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fonte: https://jus.com.br/artigos/29470/a-responsabilidade-civil-das-empresas-estatais
Conclui-se, enfim, que para se verificar a responsabilidade civil das empresas estatais e das sociedades de economia mista, usa-se o critério do tipo de serviço prestado; se a entidade prestar serviço de natureza pública, enquadrar-se-á na responsabilidade objetiva; se ao contrário, prestar serviço de natureza privada, que é o caso de desenvolver atividade comercial, aplicar-se-á a responsabilidade civil subjetiva.
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muita gente errou essa pq não domina o português kkkk
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Gabarito: CERTO
Empresas públicas e sociedades de economia mista exploradora de atividade econômica têm responsabilidade subjetiva, vez que seu objeto social não é uma prestação de serviço público.
Exploração econômica em sentido estrito = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Prestação de serviços públicos típicos = RESPONSABILIDADE OBJETIVA
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Resposta:Certo
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#RESPONSABILIDADE (Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista)
> Prestadora de serviço público - OBJETIVA
> Exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA
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CERTO
Sociedades de economia mista e empresas públicas:
Prestadoras de serviço público > Objetiva
Exploradoras de atividade econômica > Subjetiva
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EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA! ( se prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva )
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COMPLEMENTANDO:
O artigo 37 da Constituição Federal, em seu parágrafo 6º, preceitua:
“§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. “
A responsabilidade objetiva alcança todas as pessoas jurídicas de direito público - administração direta, autarquias e fundações de direito público, independentemente das atividades que exerçam e, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - empresas públicas e sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicas, as fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado que prestem serviços públicos e ainda as pessoas privadas não integrantes da administração pública).
Exercendo o Estado atividade econômica por meio de entidades por ele criada, deverão estas ser constituídas sob o regime jurídico privado e se sujeitarem às normas pertinentes à iniciativa privada.
Estando sujeitas às regras de direito privado, consequentemente, também não se inserem no disposto no § 6º do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, para fins de responsabilidade civil objetiva. Via de consequência, terão sua responsabilidade civil regulada pelo Código Civil, ou seja, sua responsabilidade civil será subjetiva, devendo a vítima provar que o comportamento danoso foi culposo ou doloso.
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No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim.
Desistir, essa palavra realmente existe???
Bora combatentes.
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Empresas públicas e sociedades de economia mista exploradora de atividade econômica têm responsabilidade subjetiva, vez que seu objeto social não é uma prestação de serviço público.
Exploração econômica em sentido estrito = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Ex.: Caixa Econômica Federal
Prestação de serviços públicos típicos = RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Ex.: Correios
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Responsabilidade Objetiva:
PJ de Direito Público
+
Estatais que prestem serviço público
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Exatamente, exploradoras de atividade econômica não tem responsabilidade objetiva como o Estado, possuem responsabilidade subjetiva, analisando assim, se houve dolo ou culpa em tal ato praticado ou omissivo.
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Prestadora de serviço público - OBJETIVA
Exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA
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"E$ploradora" de atividade econômica = Res$ponsabilidade $ubjetiva.
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Gab: Certo
Essa responsabilidade não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista
exploradoras de atividade econômica, cuja responsabilidade será regida pelas normas do Direito Civil e do
Direito Comercial.
Por exemplo, se o Banco do Brasil causar prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade
não será objetiva, devendo o particular comprovar o dolo ou culpa do agente dessa entidade
(responsabilidade subjetiva).
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Quem mandou não terminar de ler a questão...
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As EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA que exploram atividade econômica respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros conforme as mesmas regras aplicadas à demais pessoas jurídicas de direito privado.
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Gabarito: CERTO ✔
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista
Prestadora de serviço público - OBJETIVA
Exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA
Bons estudos!
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Gab.: certo
Empresas públicas e sociedades de economia mista exploradora de atividade econômica têm responsabilidade subjetiva, vez que seu objeto social não é uma prestação de serviço público.
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Sociedades de economia mista e empresas públicas:
Prestadoras de serviço público > Objetiva
Exploradoras de atividade econômica > Subjetiva
correto
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Só se aplica aquelas prestadoras de serviços públicos.
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É mais um aspecto no qual as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas não se distinguem do particular. Portanto, a responsabilidade civil é subjetiva.
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A respeito da responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: As regras constitucionais que estabelecem a responsabilidade objetiva do Estado não se aplicam às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.
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A regra constitucional só seria aplicada no caso narrado se a EP e SEM estivessem na qualidade de PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. Quando exploram atividade econômica são responsabilizadas SUBJETIVAMENTE.
Não recuar, não retroceder, sempre avançar!
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado
2- Teoria da responsabilidade civilista
3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
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Certo.
Ambas respondem de maneira subjetiva.
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Gabarito: Certo
As Sociedade de Economia Mista que exploram atividades econômicas possuem responsabilidade ➡ SUJETIVA
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Responsabilidade Subjetiva
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Empresas Públicas & Sociedades de Economia Mista
PSP (Prestadoras de serviço público) = Objetiva
EAE (Exploradoras de atividade econômica) = Subjetiva.
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EMPRESA PÚBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Prestadoras de serviço público: RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Exploradoras de atividades econômicas: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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pra quem é a responsabilidade objetiva?
¹para a adm pub direta;
² para a adm pub indireta, sendo aplicada às pessoas de D. publico (autarquia/F. autarquica)
³ para a adm indireta, pessoas de direito privado quando prestadoras de serviço publico
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Elas respondem de forma subjetiva.
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Prestadora de serviço público - OBJETIVA
Exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA