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ID
5009533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, julgue o item subsequente.


Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração da personalidade jurídica consiste na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não sejam satisfeitos, e não na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SEMELHANÇA COM AS AÇÕES REVOCATÓRIA FALENCIAL E PAULIANA. INEXISTÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. DEFERIMENTO DA MEDIDA NOS AUTOS DA FALÊNCIA. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO SOCIETÁRIA. INSTITUTO DIVERSO. EXTENSÃO DA DISREGARD A EX-SÓCIOS. VIABILIDADE. [...] 2. A desconsideração da personalidade jurídica, a sua vez, é técnica consistente não na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade. (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.180.191 - RJ)

    Exemplo de reprodução do entendimento TJSP:(TJSP - AI 22387323720208260000 SP 2238732-37.2020.8.26.0000, Relator: Silvia Rocha, Data de julgamento: 18/12/2020, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/12/2020).

  • Desconsideração da personalidade jurídica art. 50 CC

    Teoria Maior, pq exige mais requisitos: abuso de personalidade, desvio de finalidade OU confusão patrimonial Art. 50 CC Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte (Credor-regra), ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. A mera insolvência, mero inadimplemento do fornecedor, mero encerramento na junta comercial, sem dar baixada empresa ou falência da empresa não geram desconsideração da personalidade jurídica.

    Desconsideração é a mesma coisa que despersofinicação? Não! Despersonificação é dar baixa na junta comercial da PJ! A Desconsideração protocolada por um credor é válida para os demais credores? Não! Apenas para certas e determinadas relações de obrigações.

    A Teoria Menor é adotada pelo código de defesa do consumidor, direito tributário, direito ambiental  e CLT. Para aplicar a desconsideração da personalidade jurídica não precisa de nenhum requisito, apenas descumprir sua obrigação. Ex: comprei produto com defeito e a empresa não tem $ para ressarcir o consumidor. 

    No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, adotou-se a teoria menor da desconsideração. Isso porque, para que haja a desconsideração da personalidade jurídica nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental, basta provar a insolvência da pessoa jurídica.

    Para a teoria maior, dois são os requisitos para aplicação da desconsideração:

    a) abuso da personalidade jurídica caracterizado, por exemplo, pelo desvio de finalidade, confusão patrimonial, etc.; e

    b) prejuízo ao credor.

    Para a teoria menor, basta um único requisito para aplicação da desconsideração:

    a) prejuízo ao credor (art. 4o, Lei no 9605/98 – DIREITO AMBIENTAL - e art. 28, §5o, Lei no 8078/90 – DIREITO DO CONSUMIDOR).

  • QUESTÃO:

    Acerca das pessoas naturais e das pessoas jurídicas, julgue o item subsequente.

    Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração da personalidade jurídica consiste na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não sejam satisfeitos, e não na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa.

    RESPOSTA:

    Correta.

    FUNDAMENTO:

    A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente não na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica (STJ, REsp 1.180.714/RJ).

  • ''Ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não sejam satisfeitos''.

    Ineficácia porque a pessoa jurídica não tem os meios ($) para cumprir a obrigação, em razão de um desvio de finalidade ou confusão patrimonial ocasionado pelos sócios, já quanto aos negócios jurídicos, eles são válidos.