-
CRFB/88 Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente[1] ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação [2], a prestação de serviços públicos.
O que incumbe ao Poder Público? A prestação de serviços públicos. Como essa prestação ocorrerá?
[1] Diretamente;
[2] Indiretamente, sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.
Além disso, a delegação transfere somente a execução do serviço não a titularidade, ou seja, a titularidade permanece com o poder público.
Gab. C
-
Resposta:Certo
---------------------------
> Prestação direta:é a prestação feita pelo Poder Público,que é sinônimo de Administração Direta e Indireta,sendo assim,prestação direta é a do serviço público feita pelas entidades da Administração Direta e também pelas indiretas.
> Prestação indireta: é a prestação do serviço público feita por particulares mediante delegação da execução.
---------------------------
FONTE:Alfacon
-
Mas se a delegação não for para particular, se for para ente da Adm indireta não seria uma forma de prestação direta?
A questão não mencionou para quem foi delegado o serviço.
-
O seguinte raciocínio ajuda na resolução:
Na delegação = transfere-se somente a execução do serviço.
Na Outorga = Transfere-se a titularidade + Execução do serviço.
Bons estudos!
-
Delegação -> Execução
Outorga -> Titularidade + Execução
-
CERTO
PMAL 2021
-
GAB.---------> Certo
> Prestação direta:é a prestação feita pelo Poder Público,que é sinônimo de Administração Direta e Indireta,sendo assim,prestação direta é a do serviço público feita pelas entidades da Administração Direta e também pelas indiretas.
> Prestação indireta: é a prestação do serviço público feita por particulares mediante delegação da execução.
-
O grande problema da questão é a nomenclatura doutrinária que, por vezes, chama a outorga de delegação legal. A delegação para as concessionárias ou permissionárias seria delegação negocial (firmada por contrato). Errei a questão por achar que era uma pegadinha neste sentido.
-
Galera, o Prof. Hebert Almeida fez uma observação bacana em uma de suas aulas e gostaria de compartilhar com os colegas, iniciantes do Dir. Administrativo, para que também não vacilem.
Prestação direta/indireta =/= administração direta/indireta.
Prestação direta: Prestação de serviço público pela administração pública direta ou indiretamente (nesse último caso, através da outorga), ou seja, prestado pelo Estado em si;
Prestação indireta: Quando a prestação de serviço público é feito por particulares, mediante delegação (concessão, permissão ou autorização).
Administração direta: Serviços prestados diretamente pelo Município, Estados, D.F. ou União, através de seus órgãos;
Administração indireta: Serviços prestados indiretamente pelo Município, Estados, D.F. ou União, através de Autarquia, Empresa Pública, Fundação Pública ou Sociedade de Economia Mista.
-
Temos dois tipos de Administração:
Direta e Indireta.
Neste caso da questão ela se refere a Administração indireta, pois a Delegação é uma forma que o Estado passa para um particular o direito a Execução do Procedimento.
Caso fosse mencionado a Outorga, seria tanto a Execução quanto a Titularidade.
Foco na Meta!
PF nos aguarde !!!
-
Os colegas já explicaram suficientemente, mas quero alertar p um detalhe; antes de tudo vamos resumir; o Estado presta DIRETAMENTE o serviço? Então será prestado pelos órgãos dos entes federados e/ou pelas entidades administrativas de direito público (autarquia e fundações), mediante outorga; o Estado presta o serviço INDIRETAMENTE? Então será prestado pelos particulares e pelas entidades administrativas de direito privado (EP e SEM), mediante delegação. Então, não há correlação entre Administração Indireta e prestação de serviço indireta, mas atente-se ao q alguns doutrinadores consideram de DELEGAÇÃO LEGAL, é a delegação feita às entidades administrativas (portanto Administração Indireta) de direito privado; já a DELEGAÇÃO CONTRATUAL é a feita aos particulares; ou seja, há um caso (mas q não deve levar a uma conclusão precipitada) em q a prestação indireta coincide com a Administração Indireta, é o caso da delegação legal, pois, embora EP e SEM pertençam à Administração Indireta, são regidas por direito privado e quando prestam serviço (mas prevalentemente são criadas p explorar atividade econômica) agem por delegação, portanto não são titulares do serviço, MAS, muito cuidado com os CORREIOS-EBCT, pois embora seja uma EMPRESA, ela possui prerrogativas da Fazenda Pública e age por outorga, ou seja, apesar de ser uma empresa pública, ela está mais p uma autarquia.
-
GAB C
DELEGAÇÃO= TRANSFERE SÓ A EXECUÇÃO
OUTORGA= TRANSFERE A TITULARIDADE + EXECUÇÃO
-
Descentralização de serviços públicos
Indireta
Administração pública indireta
Descentralização por serviço ou por outorga legal
Transfere a titularidade e a execução do serviço público
Particulares
Descentralização por delegação ou colaboração
Transfere apenas a execução do serviço público
Titularidade permanece com o poder público
-
Certo!
Pois, na Delegação só se transfere a execução.
Já na Outorga Transfere-se a Execução e a Titularidade.