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ID
5009509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue o item a seguir acerca do direito financeiro.


Não há que se falar em competência concorrente em matéria de direito financeiro entre União, estados e Distrito Federal, na medida em que o sistema financeiro nacional se amolda ao pacto federativo, devendo cada ente da federação legislar adstrito à sua competência constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A competência para legislar sobre direito financeiro é concorrente (art.24, I CF/88).

  • O caput do art. 24 e os incisos I e II, CF/88 atribuíram competência concorrente a União, aos Estados e ao Distrito federal para legislar sobre o Direito Financeiro e Orçamento. Portanto, questão ERRADA!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • CONTUDO, NO QUE SE REFERE AOS MUNICÍPIOS, PARTE DA DOUTRINA ENTENDE QUE É POSSÍVEL OS MUNICÍPIOS LEGISLAREM CONCORRENTEMENTE COM A UNIÃO E OS ESTADOS SOBRE DIRETO FINANCEIRO. ISSO ACONTECE A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 24 E 30 DA CF/88.

    VEJAMOS:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; 

    É IMPORTANTE DESTACAR QUE O CESPE JÁ CONSIDEROU ESTA TESE POSSÍVEL EM UMA QUESTÃO. NESTE SENTIDO:

    Procurador Federal 2010: “Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.” GAB.: ERRADO

    FONTE: PROF. UBIRAJARA CASADO, CURSO DA EBEJI.

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    Fonte: CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;