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ID
5009542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item seguinte.


Considere a seguinte situação hipotética.

Márcio prometeu dar um prêmio em dinheiro a Carlos, condicionando o pagamento à cotação de ação na bolsa de valores, que deveria atingir determinado valor, e, para que a cotação não atingisse o montante avençado, Márcio manipulou artificialmente o mercado e a cotação da bolsa.

Nessa situação, se Carlos conseguir provar o dolo, artifício malicioso de que se valeu Márcio para evitar o pagamento do prêmio, estará configurada, quanto aos efeitos jurídicos, a referida condição.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

  • Implemento malicioso da condição

    Define as seguintes situações:

    a) O que ocorre se a pessoa agir de má-fé para impedir (implementar) a realização da condição? O juiz irá verificar como verificada a condição = como se a condição tivesse ocorrido, desde que provada a má- fé.

    b) O que ocorre se a pessoa agir de má-fé para realizar (implementar) a condição? O juiz irá considerar como não verificada a condição = = como se a condição não tivesse ocorrido, desde que provada a má- fé. 

  • Lei 10.406/2002 - Código Civil

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    O dispositivo em comento estabelece consequências (punição), à parte de um negócio jurídico - subordinado à condição - e que maliciosamente interfere no evento – fazendo que ocorra ou não ocorra tal condição, ajustada para ser evento futuro e incerto.

  • Implemento e Impedimento Malicioso da Condição

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Trata-se da aplicação da boa-fé objetiva às condições em geral, de modo que:

    • condição obstada pela parte a quem desfavorecer - considera-se verificada
    • condição maliciosamente implementada por quem dela favorece - é não verificada

  • artigo 129 do CC==="reputa-se verificada, quando aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento".

  • QUESTÃO:

    Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item seguinte.

    Considere a seguinte situação hipotética.

    Márcio prometeu dar um prêmio em dinheiro a Carlos, condicionando o pagamento à cotação de ação na bolsa de valores, que deveria atingir determinado valor, e, para que a cotação não atingisse o montante avençado, Márcio manipulou artificialmente o mercado e a cotação da bolsa.

    Nessa situação, se Carlos conseguir provar o dolo, artifício malicioso de que se valeu Márcio para evitar o pagamento do prêmio, estará configurada, quanto aos efeitos jurídicos, a referida condição.

    RESPOSTA:

    Certo.

    FUNDAMENTO:

    Art. 129, CC. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    • Obstar a condição maliciosamente: considera a condição verificada.

    • Levar a efeito maliciosamente: considera a condição não verificada.
  • Certo, Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 129, CC. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

    • Obstar a condição maliciosamente: considera a condição verificada.
    • Levar a efeito maliciosamente: considera a condição não verificada.

  • CERTO

    Art. 129, CC/02

  • GABARITO: QUESTÃO CORRETA

    Fonte: CC

    Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento

  • Parece um plano de histórias em quadrinhos... bem parecidos com aqueles planos infalíveis do Cebolinha... :)