SóProvas


ID
5009482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração pública, julgue o item a seguir.


O poder discricionário apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o Erro da questão esteja na palavra "Somente" que limita a discricionariedade apenas aqueles atos que a mesma está prevista expressamente. O que não acontece com aqueles que não são especificados.

  • Acredito que o erro esteja em limitar nos casos em que a LEI permita. A doutrina moderna entende que os conceitos jurídicos indeterminados e abstratos ensejam a discricionariedade.

  • O erro da questão está na limitação "Somente", uma vez que o poder discricionário gera a margem de escolha, que é a conveniência e oportunidade, o mérito administrativo. O que ocorrerá é o respeito aos parâmetros impostos pela lei, e não taxatividade.

  • Resposta:Errado

    ----------------------------

    #CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS

    Em algumas situações, a lei não confere opções de forma clara,vindo a determinar como suporte fático ensejador à prática do ato aquilo que se denomina de conceito jurídico indeterminado/vago,exigindo que o agente público faça uma carga valorativa na sua atuação.Para exemplificar,há norma no ordenamento jurídico brasileiro que permite à Administração Pública que, no exercício de seu poder de polícia,venha a dissolver passeata em que haja tumulto.O conceito de tumulto é algo que varia de pessoa para pessoa e, no caso concreto,é o administrador que,fazendo uma carga valorativa,isto é,analisando a conveniência e oportunidade do caso concreto,irá definir se é ou não caso de tumulto capaz de gerar ou não a prática do ato que venha a dissolver a passeata.

    ----------------------------

    FONTE:Prof. Lucas Martins

  • GABARITO OFICIAL - ERRADO

    Mais uma vez a queda que a banca tem pelo Celso A. B. M.

    Celso A. Bandeira de Mello sustenta que os conceitos jurídicos indeterminados podem constituir uma fonte de discricionariedade. Para ele, "não é aceitável a tese de que o tema dos conceitos legais fluidos é estranho ao tema da discricionariedade".

    Já  Maria Sylvia Zanella Di Pietro identifica duas posturas básicas no tocante aos conceitos jurídicos indeterminados:

    (1) a dos que entendem que eles não conferem discricionariedade à Administração porque, diante deles, ela tem que fazer um trabalho de interpretação que leve à única solução possível;

    (2) a dos que acham que eles podem conferir discricionariedade à Administração desde que se trate de conceito de valor.

  • Errado

  • Errado!

    O Erro está na palavra "APENAS", vez que o poder discricionário possui certa margem de liberdade para atuar no caso concreto. Assim, não há se falar em: apenas, pois tal premissa remeteria ao poder vinculado.

    FOCO!

  • [GABARITO: ERRADO]

    Vinculado -> poder para a prática de determinado ato, estipulando todos os requisitos e elementos incluídos à sua validade.

    Discricionário -> poder para a prática de determinado ato, com liberdade de escolha de sua conveniência e oportunidade. Existe uma gradação.

    Normativo -> cabe ao Executivo expedir regulamentos e outros atos de caráter geral e de efeitos externos. É inerente ao Poder Executivo.

    Hierárquico -> distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos; estabelecer uma relação de subordinação entre seus agentes;

    Disciplinar -> apurar infrações e aplicar penalidades recomendadas a seus agentes e demais pessoas relacionadas à disciplina administrativa

    Poder de Polícia -> limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais; regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. É distribuído aos particulares.

    LIMITAÇÕES DO PODER DE POLICIA

    • Necessidade -> o Poder de policia só deve ser adotado para evitar corrigir reais ou prováveis ​​de perturbações ao interesse público;

    • Proporcionalidade -> é a exigência de uma relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

    • Eficácia -> a medida deve ser adequada para impedir o dano ao interesse público.

    FONTE: PDF DO PROF. CARLOS BARBOSA.

  • Apenas e concurso público não combinam

    ~ LW

    KKKKK

  • a Questão peca ao dizer "apenas", pois há os chamados conceitos jurídicos indeterminados, que denotam situações em que a autoridade terá liberdade para enquadrar, ou não, uma situação dentro deste conceito legal. e há também o caso de discricionaridade dentro da lei:

    Basta destacar, portanto, que o poder discricionário se manifesta quando há expressa liberdade concedida pelo legislador, ou quando são empregados conceitos jurídicos indeterminados.

    Em suma: margem de liberdade se dá:

    ▪ quando a lei autorizar (“pode”, “juízo da autoridade”, “de tanto a tanto”

    ▪ conceitos jurídicos indeterminados

    Em geral, há liberdade (discricionariedade) quando a lei expressamente prevê tal possibilidade, utilizando conceitos como “poderá”, ou“a juízo da autoridade competente”, ou “por até ‘x’ dias”, ou “se houver interesse da Administração”, ou qualquer outro termo que denote uma liberdade de escolha.

    estratégia

  • ✅ Gabarito: "INCORRETO"     

    Poder discricionário consiste no poder conferido ao administrador, para a prática de determinados atos com liberdade de escolha de seu conteúdo e do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização. No entanto, a liberdade para a prática de atos discricionários decorre expressamente da lei, que prevê tais situações, de forma taxativa, ou através conceitos jurídicos indeterminados.

    Exemplo: o ato administrativo que concede licença-maternidade à servidora gestante é um ato vinculado, pois o administrador não pode analisar se é oportuno ou conveniente. Deve-se apenas limitar-se a verificar se houve o nascimento da criança (ou adoção), pois o requisito para a concessão está previsto em lei.

    Por outro lado, se uma servidora requer concessão de licença para tratar de um assunto particular ou requer férias para determinado período, o ato que concede será discricionário, porque o administrador tem margem de escolha, baseando-se nos critérios de conveniência e oportunidade.

  • doutrina cespe...a discricionariedade pode ser usada fora da lei....conceitos jurídicos indeterminados...

  • Dentro de limites( há uma definição) = vinculado

    Fora de limites ( não há uma definição) = discricionário

  • Dentro de limites( há uma definição) = vinculado

    Fora de limites ( não há uma definição) = discricionário

  • Que questão top das galáxias!!! olha a estatística de erro velho.

  • entao quer dizer que voce pode praticar um ato discricionário fora dos limites da lei. CESPE sempre querendo ter um conceito próprio sobre doutrina. Por que não lançam um curso de direito da CESPE?

  • Alguém em explica essa questão, porque eu sabia que:

    Discricionário: margem de liberdade de atuação dentro dos limites da lei e dos princípios

     (razoabilidade e proporcionalidade). 

  • Essa é o tipo de questão que faz o cespe vender lugares no serviço público
  • CESPE só pode esta de bricadeira.. afs!

  • Desse jeito complica.

  • é o APENAS que pesou!

  • Vinculado, rsrsrsrsr

  • O ato discricionário também deve estar dentro dos limites da lei (legalidade) e mérito. Questão errática, pois mesmo o ato sendo discricionário, deve submeter-se a análise de legalidade.

  • Discricionário = Méritos ✓
  • Pessoal, sei que a questão nos induz a erro, e isso nos deixa put@ da vida. A banca cespe realmente é maldosa, mas não podemos nos deixar abalar e desistir de nossa tão sonhada estabilidade profissional. Segue abaixo minha contribuição para o tópico tratado:

    • Conceitos jurídicos indeterminados
    • Em algumas situações, a lei não confere opções de forma clara, vindo a determinar como suporte fático ensejador à prática do ato aquilo que se denomina de conceito jurídico indeterminado/vago, exigindo que o agente público faça uma carga valorativa na sua atuação.Para exemplificar, há norma no ordenamento jurídico brasileiro que permite à Administração Pública que, no exercício de seu poder de polícia, venha a dissolver passeata em que haja tumulto.O conceito de tumulto é algo que varia de pessoa para pessoa e, no caso concreto, é o administrador que, fazendo uma carga valorativa, isto é, analisando a conveniência e oportunidade do caso concreto, irá definir se é ou não caso de tumulto capaz de gerar ou não a prática do ato que venha a dissolver a passeata.
    • Portanto, tomar cuidado quando a questão disser que APENAS aplica-se a discricionariedade quando a lei assim o permitir, pois como foi colocado acima, em casos de conceitos jurídicos indeterminados, aplica-se a margem de escolha

  • O poder discricionário apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos.

    ERRADO, pois no poder discricionário o administrador atuará dentro dos limites definidos em lei apenas quanto a competência, finalidade e forma.

    Mas terá plena liberdade quanto a conveniência e oportunidade do ato.

  • TÍPICA QUESTÃO QUE A BANCA PODE MUDAR O GABARITO, SE HOUVEREM MUITOS RECURSOS, E ESCOLHER O GABARITO QUE MELHOR LHE CONVÉM.

  • Meirelles (2000, p. 82) defende que: “na administração pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.

    Se for por essa lógica, a questão está correta.

  • Usou o princípio da legalidade para atacar com poder de discricionário. poder discricionário é aquele no qual é permitido a Administração Pública praticar atos com a liberdade de escolha, pautada na conveniência e oportunidade

  • Respondi certo com a maior certeza do mundo

  • O erro da questão ocorre quando afirma que "apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro dos limites definidos"

    Não é apenas nesse caso acima que o poder discricionário poderá ser aplicado, existem mais dois outros:

    1-quando a lei é omissa;

    2-quando a lei prevê determinada competência

  • A questão está relatando o poder, vinculado!

  • Poder discricionário: permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá em juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

  • O poder discricionário apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos.

    Não tem como a lei prevê todas as possíveis condutas onde o poder discricionário poderá ser exercido, não existe limites definidos aqui. Os limites aqui somente são a proporcionalidade e a razoabilidade.

  • Um ato administrativo possui 5 elementos, sendo 3 vinculados (competência, forma e finalidade) e 2 discricionário (objeto e motivo). Porém, mesmo existindo elementos discricionário, estes não podem extrapolar os limites definidos em lei. Ex.: Uma licitação na modalidade tomada de preços com objeto no valor de dez milhões não será válida, pois mesmo o elemento objeto sendo discricionário foi ultrapassado o valor limite cabível para está modalidade de licitação. Espero ter ajudado!

  •  apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos, não seria poder vinculado? Erro, corrijam-me.

  • "[...] a escolha não é traçada expressamente pelo dispositivo legal, mas lei, ao determinar a atuação do agente público, se vale de conceitos jurídicos vagos ou indeterminados, a fim de dar margem de escola ao administrador. Nesses casos, a lei não é tão objetiva e o administrador deverá se valer de carga valorativa, na sua atuação."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Pessoal faz tempestade em copo d'agua. A questão trouxe duas palavras chaves: Discricionariedade e lei, daqui ja saiu faísca..

  • Deve atuar dentro dos limites da lei, contudo, não precisa estar expresso que pode ocorrer o poder discricionário, caso ocorrer uma análise de conveniência e oportunidade e estiver dentro dos limites legais, poderá ocorrer o poder discricionário.

  • Poder vinculado

    *O administrador não possui margem de liberdade na sua atuação

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Atribui ao administrador margem de liberdade na sua atuação

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Ordenar, fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Impor

    *Direitos, bens e atividades

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODERES

    VINCULADO: a norma determina a conduta do administrador.

    DISCRICIONÁRIO: o administrador possui alguma liberdade em sua atuação, com observância de critérios de conveniência e oportunidade, ou seja, o mérito administrativo.

  • O poder discricionário apenas poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder à administração liberdade para atuar dentro de limites definidos.

    Errado

    Hely Lopes:

    "poder discricionário é o que o direito concede à administração de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo ".

    A discricionariedade, quando presente, aparece nos elementos motivo e/ou objeto do ato administrativo, traduzindo o chamado mérito administrativo. Como limites desse poder temos: princípios da razoabilidade e proporcionalidade

    DISCRICIONARIEDADE x CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS

    Quem faz um alerta à essa correlação é o professor José dos Santo Carvalho Filho, ele abre até um tópico em seu livro ( e aqui peço desculpas se ficar longa a explicação, vou tentar "enxugar" ao máximo, mas o intuito e ajudar)

    " Alguns estudos doutrinários têm tratado, como uma só unidade, a discricionariedade e os conceitos jurídicos indeterminados. Entretanto, embora haja aspectos comuns em ambos, os autores modernos mais autorizados têm procurado distinguir os institutos(...)

    A discricionariedade não pressupõe imprecisão de sentido, como ocorre nos conceitos jurídicos indeterminados, mas ao contrário, espelha situação jurídica diante da qual o administrador pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis. Aqui é a própria norma que, ao ser criada, oferece ao aplicador a oportunidade de fazer a subsunção à hipótese normativa mediante processo de escolha, considerando necessariamente o fim a que se destina a norma. Não é portanto, uma opção absolutamente livre, visto que tem como parâmetro de legitimidade o objetivo colimado pela norma. A fisionomia jurídica da discricionariedade comporta três elementos:

    1. norma de previsão aberta que exija complemento de aplicação;
    2. margem de livre decisão, quanto à conveniência e à oportunidade da conduta administrativa
    3. ponderação valorativa de interesses concorrentes, com prevalência do que melhor atender ao fim da norma.

    A razão pela qual têm sido confundidos os institutos decorre da circunstâncias de que ambos ( discricionariedade e conceito jurídico indeterminado) se enquadram na atividade não vinculada da Administração, uma vez que neles a norma não exige padrões objetivos de atuação. Mas, enquanto o conceito jurídico indeterminado situa-se no plano da previsão da norma ( antecedente), porque a lei já estabelece os efeitos que devem emanar do fato correspondente ao pressuposto nela contido, a discricionariedade aloja-se na estatuição da norma ( consequente), visto que o legislador deixa ao órgão administrativo o poder de ele mesmo configurar esses efeitos. Nesta, portanto, o processo de escolha tem maior amplitude do que o que ocorre naquele"

  • Em 16/03/21 às 17:56, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/02/21 às 19:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 11/02/21 às 19:10, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! putz mermao

  • A discricionariedade administrativa é utilizada na definição de conceitos jurídicos indeterminados, que são aqueles em que a lei não define (expressamente), deixando a cargo da Administração a função de buscar o alcance de seu significado.

    EXEMPLO: É o que ocorre quando a lei 8.112/90 prevê a pena de demissão para o servidor em caso de conduta escandalosa na repartição. A definiação de conduta escandalosa caberá ao administrador.

    A razoabilidade e proporcionalidade, bem como a observância da lei, são os limites da discricionariedade administrativa.

  • Discricionaridade: Refere-se à situação na qual a Administração possui certa margem de liberdade, conveniência e oportunidade de escolha,Ou seja, a conveniência e a oportunidade formam o núcleo do chamado poder discricionário.

    O ato discricionário implica certa margem de liberdade de atuação administrativa, mas sempre dentro dos limites previstos na Lei.

    Lembrando que o ato discricionário ilegal poderá ser anulado tanto pela administração quanto pelo poder judiciário.

    Atos Administrativos Discricionários:

    1- Motivo;

    2- Objeto ou conteúdo;

    FONTE: MEUS RESUMOS.

  • Não é só em situações de limites definidos, pois também há situações imprecisas e subjetivas que é aplicável o poder discricionário.

  • Se fosse algo definido não precisaria ter caráter discricionário...

  • Espantado com a quantidade de comentário errado entre os "mais curtidos"

  • O apenas derrubou muito nego. kkk

    GAB: certo

  • Questão recente corroborando com o entendimento do gabarito.

    Cespe - 2021 - TCDF

    A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. Certo!

  • PODE SER QUANDO HOUVER OMISSÃO LEGISLATIVA TAMBÉM.

    Observem a questão Q1714842 de 2021...

  • quem ler rápido acerta.

  • Poder Discricionário

    ✓ Prática de atos administrativos discricionários

    ✓ Lei prevê expressamente ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados

    ✓ Juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)

    ✓ Deve observar princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

    ✓ Suscetível de controle pelo Poder Judiciário 

    Há situações excepcionais em que a atividade de polícia administrativa se dará de forma vinculada, como no caso da expedição de licenças. Além disso, consoante aponta Carvalho Filho, a finalidade do ato de polícia será sempre vinculada, buscando proteger a coletividade e, assim, atender ao interesse público.

    " NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS."

  • ERRADO

    APLICAÇÃO DO PODER DISCRICIONÁRIO

    ·        Disposição expressa (quando a lei conceder a adm. essa liberdade)

    ·        Omissão legislativa (omissão de norma legal)

  • Poder discricionário é aquele que fundamenta a prática de atos administrativos discricionários, em que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha. 

    ✓ prática de atos administrativos discricionários

     ✓ lei prevê expressamente ou utiliza conceitos jurídicos indeterminados

     ✓ juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo)

    ✓ deve observar princípios da razoabilidade e da proporcionalidade

    ✓ suscetível de controle pelo Poder Judiciário 

    #meusresumos

    " Nunca desista dos seus sonhos."

  • "apenas"

  • A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

  • Outra questão que pode ajudar:

    Q1669825 - CESPE - TC DF - Procurador - 2021

    Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.

    A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

    GAB: CERTO.

  • Estrito cumprimento da LEI - PODER VINCULADO.

  • A liberdade de atuação existente nos ATOS DISCRICIONÁRIOS não é absoluta, pois seus limites encontram-se pautados pelos princípios da PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.

  • cespe considera que a omissão também autoriza a discricionariedade do administrador (com base na doutrina da Maria Sylvia)
  • Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.

    A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. CERTA

  • expressamente conceder ou por omissão de norma legal

  • ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

  • A questão está errada pois tanto a lei como os conceitos jurídicos indeterminados (omissão de norma legal) autorizam a aplicação do poder discricionário.

  • Questão precedente que ajuda na resolução:

    (CESPE - PROCURADOR TCDF - 2021) A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. Correto.

  • Só eu que vejo uma espécie de tensão nessas questões do Cespe sobre discricionariedade, onde se pressupõe que a omissão legal abre espaço para um ato discricionário, e o princípio de legalidade na maneira como ele é aplicável a administração pública? Se a Administração Pública só pode fazer o que está expressamente permitido em lei, como pode uma omissão legal resultar na possibilidade de um ato discricionário? A primeira vez que vi que o Cespe fazendo essa afirmação eu errei por causa disso.

  • Na maioria das questões CESPE a palavra poderá e deverá confundi muitos candidatos.

    e as vezes ela coloca "apenas", "somente" e termina deixando a questão errada.

  • ERRADO

    Existem duas formas:

    1. Temos uma regra expressa em lei dizendo que a decisão cabe ao administrador.
    2. A lei utiliza conceitos jurídicos indeterminados. Assim, haverá um juízo de conveniência e oportunidade por parte do gestor

    Estratégia concursos.

  • ERRADO

    Só lembrar que o poder discricionário possui algum grau de liberdade.

    Bons estudos!

  • Desconfiem dessa palavra "APENAS" .

  • Ele pode agir na omissão de norma legal.

  • Q103320 A administração pública é o conjunto das funções necessárias à oferta de serviços públicos em geral; por isso, o funcionário público detém o que se conhece como poder discricionário, que é a liberdade de agir para resolver problemas que não estejam explícitos na lei, mas se apresentam no cotidiano dos serviços públicos

    GAB: ERRADO

    COMO ENTENDER A CESPE???

  • CESPE/2021

    A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. (CERTO)

  • Q1714842

    Q1714842 --A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

  • Está incorreta, pois, não haveria como o legislador exaurir todas as formas discricionárias de atuação do administrador público. Logo, a discricionariedade está amparada pela omissão legal.

  • A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal!

    Seja Forte e Corajoso teu Deus é contigo.

  • Em outra questão o Cespe demonstrou seguir o entendimento expresso pela Di Pietro que considera que a discricionariedade existe:

    a) quando a lei expressamente a confere à Administração, como ocorre no caso da norma que permite a remoção ex oficio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço;

    b) quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico;

    c) quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada; exemplos dessa hipótese encontram-se em matéria de poder de polícia, em que é impossível à lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde.

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de serviços públicos, de atos administrativos, de contratos administrativos e de licitações, julgue o item subsequente.

    A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. CERTO

  • ERRADO.

    ...não "apenas".

  • Errado, outra questão - correta - cespe - A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO.

    Segundo a corrente hoje dominante em nossa doutrina, existe discricionariedade:

    a)      Quando a lei expressamente dá à administração liberdade para atuar dentro de limites bem definidos: são as hipóteses em que a própria norma legal explicita, por exemplo, que a administração “poderá” prorrogar determinado prazo por “até quinze dias”, ou que é “facultado” à administração, “a seu critério”, conceder ou não uma determinada autorização, ou que, no exercício do poder disciplinar ou de polícia administrativa, o ato a ser praticado “poderá” ter como objeto (conteúdo) “esta ou aquela” sanção, e assim por diante;

    b) Quando a lei emprega conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo determinante da prática de um ato administrativo e, no caso concreto, a administração se depara com uma situação em que não existe possibilidade de afirmar, com certeza, se o fato está ou não abrangido pelo conteúdo da norma; nessas situações, a administração, conforme o seu juízo privativo de oportunidade e conveniência administrativas, tendo em conta o interesse público, decidirá se considera, ou não, que o fato está enquadrado no conteúdo do conceito indeterminado empregado no descritos da hipótese normativa e, conforme essa decisão, praticará, ou não, o ato previsto no comando legal.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo & Paulo, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado.

  • gab, errado

    poderá ser aplicado quando a lei expressamente conceder ou de omissão

  • Há poder discricionário quando a lei utiliza conceitos jurídicos indeterminados. Ex: "falta grave".

    Lembrando que o que pode ser discricionário é o MOTIVO e OBJETO.

    Competência, Finalidade e Forma sempre serão vinculados!

  • ENTENDEMENTO DA CESPE!

    A discricionariedade decorre:

    1) Da lei, isto é, quando ela fixa as margens de atuação do agente público.

    2) De conceitos jurídicos indeterminados (exemplo de conceito indeterminado: interesse público)

    3) Da omissão legislativa. (Porque não é possível que a lei trate de todas as possibilidades)

    Vejamos o tema em questão recente:

    (CESPE - PROCURADOR TCDF - 2021) A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. (Certo)

  • O poder discricionário pode ser aplicado quando houver omissão da norma legal e não apenas quando estiver expresso em lei. Aqui reside o erro da questão.

  • Quando há uma lacuna da lei também é possível a atuação discricionária do administrador.

    GABARITO ERRADO

    #TJRJ2021

  • Quando a lei for omissa, caberá margem de discricionariedade.

  • ERRADO

    ENTENDIMENTO CESPE:

    • Quando a lei for omissa também

    - A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. (C)

  • Errada.

    "Os atos discricionários são praticados com base no poder discricionário da administração pública. O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e da oportunidade de praticar, ou não, um ato administrativo e, quando for o caso, escolher o seu conteúdo.

    Dito de outro modo, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.

    Trata-se, efetivamente, de um poder conferido pela lei à administração pública: diante de um caso concreto, a administração, nos termos e limites legalmente fixados, decidirá, segundo seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas, a conduta, dentre as previstas na lei, mais condizente com a satisfação do interesse público." (Marcelo Alexandrino)

  • A Discricionariedade (margem de opção) pode ser manifestada de forma expressa ou omissa, no primeiro caso o próprio texto legal confere a possibilidade de mais de uma forma de atuação do agente, respeitando os critérios de conveniência e oportunidade, já no segundo caso, a lei não é tão objetiva ao tratar da atuação do agente,se vale de conceitos vagos, nesses casos o agente deve se valer de carga valorativa.

  • Acredito que o erro da questão está nessa parte:  atuar dentro de limites definidos.

    É certo que a discricionariedade deve está expressamente em lei, porém, não tem como definir tais limites devido as inúmeras situações.

  • Acabei de responder e errar uma questão que me fez acertar essa. Poderá decorrer também quando a lei for omissa. Embora achei um absurdo, a lógica é que é impossível uma lei abarcar todas as situações possíveis.

  • GABARITO: E

    É só lembrar que os conceitos jurídicos indeterminados podem ser fonte de interpretação discricionária.

  • ERRADO

    (CESPE) A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal. (CERTO)

  • Também poderá ocorrer quando a lei for omissa.

  • A discricionariedade para a prática de determinados atos administrativo pode decorrer:

    -> Lei expressa

    -> Conceitos jurídicos indeterminados

    -> Omissão de norma legal (há polêmica, porém para o Cespe é correto)

    A discricionariedade para a prática de determinado ato administrativo pode decorrer de disposição expressa ou de omissão de norma legal.