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GABARITO: CERTO
O que a CPI pode fazer:
- convocar ministro de Estado;
- tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
- ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
- ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
- prender em flagrante delito;
- requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
- requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
- pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
- determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
- condenar;
- determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
- determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
- impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
- expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
- impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Resposta:Certo
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#CPI
> Pode:
- Quebra de sigilo (Bancário,Fiscal e Dados,inclusive telefônico)
- Ouvir testemunhas
- Perícia
OBS:Testemunha não pode se eximir de depor,mas sendo cônjuge do investigado não é obrigado a firmar compromisso da verdade.
> Não pode:
- Busca Domiciliar
- Interceptação telefônica
- Ordem de prisão
- Medida Cautelar
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Quarta-feira, 12 de junho de 2019Ministro mantém quebra de sigilo telefônico e telemático de ex-presidente da Vale limitada ao período em que exerceu o cargo.
Fundamentação
Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do Supremo reconhece que a quebra de sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das CPIs. Ressaltou, entretanto, orientação da Corte no sentido de que “qualquer medida restritiva de direitos ou que afete a esfera de autonomia jurídica e íntima das pessoas, quando oriunda de órgãos estatais, deve ser precedida, sempre, da indicação de causa provável e da referência a fatos concretos, a fim de garantir a correta fundamentação do ato restritivo”. Sem o atendimento de tais requisitos, explicou o relator, a deliberação da CPI se submete à invalidação.
No caso dos autos, para o ministro, a quebra de sigilo telefônico e telemático encontra-se razoavelmente fundamentada, fazendo referência a fato concreto e determinado referente à investigação sobre eventuais responsabilidades rompimento da barragem em Brumadinho. O relator destacou trecho do requerimento que diz que uma das linhas de investigação recai sobre a suspeita de que a Vale estava ciente dos riscos e teria assumido as consequências da ruptura da barragem. Todavia, disse, tendo em vista que o objeto da investigação refere-se ao período em que o investigado ocupava o cargo de presidente da empresa, o ministro entendeu que os dados telefônicos e telemáticos coletados devam se restringir ao citado período.
Quanto à quebra de sigilos fiscal e bancário, o ministro observou não haver, nos requerimentos, fundamentos que justifiquem a medida “Não vislumbro, nos requerimentos, a necessidade ou utilidade de tais dados para o prosseguimento da investigação, de modo que, quanto a este ponto, resta desrespeitada a garantia constitucional do direito à intimidade”, ressaltou.
Gabarito correto
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Quebra do sigilo dos dados, sim = acesso às chamadas, horário, etc...
Interceptação não = acesso às mensagens
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OBS: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E BUSCA E APREENSÃO - RESERVA DE JURISDIÇÃO.
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Palavra chave: DADOS
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NÃO pode
1. Decretar arresto, sequestrou ou indisponibilidade de bens
2. Decretar busca domiciliar
3. Decretar prisão preventiva
4. Decretar interceptação telefônica
5. Investigar atos de conteúdo jurisdicional
6. Proibir saída do território nacional
7. Apreender passaporte.
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Quebra de sigilo telefônico = SIM
Intercepção telefônica = NÃO (depende de ordem judicial e deve ser para fins de investigação criminal ou instrução processual penal).
Art. 5º, CF/88
(...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Sigilo Telefônico não é a mesma coisa que INTERCEPTAÇÃO TELEFôNICA
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Não confundir DADOS telefônicos com INTERCEPTAÇÃO telefônica. Apenas na interceptação há acesso ao conteúdo da conversa e, por ser medida séria, somente pode ser utilizada se autorizada por decisão judicial e, ainda assim, para servir de prova em investigação criminal e em instrução processual penal. Nesse sentido, CPI PODE quebrar sigilo de dados, mas NÃO PODE autorizar interceptação.
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SIGILO DE DADOS ( TELEFÔNICO, FISCAL, BANCÁRIO) >>>> PODE
SIGILO DAS COMUNICAÇÕES (INTERCEPTAÇÃO- ESCUTA) >>>> NÃO PODE
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GABARITO: CERTO
Não só a CPI, como o DELEGAO e o Ministério Público terão acesso aos dados INDEPENDENTE de autorização judicial:
Lei 12.850/13 Art. 15. O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
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Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI)
Sigilo telefônico - REGISTRO telefônico(Registro de quem ligou e recebeu telefonema) - Pode
Interceptação telefônica - CONVERSAS telefônicas(OUVIR AS CONVERSAS telefônicas) - Não Pode
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Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.
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Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.
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Quebra dos dados telefônicos não é Quebra do sigilo telefônico
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Pode sim !! O esquema na comrpa de vacinas pelo atual governo tem mostrado isso !!!