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ERRADO
A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente (art.24, I CF/88).
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O caput do art. 24 e os incisos I e II, CF/88 atribuíram competência concorrente a União, aos Estados e ao Distrito federal para legislar sobre o Direito Financeiro e Orçamento. Portanto, questão ERRADA!
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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CONTUDO, NO QUE SE REFERE AOS MUNICÍPIOS, PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE É POSSÍVEL OS MUNICÍPIOS LEGISLAREM CONCORRENTEMENTE COM A UNIÃO E OS ESTADOS SOBRE DIRETO FINANCEIRO. ISSO ACONTECE A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 24 E 30 DA CF/88.
VEJAMOS:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
É IMPORTANTE DESTACAR QUE O CESPE JÁ CONSIDEROU ESTA TESE POSSÍVEL EM UMA QUESTÃO. NESTE SENTIDO:
Procurador Federal 2010: “Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.” GAB.: ERRADO
FONTE: PROF. UBIRAJARA CASADO, CURSO DA EBEJI.
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GABARITO: QUESTÃO INCORRETA
Fonte: CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;