de sítio e intervenção federa são chamados estado de exceção!
-
Lembrando que todo o processo legislativo de uma PEC pode ser realizado durante intervenção, inclusive votações! O que não pode ser feito é a promulgação!