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Ex: Para o agente público existe o poder-dever, ou seja, nas situações que a lei determina, ele deve agir (policial prende em flagrante); Já a pessoa que não seja agente público (direito privado), existe uma escolha de agir ou não, é facultativo (não precisa prender alguém que esteja em flagrante)
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Agente público: DEVE realizar suas funções de acordo com a lei.
Direito Privado: pode fazer tudo que a lei não proíba.
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GAB C
O poder-dever de agir decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, de forma que, no exercício da atividade administrativa, não tem o administrador público a liberdade de escolher se deve ou não atuar, estando obrigado a agir sempre que a lei determinar
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Resposta:Certo
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#PODER-DEVER DE AGIR
O poder-dever de agir determina que toda a Adminstração Pública tem que agir em caso de determinação legal.Contudo,essa é temperada,uma vez que o administrador precisa ter possibilidade real de atuar.
Enquanto no direito privado agir é uma faculdade do administrador,no direito público,agir é um dever legal do agente público.
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FONTE:Alfacon
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GABARITO - CERTO
Apenas acrescento...
Para o particular há o que se chama de Autonomia da Vontade - Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.
Para a administração pública há o que se chama de Subordinação da vontade - só pode fazer o que a lei permite.
Além disso, se o agente público é chamado a agir e não o faz , há violação ao princípio da Indisponibilidade do Interesse público. ( Carvalho, 382)
Bons estudos!
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O poder-dever de agir decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, de forma que, no exercício da atividade administrativa, não tem o administrador público a liberdade de escolher se deve ou não atuar, estando obrigado a agir sempre que a lei determinar
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GAB C
Direito Público/ Agente Público- O Agente deve fazer exatamente o que a lei fala, em sentido estrito, tudo nos conformes da lei, já o
Direito Privado- O Agente pode fazer tudo que a lei não proíba, é meio que o contrário.
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Poder-dever do agente público.
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depois da última questão marcar questao torna-se um tormento. questão obvia que está certa causa dúvida devido uns idiotas que fazem a prova
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Agente público: DEVE realizar suas funções de acordo com a lei.
Direito Privado: pode fazer tudo que a lei não proíba.
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O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, agora o agente público tem que fazer o que a lei determina.
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Poder dever de agir, um dos poderes da administração pública, o agente não pode se omitir.
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creio que o examinador quis dizer "direito público" ao invés de "direito administrativo"
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PODER DE AGIR: Dever de exercício das competências .
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No que se refere aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: No âmbito do direito privado, o poder de agir constitui mera faculdade; no do direito administrativo, é uma imposição, um dever de agir para o agente público.
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Poder vinculado
*O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar / normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Impor
*Direitos, bens e atividades
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
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Agente Público: DEVE agir nos termos que a Lei determinada, ou seja, há uma norma cogente.
Particular: PODE agir em determinadas ocasiões que seriam obrigatórias ao agente público, logo há uma faculdade em realizar a ação ou não.
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GABARITO: CERTO
Poder-dever de agir: O agente público tem o dever de praticar os atos que são de sua
competência, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, conforme o
caso. Sobre o tema Hely Lopes Meirelles ensina que: “Se para o particular o poder de agir é uma
faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo
de exercitá-lo em benefício da comunidade” . Por isso mesmo não se fala apenas em poder de agir,
mas sim poder-dever de agir em defesa do interesse público.
FONTE: APROVAÇÃO ÁGIL - COLEÇÃO ANALISTA TJRJ
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No âmbito privado, pode-se fazer tudo que a lei nao permite, já no ambito publico, pode-se fazer apenas o que a lei determina.
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DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
P E P A
- Prestar contas
- Eficiência
- Probidade
- Agir
Gabarito: Correto
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O Agente Público: DEVE agir nos termos que a Lei determinada, ou seja, há uma norma cogente, já o Particular: PODE agir em determinadas ocasiões que seriam obrigatórias ao agente público, logo há uma faculdade em realizar a ação ou não.
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DIREITO PRIVADO : PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBA.
DIREITO PÚBLICO : SOMENTE O QUE ESTA PREVISTO EM LEI.
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Gab. CORRETO.
Deveres do Administrador:
· Dever de Probidade: deve o agente público atuar com boa-fé, ética e honestidade, no exercício de suas funções.
• Dever de Agir: não pode o agente público manter-se inerte diante de situação em que o poder deve ser exercido;
• Dever de Prestar contas: tem o dever de ser transparente e expor a atividade desenvolvida e os custos dessa atividade;
• Dever de Eficiência: o administrador deve desempenhar os poderes com eficiência (presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade);
Mnemônico: PEPA.
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DIREITO PRIVADO: FAZER TUDO OQUE A LEI NÃO O PROIBA.
DIREITO PUBLICO: FAZER APENAS OQUE ESTÁ PREVISTO EM LEI.
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Os poderes administrativos são instrumentais ( instrumentos de trabalho) e são irrenunciáveis.
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Marquei como CERTA, mas achei muito abrangente rs.