SóProvas


ID
5009479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.


No âmbito do direito privado, o poder de agir constitui mera faculdade; no do direito administrativo, é uma imposição, um dever de agir para o agente público.

Alternativas
Comentários
  • Ex: Para o agente público existe o poder-dever, ou seja, nas situações que a lei determina, ele deve agir (policial prende em flagrante); Já a pessoa que não seja agente público (direito privado), existe uma escolha de agir ou não, é facultativo (não precisa prender alguém que esteja em flagrante) 

  • Agente público: DEVE realizar suas funções de acordo com a lei.

    Direito Privado: pode fazer tudo que a lei não proíba.

  • GAB C

    O poder-dever de agir decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, de forma que, no exercício da atividade administrativa, não tem o administrador público a liberdade de escolher se deve ou não atuar, estando obrigado a agir sempre que a lei determinar

  • Resposta:Certo

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    #PODER-DEVER DE AGIR

    O poder-dever de agir determina que toda a Adminstração Pública tem que agir em caso de determinação legal.Contudo,essa é temperada,uma vez que o administrador precisa ter possibilidade real de atuar.

    Enquanto no direito privado agir é uma faculdade do administrador,no direito público,agir é um dever legal do agente público.

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    FONTE:Alfacon

  • GABARITO - CERTO

    Apenas acrescento...

    Para o particular há o que se chama de Autonomia da Vontade - Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    Para a administração pública há o que se chama de Subordinação da vontade - só pode fazer o que a lei permite.

    Além disso, se o agente público é chamado a agir e não o faz , há violação ao princípio da Indisponibilidade do Interesse público. ( Carvalho, 382)

    Bons estudos!

  • O poder-dever de agir decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, de forma que, no exercício da atividade administrativa, não tem o administrador público a liberdade de escolher se deve ou não atuar, estando obrigado a agir sempre que a lei determinar

  • GAB C

    Direito Público/ Agente Público- O Agente deve fazer exatamente o que a lei fala, em sentido estrito, tudo nos conformes da lei, já o

    Direito Privado- O Agente pode fazer tudo que a lei não proíba, é meio que o contrário.

  • Poder-dever do agente público.

  • depois da última questão marcar questao torna-se um tormento. questão obvia que está certa causa dúvida devido uns idiotas que fazem a prova
  • Agente público: DEVE realizar suas funções de acordo com a lei.

    Direito Privado: pode fazer tudo que a lei não proíba.

  • O particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, agora o agente público tem que fazer o que a lei determina.

  • Poder dever de agir, um dos poderes da administração pública, o agente não pode se omitir.

  • creio que o examinador quis dizer "direito público" ao invés de "direito administrativo"

  • PODER DE AGIR: Dever de exercício das competências .

  • No que se refere aos poderes da administração pública, é correto afirmar que: No âmbito do direito privado, o poder de agir constitui mera faculdade; no do direito administrativo, é uma imposição, um dever de agir para o agente público.

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Impor

    *Direitos, bens e atividades

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • Agente Público: DEVE agir nos termos que a Lei determinada, ou seja, há uma norma cogente.

    Particular: PODE agir em determinadas ocasiões que seriam obrigatórias ao agente público, logo há uma faculdade em realizar a ação ou não.

  • GABARITO: CERTO

    Poder-dever de agir: O agente público tem o dever de praticar os atos que são de sua

    competência, sob pena de responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal, conforme o

    caso. Sobre o tema Hely Lopes Meirelles ensina que: “Se para o particular o poder de agir é uma

    faculdade, para o administrador público é uma obrigação de atuar, desde que se apresente o ensejo

    de exercitá-lo em benefício da comunidade” . Por isso mesmo não se fala apenas em poder de agir,

    mas sim poder-dever de agir em defesa do interesse público.

    FONTE: APROVAÇÃO ÁGIL - COLEÇÃO ANALISTA TJRJ

  • No âmbito privado, pode-se fazer tudo que a lei nao permite, já no ambito publico, pode-se fazer apenas o que a lei determina.

  • DEVERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    P E P A

    • Prestar contas
    • Eficiência
    • Probidade
    • Agir

    Gabarito: Correto

  • O Agente Público: DEVE agir nos termos que a Lei determinada, ou seja, há uma norma cogente, já o Particular: PODE agir em determinadas ocasiões que seriam obrigatórias ao agente público, logo há uma faculdade em realizar a ação ou não.

  • DIREITO PRIVADO : PODE FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROIBA.

    DIREITO PÚBLICO : SOMENTE O QUE ESTA PREVISTO EM LEI.

  • Gab. CORRETO.

    Deveres do Administrador:

    ·        Dever de Probidade: deve o agente público atuar com boa-fé, ética e honestidade, no exercício de suas funções.

    •      Dever de Agir: não pode o agente público manter-se inerte diante de situação em que o poder deve ser exercido;

     

    •      Dever de Prestar contas: tem o dever de ser transparente e expor a atividade desenvolvida e os custos dessa atividade;

     

    •      Dever de Eficiência: o administrador deve desempenhar os poderes com eficiência (presteza, perfeição, rendimento, qualidade e economicidade);

     

    Mnemônico: PEPA.

  • DIREITO PRIVADO: FAZER TUDO OQUE A LEI NÃO O PROIBA.

    DIREITO PUBLICO: FAZER APENAS OQUE ESTÁ PREVISTO EM LEI.

  • Os poderes administrativos são instrumentais ( instrumentos de trabalho) e são irrenunciáveis.
  • Marquei como CERTA, mas achei muito abrangente rs.