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CRFB/88 Art. 30. Compete aos Municípios:
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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Gab.: Certo
Questão texto de lei, em que a mera leitura dos dispositivos constitucionais são suficientes para responder.
Ex vi legis:
CF/88
Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
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Não há dúvidas de que integra as competências dos municípios e do DF, mas é serviço público?
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CERTO
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Esta ação é desenvolvida pelas Guardas Civis Municipais (havia um projeto de lei para a criação da Guarda Civil Distrital, porém não foi para frente).
É um serviço UTI UNIVERSI, custeado por IMPOSTOS (não é taxa/tarifa), com destinatários INDETERMINADOS.
Lembrando que o DF acumula a competência legislativa e administrativa dos Estados (Gás canalizado, vedada medida provisória) e Municípios (ex.: proteção ao patrimônio do local)
Gabarito: CERTO