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GABARITO: CERTO
CF/88:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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CRFB/88
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Para acrescentar:
Sistema majoritário simples aplica-se às eleições para Prefeito e vice-Prefeito, em municípios com até 200.000 eleitores, e às eleições para o Senado. Nesse sentido, é eleito o candidato mais votado, sem considerar a soma total destinada aos demais candidatos. Realiza-se sempre em um turno.
Já o sistema majoritário absoluto é aplicável nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, e para Prefeito e Vice-Prefeito, em relação a municípios com mais de 200.000 eleitores. O candidato eleito deve somar mais da metade dos votos válidos. A maioria é obtida pela metade dos votos válidos mais um. Caso o total seja o número ímpar, a metade será uma fração e assim permanecerá com o acréscimo de um. Nessa hipótese, a maioria equivale ao primeiro número inteiro após a fração. Se o primeiro colocado não obtiver desde logo essa votação, os dois candidatos mais votados devem passar ao segundo turno, momento em que será escolhido o que tiver a maior quantidade de votos. Se remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso. Esse sistema absoluto, portanto, admite que a eleição seja realizada em dois turnos.
Fonte: Machado, Raquel Cavalcanti Ramos. Direito eleitoral. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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Câmara dos deputados
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Senado federal
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário.
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SISTEMA MAJORITÁRIO RELATIVO OU SIMPLES (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO AOS SEUS CONCORRENTES. LOGO, O VENCEDOR PODERÁ SER ELEITO COM MENOS DE 50% DOS VOTOS VÁLIDOS.
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gaba CERTO
SISTEMA MAJORITÁRIO
- PRESIDENTE E VICE
- GOVERNADOR E VICE
- SENADOR
- PREFEITO E VICE
SISTEMA PROPORCIONAL
- DEPUTADOS FEDERAIS
- DEPUTADOS ESTADUAIS
- VEREADORES
pertencelemos!
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SENADO FEDERAL:
Sistema majoritário simples, 81 senadores, 3 por estado, mandato de 8 anos, renovações de 1/3 e 2/3 de 4 em 4 anos, dois suplentes, idade mínima 35 anos.
Obs:Territórios não possuem senadores.
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GABARITO: C
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o sistema majoritário.
Sistema majoritário simples aplica-se às eleições para Prefeito e vice-Prefeito, em municípios com até 200.000 eleitores, e às eleições para o Senado. Nesse sentido, é eleito o candidato mais votado, sem considerar a soma total destinada aos demais candidatos. Realiza-se sempre em um turno.
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JUNTOS ATÉ A POSSE!
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Alguém PELO AMOR DE DEUS, pode me indicar o DISPOSITIVO - ou seja, artigo, inciso, alínea...???
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SISTEMA MAJORITÁRIO
- PRESIDENTE E VICE
- GOVERNADOR E VICE
- SENADOR
- PREFEITO E VICE
SISTEMA PROPORCIONAL
- DEPUTADOS FEDERAIS
- DEPUTADOS ESTADUAIS
- VEREADORES
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Sistemas de eleição no Brasil:
1) Majoritário puro (maioria simples): é eleito o candidato com o maior número de votos. sistema aplicado para eleição de: *senadores *prefeitos de cidades com até 200.000 eleitores. (CESPE já afirmou "pequenos municípios").
2) Majoritário de dois turnos (maioria absoluta): é eleito o candidato que tiver mais da metade de votos válidos. sistema aplicado para eleição de: *presidente *governadores *prefeitos de cidades com mais de 200.000 eleitores.