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CERTA
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
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Implemento malicioso da condição
Define as seguintes situações:
a) O que ocorre se a pessoa agir de má-fé para impedir (implementar) a realização da condição? O juiz irá verificar como verificada a condição = como se a condição tivesse ocorrido, desde que provada a má- fé.
b) O que ocorre se a pessoa agir de má-fé para realizar (implementar) a condição? O juiz irá considerar como não verificada a condição = = como se a condição não tivesse ocorrido, desde que provada a má- fé.
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Lei 10.406/2002 - Código Civil
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
O dispositivo em comento estabelece consequências (punição), à parte de um negócio jurídico - subordinado à condição - e que maliciosamente interfere no evento – fazendo que ocorra ou não ocorra tal condição, ajustada para ser evento futuro e incerto.
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Implemento e Impedimento Malicioso da Condição
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Trata-se da aplicação da boa-fé objetiva às condições em geral, de modo que:
- condição obstada pela parte a quem desfavorecer - considera-se verificada
- condição maliciosamente implementada por quem dela favorece - é não verificada
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artigo 129 do CC==="reputa-se verificada, quando aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento".
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QUESTÃO:
Com relação aos negócios jurídicos, julgue o item seguinte.
Considere a seguinte situação hipotética.
Márcio prometeu dar um prêmio em dinheiro a Carlos, condicionando o pagamento à cotação de ação na bolsa de valores, que deveria atingir determinado valor, e, para que a cotação não atingisse o montante avençado, Márcio manipulou artificialmente o mercado e a cotação da bolsa.
Nessa situação, se Carlos conseguir provar o dolo, artifício malicioso de que se valeu Márcio para evitar o pagamento do prêmio, estará configurada, quanto aos efeitos jurídicos, a referida condição.
RESPOSTA:
Certo.
FUNDAMENTO:
Art. 129, CC. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
- Obstar a condição maliciosamente: considera a condição verificada.
- Levar a efeito maliciosamente: considera a condição não verificada.
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Certo, Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
Seja forte e corajosa.
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Art. 129, CC. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.
- Obstar a condição maliciosamente: considera a condição verificada.
- Levar a efeito maliciosamente: considera a condição não verificada.
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CERTO
Art. 129, CC/02
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GABARITO: QUESTÃO CORRETA
Fonte: CC
Art. 129. Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento
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Parece um plano de histórias em quadrinhos... bem parecidos com aqueles planos infalíveis do Cebolinha... :)