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ID
5009464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue o item que se segue.


As autarquias dispõem do prazo em quádruplo para contestação e em dobro para recurso.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada!

    De acordo com o Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    https://jus.com.br/artigos/41794/os-prazos-para-a-fazenda-publica-na-lei-13-105-2015-novo-cpc

  • Questão bem desatualizada...

  • Antigueira! Prazo em dobro meu crocodilo da Lacoste.

  • tem que ser atualizado, pois estamos pagando para um serviço de eficiência prazo em dobro
  • Questão desatualizada! Aliás, várias questões.

  • Atenção: questão desatualizada. Vamos atualizar, eu tô pagandoooo ....
  • lei 13105/2015

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • Queria que fosse assim. Seria uma benção aos procuradores autarquicos, carreira tão sofrida.
  • quem errou acertou quem acertou errou...kkkkkk

  • atualiza que não é de graça não!! Vamos trabalhar!!
  • Atualiza!!

  • Aperta F5 ai bb!.

  • CF/88, art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.