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ID
5009458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue o item que se segue.


Lei de criação de autarquia estadual pode ser proposta e encaminhada por iniciativa de deputado estadual.

Alternativas
Comentários
  • É formalmente inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que trata sobre a criação de cargos e a estruturação de órgãos da Administração direta e autárquica. A iniciativa para essas matérias é reservada ao chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, “a”, “c” e “e”, da CF/88). STF. Plenário. ADI 2940/ES, Rel. ...

  • Deputado pagando de talarico... Somente o chefe do executivo pode propor a criação de uma autarquia.

  • ERRADO

    A JUSTIFICATIVA DA CESPE - A Constituição Federal de 1988 dispõe que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte). Cabe observar que todas essas leis — seja para criação, seja para autorização — devem partir da iniciativa do chefe do Poder Executivo (presidente da república, governador ou prefeito), por força de expressa disposição constitucional (CF, art. 61, II, ‘e’). Assim, não é cabível que um parlamentar proponha lei para a criação ou autorização de criação dessas entidades ou suas subsidiárias, sob pena de ser considerada inconstitucional, por vício de iniciativa.

    Já cobrado em outras questão :

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2019 - DPE-DF - Defensor Público

    A respeito da organização administrativa e de poderes e deveres da administração pública, julgue o item seguinte.

    É admitida a criação de autarquia por iniciativa de deputado federal, desde que este encaminhe o respectivo projeto de lei à Câmara dos Deputados e que a matéria verse estritamente sobre a criação da entidade.

    () certo (x) errado.

    Bons estudos!

  • Autarquia a Lei cria

  • ERRADO

    Na esfera federal, a lei para a criação ou extinção das autarquias é de iniciativa privativa do Presidente da República.

    Essa regra aplica-se, por simetria, aos estados, Distrito Federal e municípios. Assim, caberá aos governadores (nos Estados e no DF) e prefeitos (nos Municípios) a iniciativa de lei para a criação ou extinção de autarquia dentro da esfera de governo de cada um.

  • Simples, falou em outro cargo sem ser o chefe do Poder Executivo não pode

  • Criação de uma autarquia só pode ser proposta pelo chefe do executivo.

  • Importante observar que apesar de na prática existirem muitos entes da administração indireta vinculados ao Poder Executivo, não há óbice para que eles estejam vinculados ao Poder Legislativo ou mesmo Poder Judiciário. Entrentato, mesmo nesse caso a iniciativa del ei específica para criação de autarquia vinculada ao Poder Legislativo não seria de deputado estadual, mas sim, do presidente da Assembleia Legislativa.

    Bons estudos

  • As entidades da Administração Indireta só poderão ser criadas a partir de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

  • A criação de uma autarquia só pode ser proposta pelo chefe do executivo.

  • Gabarito: ERRADO!

    Autarquia é instituída diretamente por lei cuja iniciativa é reservada ao chefe do Executivo (art. 37, XIX, c/c art. 61, §1º, II, "b" e "e", da CF/88).

  • Lei de criação de autarquia estadual pode ser proposta e encaminhada por iniciativa de GOVERNADOR DE ESTADO.

    SÓ LEMBRAR QUE A FUNÇÃO TÍPICA DE ADMINISTRAR É DO EXECUTIVO.

    GABARITO ERRADO

  • Iniciativa do Poder Executivo.

    Gabarito: ERRADO

  • Gabarito: E

    Autarquia: iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.

  • Somente o CHEFE DO PODER EXECUTIVO pode propor a criação de uma Autarquia.

  • GAB. ERRADO SOMENTE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PODE PROPOR A CRIAÇÃO DE UMA AUTARQUIA.

  • Somente o chefe do executivo do determinado órgão pode propor a sua criação!

  • CHEFE DO PODER EXECUTIVO

  • GABARITO ERRADO.

    DEFINIÇÃO DE AUTARQUIA BANCA CESPE:

    CERTO: As autarquias (pelo Princípio do PARALELISMO DAS FORMAS). Mesmissímo jeito que criou, deve-se extinguir. Já a organização da autarquia, pode-se dar por DECRETO.

    CERTO: Enquanto a autarquia necessita de lei ordinária para a sua criação, a empresa pública necessita de lei que autorize a sua criação e passa a existir juridicamente somente após o registro dos seus atos constitutivos no órgão competente. Obs.: Lei específica pode ser lei ordinária ou lei complementar. Sendo a lei ordinária a mais usual por ser mais simples.

    CERTO: Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica. 

    CERTO: A autarquia é o serviço autônomo, criado por lei ORDINÁRIA, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    CERTO: O ente federado, ao optar por descentralizar determinada atividade administrativa mediante a criação de uma nova entidade pública que integre a administração pública indireta, deve conferir a esta autonomia administrativa, gerencial, orçamentária e financeira, mas não autonomia política.

  • Somente o chefe do poder executivo.

  • GAB: ERRADO

    Poderá ser criada autarquia somente por lei específica, de competência do chefe do Poder Executivo.

  • Apenas pelo chefe do poder executivo.

    São eles; Presidente da república

    Governador de estado

    Prefeito do município

  • Lei de criação de autarquia estadual NÃO pode ser proposta e encaminhada por iniciativa de deputado estadual.

    Apenas Chefe do Poder Executivo.

  • Mesmo que a lei fosse aprovada e sancionada pelo executivo não supriria o vício de iniciativa.

  • A criação de uma autarquia só pode ser proposta pelo chefe do executivo.

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  • Iniciativa dos chefes do poder executivo, dentre eles o presidente da república, os governadores dos estados e os prefeitos dos municípios.

  • Errado.

    Apenas por chefe do executivo.

  • A lei de criação e extinção de Autarquia é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado.

  • § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

    Gabarito: ERRADO

  • Errado.

    Na esfera federal, a lei para a criação ou extinção das autarquias é de iniciativa privativa do Presidente da República, por força do art. 61, §1º, II, “e”26, da Constituição Federal. Essa regra aplica-se, por simetria, aos estados, Distrito Federal e municípios. Assim, caberá aos governadores e prefeitos a iniciativa de lei para a criação ou extinção de autarquia dentro da esfera de governo de cada um.

    Fé, força e constância.

  • A lei específica de criação de autarquia é privativa do chefe do poder executivo.

    Gab- E

  • Em se tratando de autarquias dos poderes judiciário e legislativo, compete aos respectivos poderes proposta de lei.

  • A proposta para a criação de entidades da adm. indireta é reservada ao chefe do executivo.

  • Questão, de certa forma, polêmica. Muito embora ainda não exista na prática, existe a possibilidade de serem criadas entidades da Administração Indireta vinculadas a órgão dos poderes Legislativo e Judiciário. Com base nisso, se for criada uma entidade administrativa vinculada ao poder Legislativo, logicamente a lei de iniciativa de criação partirá do próprio poder Legislativo.

    Bons estudos para nós!!

  • Poder Executivo de cada ente federado.

    Nesse caso, o Poder executivo estadual é exercido pelo GOVERNADOR DO ESTAD.

  • Fosse Governador do Estado poderia!

    Continuemos.

  • A criação de uma Autarquia só pode ser proposta pelo Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador ou Prefeito).

  • Pela lógica, a adm indireta surge da necessidade do executivo descentralizar suas competências. Dessa maneira somente ele poderia saber da necessidade ou não, Não cabendo ao legislativo propor, mas somente autorizar.
  • Quem decide sobre a organização da administração pública é o Chefe do Executivo.

    GABARITO ERRADO

    #TJRJ2021

  • CF/88

    Art. 61

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI;

     

    (...)

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação (art. 37, XIX, 1.ª parte).

  • Iniciativa do Governador nesse caso!