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Todos os atos permanecem válidos para a administração
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GABARITO: ERRADO
O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.
FONTE:https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-anvisa-regressiva-dica-gratuita-de-direito-administrativo-6/#:~:text=Para%20o%20administrado%2C%20o%20ato,considerado%20v%C3%A1lido%20(seus%20efeitos).&text=Essa%20suspens%C3%A3o%20foi%20ilegal%2C%20logo,se%20provocado%2C%20pelo%20Poder%20Judici%C3%A1rio.
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GABARITO: ERRADO
O ato praticado por funcionário de fato é considerado válido, pois esse se apresenta como servidor público. Para o administrado, o ato tem aparência de ser legal. Assim, com base na teoria da aparência, o ato praticado por funcionário de fato é considerado válido (seus efeitos). O objetivo é proteger a boa-fé do administrado.
FONTE:https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-anvisa-regressiva-dica-gratuita-de-direito-administrativo-6/#:~:text=Para%20o%20administrado%2C%20o%20ato,considerado%20v%C3%A1lido%20(seus%20efeitos).&text=Essa%20suspens%C3%A3o%20foi%20ilegal%2C%20logo,se%20provocado%2C%20pelo%20Poder%20Judici%C3%A1rio.
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ERRADA
Do meu caderno de questões:
(2017/Quadrix/CFO-DF/Técnico) Agente putativo é aquele que exerce uma atividade pública na presunção de que haja legitimidade de investidura, embora esta tenha violado a lei. Certo
Os agentes putativos são aqueles que, em situações excepcionais e em colaboração com o Poder Público, praticam atos como se se tratassem de agentes de direito. ERRADO. É AGENTE NECESSÁRIO: Praticam atos em situação excepcional como se fossem agente de direito. Atual em colaboração em caráter eventual em casos de emergência.
Agente Públicos de Fato: Quando particular exerce a função pública SEM a investidura prévia e válida.
Particulares que NÃO possuem vínculos jurídicos válidos com o Estado, mas desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público, divide-se em DUAS categorias: Putativo e Necessário.
Agente de Fato Putativo: quando o particular foi irregularmente investido no cargo, DEVERÁ receber remuneração pelo serviço prestado no órgão público, pelo atributo da presunção de legitimidade seus atos são considerados VÁLIDOS.
Exemplos: inexistência universitária exigida pela função; idade inferior ao mínimo exigido; ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades; servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória.
(PRF-2012)Integram a categoria dos agentes administrativos aqueles que são contratados temporariamente para atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público. CERTA
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GABARITO - ERRADO!
Atos praticados por um funcionário de fato/ Agente putativo - São considerados válidos ( Observando a boa -fé )
Atos praticados por usurpador de função - Atos Inexistentes.
ex: Uma pessoa se veste de agente de trânsito e multa seu veículo.
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Segundo a doutrina:
os atos praticados pelo funcionário de fato, embora eivados de um vício quanto à competência, devem ser considerados válidos. Trata-se de uma estabilização da ilegalidade promovida em nome de valores maiores tutelados pelo ordenamento, como a boa-fé e a segurança jurídica (proteção à confiança legítima). Segundo a doutrina, a referida estabilização justifica-se pela teoria da aparência e devido à presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Alexandre Mazza, 182.
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Resposta:Errado
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EXEMPLO: indivíduo foi nomeado sem prévia aprovação em concurso público.Por mais que estivesse de boa-fé, o ato de sua nomeação será anulado,não podendo ele alegar direito adquirido à referida nomeação.Ocorre que,durante o período em que estava exercendo suas funções,veio a emitir uma certidão negativa de débito a um contribuinte.Perceba que o ato de nomeação será anulado desde sua origem,mas a certidão emitida pelo servidor será resguardada.
Isso se dá tendo em vista a teoria da aparência,decorrente do princípio da segurança jurídica.Não se está mantendo direito adquirido à manuntenção de um ato ilegal,mas apenas a alguns dos efeitos produzidos por pessoas de boa fé,enquanto o referido ato não veio a ser anulado,tendo em vista,inclusive,a presunção de legitimidade dos atos administrativos
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FONTE:Prof. Lucas Martins
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FUNÇÃO DE FATO --- ATOS DE SERVIDOR QUE AINDA NÃO PREENCHEU TODOS OS MEIOS LEGAIS PARA DE FATO EXERCER OS ATOS E QUE OS FAZ DE BOA FÉ === ATOS SÃO VALIDOS
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FUNÇÃO DE FATO --- ATOS DE SERVIDOR QUE AINDA NÃO PREENCHEU TODOS OS MEIOS LEGAIS PARA DE FATO EXERCER OS ATOS E QUE OS FAZ DE BOA FÉ === ATOS SÃO VALIDOS
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Resposta:Errado
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Vejamos que o Agente apesar de ter ocupado um cargo de forma irregular não gerou necessariamente atos ilegais no laborar das atividades, e que a administração pública não pode desfazer seus atos sendo que não foram ilícitos, podendo anular somente o fato de sua investidura no cargo que possui efeito EX TUNC, já os atos praticados pelo mesmo se tornam de certa forma legais, pois não possuem ilegalidade, a única ilegalidade foi a investidura desse agente no cargo. Me corrijam se estiver errado.
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GABARITO: ERRADO
Excesso de poder ----> Ato INVÁLIDO
Funcionário de fato -----> Ato VÁLIDO
Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE
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Não, porque os atos do Agente Putativo são revestidos por Presunção de Legitimidade, sendo válidos.
GAB ERRADO
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teoria da aparência
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Um servidor público toma posse como técnico de uma Universidade Federal e, passado
algum tempo, descobre-se que, na verdade, ele não preenchia os requisitos para o exercício
do cargo (como acumulação irregular de cargos, idade limite etc). Enfim, existe algum tipo
de vício insanável em sua posse.
Assim, o ato administrativo de sua posse no cargo deverá ser declarado nulo e aquele
servidor deve ser exonerado do cargo (retroatividade dos efeitos da nulidade em relação ao
destinatário do ato).
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No entanto, ao longo do período em exerceu o cargo, o servidor realizou centenas de
matrículas de alunos e expediu vários diplomas.
Estes alunos são terceiros de boa-fé, os quais desconheciam a ilegalidade dos atos
praticados por aquele servidor. Assim, as matrículas realizadas pelo servidor são mantidas,
uma vez que os efeitos já produzidos são mantidos perante terceiros de boa-fé. Este
também é exemplo da teoria do funcionário de fato
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Assertiva e
O defeito na investidura de agente público " N" acarreta a invalidade dos atos que ele tenha porventura praticado.
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Os comentários causam mais dúvida do que a própria Questão.
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TRATA-SE DA TEORIA DA APARÊNCIA - OS ATOS PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS DE FATO, IRREGULARMENTE INVESTIDOS EM CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, SÃO VÁLIDOS E EFICAZES PERANTE TERCEIROS DE BOA-FÉ. POSTERIORMENTE, DEVEM SER CONVALIDADOS.
NÃO SE CONFUNDE COM USURPAÇÃO DE FUNÇÃO - NESTA O ATO É INEXISTENTE.
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Gab: Errado
>> O ato praticado será válido, o que sustenta essa afirmação é a chamada teoria do órgão, teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa.
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A diferenciação dos atos praticados:
|--> Putativo -> Investidura irregular
#Agente pode | ou
| |--> Necessário --> Situação emergencial
|
|
|--->Válidos (Perante 3º de boa fé)
|--> Atos praticados o estado responde
# Usurpador de função--->> Atos Inexistentes
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Pessoa irregularmente investida em cargo: função de fato ( ato válido)
Pessoa não investida se apossa de cargo público: usurpação de função pública ( ato inexistente)
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USURPAÇÃO DE FUNÇÃO E FUNÇÃO DE FATO:
Usurpação de função: Ato administrativo praticado por particular que não reúne características para praticar tal alto. (ATO INEXISTENTE)
Função de fato: Ato administrativo praticado por pessoas investidas em cargo público que exercem a função de agente público. ENTRETANTO foram investidos com irregularidade.
No caso dos atos praticados tiverem sido praticados de boa fé, serão considerados válidos. Se forem praticados de má fé, serão anulados (ex tunc).
OBS: As bancas raramente cobram se o ato foi praticado de boa-fé ou má-fé, assim, em situações que não cobrem, serão considerados válidos os efeitos produzidos pelo agente.
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Excesso de poder ----> Ato INVÁLIDO
Funcionário de fato -----> Ato VÁLIDO
Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE
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Ficou Confuso ? Vou Explicar Simples e Objetivo !!!!
Funcionário de fato -----> Ato VÁLIDO
Usurpador de função -----> Ato INEXISTENTE
Função de fato = E Ato administrativo praticado por pessoas investidas em cargo público que exercem a função de agente público .ENTRETANDO FORAM INVESTIDOS COM IRREGULARIDADE .
Atos praticados por usurpador de função - ATOS INEXISTENTES .
Ex ; Uma pessoa se veste de agente de trânsito do nada é multa seu veículo.
Questão : O Defeito na investidura de agente público ( FUNÇÃO DE FATO ) acarreta a invalidade dos atos que ele tenha porventura praticado.???
Resposta ; Não !!! Se fosse Usurpador de Função Questão estaria Correta . valeuuuuuu
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TRATA-SE DE UM VICIO ORIGINARIO DE LEGALIDADE!
SERVIDOR CUJO INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO DECORRER DE UM ATO NULO, NA HIPOTESE DE O SERVIDOR SER EXONERADO POSTERIORMENTE, POR ATO DE SUA NOMEÇÃO TER SIDO NULO,AS ATIVIDADES QUE ESSE DESEMPENHOU NO EXERCICIO DE SUA FUNÇÃO, SERÃO MANTIDOS, VISTO QUE OS EFEITOS PRODUZIDOS PELO ATO PERMANECEM, ASSIM COMO, A REMUNERAÇÃO QUE FORA RECEBIDO PELO SERVIDOR.
A ANULAÇÃO DEVE RETROAGIR A DATA DE ORIGEM DO ATO ( EFEITO EX-TUNC). PORÉM, DEVEM SER RESGUARDADOS OS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS DE BOA FÉ. EVENTUAIS EFEITOS JÁ PRODUZIDOS PERANTES TERCEIROS DE BOA FÉ , ANTES DO PRAZO DE ANULAÇÃO DO ATO ( QUE É DE 5 ANOS), NÃO SERÃO DESFEITOS.
EXEMPLO: A CERTIDÃO NEGATIVA DE DEBITOS EXPEDIDA POR UM AGENTE PÚBLICO, CUJO NOMEAÇÃO É POSTERIORMENTE ANULADO, A CERTIDÃO PERMANECE VÁLIDA!
ESSE ENTENDIMENTO DECORRE DA TEORIA DA APARÊNCIA!
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Errado.
Salvo em atos que são comprovadas a má fé do agente na prática.
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A manutenção dos efeitos dos atos praticados por Agente de Fato decorre da necessidade de não prejudicar o terceiro em boa-fé e da responsabiilização do Estado por sua culpa IN ViGILANDO (a culpa decorrente da falha na obrigação de vigiar a atuação de seus agentes) e IN ELEGENDO (a culpa por ter escolhido a pessoa errada), portanto, com base na Teoria da Aparência, aquele q irregularmente investido pratica atos, os efeitos destes serão mantidos, logo pq tb, com base na Teoria da Imputação Volitiva (ou Teoria do Órgão), os atos praticados por agentes públicos (ainda q de fato) são reconduzidos à Pessoa Jurídica q representam. Vale lembrar q relativamente à remuneração percebida pelo Agente de Fato, não poderá ser exigida a sua restituição, pois isso implicaria enrequecimento ilícito por parte do Estado, pois o serviço foi prestado.
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De acordo com uma questão da própria banca: "Em virtude da aplicação da teoria do funcionário de fato, os atos praticados por servidor irregularmente investido na função, embora contenham um vício quanto à competência, são mantidos no ordenamento jurídico, por razões de segurança jurídica, boa-fé e proteção à confiança legítima"
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os atos serão validados diante de 3° de boa fé
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Não necessariamente, em atendimento à teoria da aparência - que, em suma, salvaguarda/mantém os efeitos (e não o ato em si) praticado perante terceiros de boa fé, que não podem, também em respeito ao princípio da segurança jurídica, ser penalizados por irregularidades a que não deram causa.
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Errado, funcionário de fato.
seja forte e corajosa :)
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Se os atos foram praticados de má fé, acarretará a nulidade. Se de boa fé, segue em frente!
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Errado.
Salvo, se os atos praticado tenham sido de má fé.
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Competência (vícios)
- Excesso de poder;
- Funcionário de fato: São válidos. Alguém investido de forma irregular em concurso públicos. Os atos praticados por esse agente são validos, mesmo que este tenha ingressado de maneira incorreta no serviço público;
- Usurpação da função pública: Alguém que não foi investido no cargo público. Neste caso este ato é INEXISTENTE. Não podemos contestá-lo em virtude de não ter sido cometido por um agente da administração pública.
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AGENTE PUTATIVO: A pessoa que exerce um cargo público sem o devido processo. Exemplo: entrar em exercício sem tomar posse. Considera-se que o ATO É VÁLIDO
AGENTE NECESSÁRIO: Um terceiro que, excepcionalmente, ajuda um servidor público. Exemplo: uma pessoa que ajuda um bombeiro a apagar o fogo. Considera-se que o ATO É VÁLIDO
USURPADOR DE FUNÇÃO: Uma pessoa que finge ser servidor público. Exemplo: Uma pessoa que se veste de agente de trânsito e aplica multa. Considera-se que o ATO FOI INEXISTENTE
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se for de má-fé causará nulidade
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Caso prático:
Idosos que concluíram os processos de suas aposentadorias perante o INSS. Porém posteriormente por meio do Fantástico, que houveram fraudes na seleção das costas ( invalidade no processo de admissão), assim os processos de aposentadorias feitos por os "incompetentes" será tido por válido, perfeito e até eficaz, pois presume-se que o agente está de "fato" na função pública, de maneira ordeira e legal.
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ERRADO
Temos como exemplo o Agente Putativo, que é a pessoa que está exercendo aquela função em uma investidura irregular, porém seus atos são válidos.
Agente Putativo = ato válido
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Teoria do órgão - princípio da impessoalidade e a presunção de legitimidade.
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princípio da segurança jurídica
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Agente de fato. Nesse caso, os atos praticados têm aparência de legais, preservando a boa-fé dos administrados...
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ERRADA! Pois em obediência ao princ. da segurança jurídica os atos praticados são válidos.
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teoria da aparência
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Gabarito: ERRADO. Agente Putativo ou Agente de Fato.
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Na minha opinião uma questão bem mal feita. Quando Agentes de Fato realizam Atos Adm., esses atos são EXISTENTES, mas INVÁLIDOS. Então, pra mim a assertiva está certa. Talvez tenham faltado detalhes na questão.
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AGENTE DE FATO.................. DECORRE DO PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA.