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ID
5009425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a organização do Estado, julgue o item seguinte.


A CF não admite o desmembramento de estado da Federação para a anexação a outro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    CF/88:

     Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Resposta:Errado

    -----------------------------

    O que não pode é declarar sua separação da União.

  • Caramba! Eu não sabia que existiam tantos pedidos de desmembramento no Brasil.

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/desmembramento-de-estados

  • Errado.

    Uma Estado pode se desmembrar para anexar outro Estado.

    Ex.: PE se anexar a AL.

    O que não pode é PE se desmembrar da união, pois o direito de secessão é vedado.

  • Estado Cruzeiro do Sul! PR/SC/RS
  • Errado

    em 2011 ocorreu plebiscito sobre a divisão do estado do Pará, mas a população não aceitou.

  • CF/88:

     Art. 18. 

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  •  Art. 18, § 3º/ CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Desmembrar: O estado cede parte de seu território pra formar um outro estado membro.

    Portanto,

    CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Formação dos estados

    O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

    ___________________________________________________________

    No desmembramento-anexação, a parte desmembrada será anexada a outro estado-membro, hipótese em que não haverá criação de um novo ente federado, mas tão somente alteração dos limites territoriais dos estados envolvidos

    No desmembramento-formação, a parte desmembrada do estado-originário constituirá um novo estado ou Território Federal.

    ___________________________________________________________

     Incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

    • Anexação: é quando uma parte do Estado-membro se anexa a outro Estado- -membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;

     

    • Subdivisão: ela acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;

     

    • Desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado Estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. Foi o que aconteceu com o TO.

    ___________________________________________________________

    O desmembramento consiste em separar uma ou mais partes de um estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federado originário. O estado originário perderá parte do seu território e de sua população, mas continuará existindo juridicamente. O desmembramento poderá ser de dois tipos: desmembramento-anexação ou desmembramento-formação.

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • GABARITO ERRADO

    ESTADOS

    Auto-organização = Constituição Estadual

    Autogoverno (P. EXECUTIVO, P. LEGISLATIVO, P. JUDICIÁRIO)

    Criação de novos estados: Precisa de plebiscito e lei complementar.

  • Gab: Errado.

    É admitido pelo ordenamento jurídico e trata-se de um DESMEMBRAMENTO POR ANEXÃO.

  • Para complementar:

    A ordem constitucional brasileira não admite o chamado direito de secessão, que possibilita que os estados, o Distrito Federal e os municípios se separem do Estado Federal, preterindo suas respectivas autonomias, para formar centros independentes de poder (CESPE/2014).

    Questão correta!

  • Permite: fusão, incorporação, subdivisão ou cisão, desmembramento-anexação e desmembramento e formação.

  • CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE

    ESTADOS

    Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito → E do Congresso Nacional por LC

    CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE

    MUNICÍPIOS

    Lei estadual, dentro do período determinado por LC Federal

    Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal

     Consulta prévia às populações dos Municípios envolvidos, mediante plebiscito.

  • § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.