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ID
5009539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item seguinte.


Será anulável, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, negócio jurídico cujas partes se orquestrarem para obter um fim ilícito, ou seja, se ambas as partes estiverem cientes da ilicitude do motivo determinante, podendo, contudo, ser o referido negócio convalidado pelo decurso do tempo.

Alternativas
Comentários
  • gab errado- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • GAB: E

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • pensei logo o negócio é ilícito sem chances de convalidar ! È nulo!!

  • Negócio jurídico NULO=== -pessoa absolutamente incapaz

    -for ilícito o seu objeto

    -motivo determinante for ilícito

    -não revestir a forma prescrita em lei

    -for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade

    -tiver por objeto fraudar lei imperativa

    -lei taxativamente declarar nulo

    -negócio jurídico simulado.

  • ✅ Gabarito: "ERRADO"      

    "O negócio jurídico nulo não se convalida com o tempo (art. 169 do Código Civil) e nem pode ter sua nulidade suprida pelo Juiz, ainda que a requerimento das partes (art. 168, parágrafo único). O juiz pode, ainda, declarar a nulidade do negócio de ofício, uma vez que não é necessário o requerimento das partes." Gonçalves, Carlos Roberto (2010). Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. São Paula: Saraiva. p. 474

    Código Civil - Lei 10.406/02

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • -Para ajudar a decorar as causas de Nulidade:

    Nulo é um negócio jurídico feito por um incapaz, com objeto ilícito/impossível/indeterminado, motivo ilícito, sem a forma prescrita, sem a solenidade essencial e para fraudar a lei.

    -Uma vez nulo sempre será nulo. Não se convalesce pelo decurso do tempo.

  • Errado, ilícito - nulo - impossível convalescer.
  • QUESTÃO:

    Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item seguinte.

    Será anulável, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, negócio jurídico cujas partes se orquestrarem para obter um fim ilícito, ou seja, se ambas as partes estiverem cientes da ilicitude do motivo determinante, podendo, contudo, ser o referido negócio convalidado pelo decurso do tempo.

    RESPOSTA:

    Errado.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Art. 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Negócio nulo não convalesce com o tempo.

  • Art. 166, CC: É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Art. 169, CC: O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • ACRESCENTANDO:

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

  • Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo